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NACIONAL

COVID-19: PORTUGAL REGISTA 152 SURTOS E ÍNDICE DE TRANSMISSIBILIDADE DE 1,01

Portugal tem atualmente 152 surtos de covid-19 e um índice de transmissibilidade efetivo (o chamado Rt) de 1,01, revelou hoje a ministra da Saúde em conferência de imprensa de atualização de informação sobre a pandemia.

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Portugal tem atualmente 152 surtos de covid-19 e um índice de transmissibilidade efetivo (o chamado Rt) de 1,01, revelou hoje a ministra da Saúde em conferência de imprensa de atualização de informação sobre a pandemia.

De acordo com Marta Temido, existem 44 surtos na região Norte, seis na região do Centro, 74 surtos na região de Lisboa e Vale do Tejo, 15 na região do Alentejo e 13 na região do Algarve. O número hoje revelado representa uma redução face aos 161 surtos anunciados há uma semana.

Em relação ao índice de transmissibilidade efetivo, segundo o último cálculo do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, apurado para os dias 10 a 14 de agosto, situa-se em 1,01, “abaixo do apuramento de 1,04 de há dois dias”, esclareceu a governante na análise do boletim epidemiológico diário da Direção-geral da Saúde.

“A persistência destes índices acima de 1 merece-nos a maior atenção e a mensagem desta conferência é a manutenção do esforço de contenção e combate da doença no contexto daquilo que é a preparação do outono e inverno e no contexto do que sabemos ser um efeito internacional de números que se tendem a agravar, por força da maior movimentação das pessoas, e que só podem ser contrariados com o esforço de cada um de nós”, declarou Marta Temido.

Portugal regista hoje mais duas mortes por covid-19 e 253 novos casos de infeção em relação a terça-feira, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Sobre os dois óbitos, Marta Temido adiantou que uma das mortes foi de uma bebé de quatro meses “com outras patologias associadas” no Centro Hospitalar Lisboa Central, enquanto o outro óbito foi de um homem de 80 anos no Centro Hospitalar do Barreiro-Montijo.

Quanto à taxa de incidência, a ministra da Saúde indicou que para os últimos sete dias se situa nos 14,4 novos casos por 100 mil habitantes e em 27,7 novos casos por 100 mil habitantes para os últimos 14 dias.

Desde o início da pandemia até hoje registaram-se em Portugal 54.701 casos de infeção confirmados e 1.786 mortes.

NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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