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NACIONAL

DESEMBARQUE DE CRUZEIROS CONTINUA INTERDITO ATÉ 15 DE JUNHO

A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais foi prolongada pelo Governo, pela segunda vez, até às 00:00 de 15 de junho, revela um despacho publicado.

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A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais foi prolongada pelo Governo, pela segunda vez, até às 00:00 de 15 de junho, revela um despacho publicado.

O despacho, publicado em suplemento do Diário da República de quinta-feira, para produzir efeitos a partir das 00:00 horas desse dia, admite nova prorrogação deste diploma “em função da evolução da situação epidemiológica”.

A proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros foi, pela primeira vez, imposta em 13 de março e, por despacho de 09 de abril, foi prorrogada até ao próximo domingo (17 de maio), sendo este o segundo prolongamento da interdição.

O Governo, no preâmbulo do despacho, lembra que esta interdição, e respetiva prorrogação, se justificou como medida de contenção das possíveis linhas de contágio para controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19 e que, “desde então, a situação epidemiológica continuou a agravar-se” em Portugal, bem como noutros países.

Diz ainda que o prolongamento da interdição até meados de junho tem em consideração que a experiência internacional “demonstra o elevado risco decorrente do desembarque” de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, e atende ao facto de ter sido declarada em Portugal a situação de calamidade, em 30 de abril.

Tal como tem acontecido desde 13 de março, a interdição dos navios de cruzeiro nos portos nacionais não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.

Os navios de cruzeiro também continuam a estar autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera (’em lay-up’) de reparação naval.

O prolongamento da interdição também “não prejudica o desembarque em casos excecionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato”, ressalva o executivo no diploma.

Na quarta-feira, num despacho publicado em Diário da República, o Governo também prolongou, a partir das 00:00 da próxima segunda-feira e até 15 de junho, a interdição de voos com destino e a partir de Portugal para e de países fora da União Europeia, embora com exceções como o Reino Unido e o Brasil.

O Governo já manteve também encerradas até 15 de junho as fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha.

NACIONAL

GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

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O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.

Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.

“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.

Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.

“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.

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NACIONAL

GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS

A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

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A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.

A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.

Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.

Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.

Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.

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