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ECONOMIA & FINANÇAS

CRÉDITO ÀS FAMÍLIAS VOLTA A SUBIR EM JANEIRO, PARA MÁXIMO DESDE JUNHO DE 2015

O total de empréstimos às famílias voltou a aumentar em janeiro, situando-se agora nos 120.793 milhões de euros, o valor mais alto desde junho de 2015, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

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O total de empréstimos às famílias voltou a aumentar em janeiro, situando-se agora nos 120.793 milhões de euros, o valor mais alto desde junho de 2015, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

Os dados divulgados hoje pelo banco central apontam ainda que os depósitos de particulares nos bancos residentes atingiram “o valor mais elevado de sempre”, totalizando 162.800 milhões de euros no final de janeiro, tendo a respetiva taxa de variação anual sido de 7,8%, valor 0,3 pontos percentuais abaixo do registado em dezembro.

De acordo com o BdP, o ‘stock’ dos empréstimos concedidos pelos bancos aos particulares ascendia no final do passado mês de janeiro a 120.793,2 milhões de euros, acima dos 120.751,9 milhões de euros do mês anterior e dos 118.865,4 milhões de euros de janeiro de 2020.

Segundo os dados disponíveis no ‘site’ do BdP, é preciso recuar até junho de 2015 para encontrar um ‘stock’ mais alto de empréstimos a particulares, sendo que nesse mês este valor atingiu os 121.033,5 milhões de euros.

Nos particulares, destacam-se os empréstimos à habitação, que prosseguiram a trajetória ascendente registada desde dezembro de 2019, somando 95.278,6 milhões de euros em janeiro, que compara com os 95.041,5 milhões de euros do mês anterior e os 92.997,6 milhões de euros homólogos.

Em janeiro, a taxa de variação dos empréstimos a particulares para habitação foi de 2,5%, refletindo um aumento de 0,2 pontos percentuais face a dezembro.

Já nos empréstimos para consumo, a taxa de variação anual desceu 1,0 ponto percentual relativamente ao mês anterior, para -0,5% com o montante total de crédito ao consumo a fixar-se em 19.099,1 milhões de euros, recuando face aos 19.166 milhões de euros de dezembro.

Já os empréstimos para outros fins totalizavam 6.505,5 milhões de euros em janeiro, menos 38,9 milhões de euros do que em dezembro e abaixo dos 6.754,7 milhões de euros de janeiro de 2020.

Quanto ao malparado, no crédito à habitação manteve-se em janeiro nos 0,6%, o mesmo valor de dezembro de 2020 e abaixo dos 0,8% do mês homólogo.

Já no crédito ao consumo e outros fins, o malparado representava 6,4% em janeiro, tendo-se mantido estável face a dezembro e abaixo dos 6,6% de janeiro de 2020.

Ainda segundo os dados hoje divulgados pelo BdP, os depósitos de particulares nos bancos residentes atingiram o valor mais elevado de sempre, totalizando 162.800 milhões de euros no final de janeiro, tendo a respetiva taxa de variação anual sido de 7,8%, valor 0,3 pontos percentuais abaixo do registado em dezembro.

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SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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