NACIONAL
CORONAVÍRUS: PSP, GNR E SEF COM LEGITIMIDADE PARA RECORRER AO USO DA FORÇA
Os elementos da PSP, GNR e SEF podem recorrer ao uso da força para obrigar alguém suspeito com Covid-19 a fazer testes de despistagem ou a ficar de quarentena, revela uma posição da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI).
Os elementos da PSP, GNR e SEF podem recorrer ao uso da força para obrigar alguém suspeito com Covid-19 a fazer testes de despistagem ou a ficar de quarentena, revela uma posição da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI).
A IGAI enviou ao comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR) e aos diretores nacionais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) uma posição sobre a legitimidade da atuação das forças e serviços de segurança no presente contexto de pandemia da Covid-19.
“Encontra cobertura legitimadora na lei vigente a atuação das forças e serviços de segurança que, colocadas perante alguém proveniente de território gravemente afetado pela pandemia, ou que evidencia sintomas da enfermidade a ela associada, imponham, se necessário coercivamente, a sua condução para que sejam efetuados testes de despistagem ou, se necessário, isolamento social”, segundo a posição da IGAI, a que agência Lusa teve acesso.
Este organismo de fiscalização da atuação das polícias sublinha que, numa situação com esta configuração, os elementos da PSP, GNR e SEF podem, “no limite, recorrer à força para impor a conduta que as circunstâncias exigem” e “sempre com respeito pelos princípios da necessidade, da proporcionalidade, da subsidiariedade e da adequação”.
“Neste momento de urgência que convoca todos a uma colaboração global no combate a uma ameaça grave, a Inspeção-Geral da Administração Interna assume por forma clara o seu papel, procurando contribuir na sua área de atuação para o desempenho de funções difíceis e perigosas confiadas às forças e serviços de segurança que no terreno procuram proteger a comunidade”, sublinha ainda a IGAI.
Na posição, a IGAI recorda que o desrespeito de determinações das forças de segurança no âmbito do estado de alerta decretado na sexta-feira para fazer face ao novo coronavírus é considerado “crime de desobediência” sujeito a “medidas sancionatórias agravadas”.
Durante o estado de alerta, cabe às forças e serviços de segurança garantir o seu cumprimento, garantir, em articulação estrita com as autoridades de saúde pública, que as medidas de restrição de circulação são rigorosamente respeitadas e que as medidas de restrição de atividade também serão adequadamente cumpridas, por isso a declaração de alerta realça que este dever recai sobre todos os cidadãos.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos de infeção confirmados para 245, mais 76 do que os registados no sábado.
NACIONAL
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.
A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.
Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.
“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.
O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.
No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.
Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.
Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
NACIONAL
PROTEÇÃO CIVIL REGISTOU 100 OCORRÊNCIAS DEVIDO AO MAU TEMPO ATÉ ÀS 07:00
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.
Em declarações à agência Lusa, José Rodrigues, oficial de operações na ANEPC, disse, pelas 08:15, que a maioria das situações ocorreu no norte e centro e Grande Lisboa.
“Desde as 18:00 do dia 25 de março [na segunda-feira], altura em que se iniciou o alerta especial da proteção civil, e as 07:00 de hoje foram registadas 229 ocorrências em todo o país, a maioria na Área Metropolitana do Porto com 50 e Grande Lisboa com 28”, indicou.
De acordo com José Rodrigues, as ocorrências estão relacionadas com o vento forte que se faz sentir em quase todo o país e são sobretudo quedas de árvores e de estruturas como painéis ou sinais de trânsito e também limpezas de via.
“Entre as 18:00 do dia 25 e as 07:00 de hoje foram mobilizados 819 operacionais, com o apoio de 339 meios terrestres”, disse.
O agravamento das condições meteorológicas nos próximos dias, com chuva e vento forte, agitação marítima e queda de neve, levou a ANEPC a alertar a população para medidas preventivas.
Com base nas previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IMPA), a Proteção Civil alertou na segunda-feira para a possibilidade de vento, por vezes forte, nas terras altas e no litoral oeste com rajadas até 80 quilómetros por hora (km/h).
Para hoje, o IPMA prevê chuva, por vezes forte e persistente, que poderá ser de granizo e acompanhada de trovoada e agitação marítima forte com ondas de noroeste na costa ocidental, atingindo seis a sete metros a norte do Cabo Carvoeiro (altura máxima de 12 metros).
Para as terras altas, em especial do norte e do centro, as previsões apontam para queda de neve, descendo a cota gradualmente para os 600/800 metros.
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