Ligue-se a nós

ECONOMIA & FINANÇAS

CRISE: TRABALHADORES INDEPENDENTES ISENTOS ESTÃO EXCLUÍDOS DOS APOIOS

Os trabalhadores independentes isentos de contribuições sociais por estarem no primeiro ano de atividade não podem beneficiar do apoio extraordinário por redução de atividade previsto nas medidas relacionadas com a pandemia de covid-19, disse hoje a ministra do Trabalho.

Online há

em

Os trabalhadores independentes isentos de contribuições sociais por estarem no primeiro ano de atividade não podem beneficiar do apoio extraordinário por redução de atividade previsto nas medidas relacionadas com a pandemia de covid-19, disse hoje a ministra do Trabalho.

“É condição para haver apoio que os trabalhadores [independentes] tenham feito descontos para a Segurança Social” pelo que “é nessas situações que ficam abrangidos pelos apoios”, afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião da Concertação Social realizada através de videoconferência.

Os trabalhadores independentes estão isentos de contribuições para a Segurança Social durante o primeiro ano de atividade, não estando assim obrigados a entregar a declaração trimestral contributiva.

O Governo anunciou hoje o alargamento do universo de trabalhadores independentes (recibos verdes) que podem beneficiar do apoio extraordinário por redução de atividade devido à crise causada pela pandemia de covid-19.

Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, adiantou que o Governo enviou hoje para promulgação pelo Presidente da República um decreto com alterações ao regime de apoio extraordinário dos trabalhadores independentes, estendendo agora os benefícios aos sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem.

Este diploma foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e a sua redação final ficou hoje concluída.

Tiago Antunes afirmou que os sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem, com uma faturação até 60 mil euros, vão ser contemplados pelo novo regime de apoio extraordinário à redução da atividade económica do trabalhador independente.

O secretário de Estado referiu que, entre outras alterações introduzidas está também a criação de dois escalões distintos referentes ao apoio, enquanto até agora apenas existia um, equivalente a um IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 438,81 euros.

“Para quem declare até um IAS e meio [cerca de 650 euros], vai receber um IAS, tal como antes estava. Mas cria-se agora um segundo escalão para quem declare rendimentos acima de um IAS e meio. Nestas circunstâncias passará a receber dois terços daquilo que declare com o limite de um salário mínimo nacional”, explicou o membro do Governo.

Outra mudança neste decreto agora submetido para promulgação do chefe de Estado é que o apoio ao trabalhador independente deixa de se aplicar somente em situações de paragem total de atividade.

“Além da situação de paragem total de atividade, que já prevista, agora especifica-se que também possam beneficiar trabalhadores independentes que registem uma quebra de faturação na ordem dos 40%”, destacou o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro.

Neste decreto, o Governo pretendeu ainda dar resposta a uma situação relativa a um determinado setor de trabalhadores independentes, sobretudo da área da cultura.

“Antes, para se aceder ao regime, era preciso ter três meses consecutivos de contribuições ao longo do último ano. Agora, abrangem-se igualmente as pessoas que declaram de forma intermitente”, desde que tenham cumprido a obrigação contributiva “em pelo menos seis meses interpolados há longo do último ano”.

Nas declarações que fez à agência Lusa, o membro do Governo frisou também que, no que respeita ao universo dos trabalhadores independentes, além deste regime extraordinário, “há sempre a possibilidade de recurso ao subsídio de desemprego”.

“Há esse recurso nos casos em que mais de 50% da sua atividade seja prestada para a mesma entidade. No Governo anterior, esta possibilidade foi consagrada, e agora continua a existir”, acrescentou.

ECONOMIA & FINANÇAS

ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019

Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

Online há

em

Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.

Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.

A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.

O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.

De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.

A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).

Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.

A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.

No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.

“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.

Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.

Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.

LER MAIS

ECONOMIA & FINANÇAS

TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO

O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

Online há

em

O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.

O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.

A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.

LER MAIS
RÁDIO ONLINE

LINHA CANCRO
DESPORTO DIRETO
A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
PORTO X VIZELA




A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
AROUCA X SPORTING




A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
PORTO X BENFICA




RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% INSPIRATION


WEBRADIO 100% DANCE


FABIO NEURAL @ ENCODING

KEYWORDS

NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL


MAIS LIDAS