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NACIONAL

DEZOITO ALBUFEIRAS COM MENOS DE 40% DE ÁGUA NO FINAL DE AGOSTO

Dezoito albufeiras das 59 monitorizadas tinham, no final de agosto, disponibilidades hídricas inferiores a 40% do volume total, enquanto 12 apresentavam valores superiores a 80%, segundo dados do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH).

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Dezoito albufeiras das 59 monitorizadas tinham, no final de agosto, disponibilidades hídricas inferiores a 40% do volume total, enquanto 12 apresentavam valores superiores a 80%, segundo dados do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH).

No último dia do mês de agosto e comparativamente ao mês anterior verificou-se um aumento do volume armazenado em uma bacia hidrográfica e uma descida em 11.

A bacia Ribeiras do Barlavento era a que apresentava no final de agosto a menor disponibilidade de água, com 18,3%, quando a média se situa nos 62,5%. Esta bacia encontra-se a vermelho, ou seja, com valores muito abaixo da média.

As bacias do Sado (36,9%), Mira (42%), Oeste (45,2%), Guadiana (50,2%) e Arade (50,7%) também apresentavam no final de agosto menor disponibilidade de água.

Segundo dados do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH), as bacias do Douro (84,1%), do Tejo (76,9%), Cávado (75,9%), Mondego (71,2%), Lima 864,3%) e Ave (53,1%) tinham os níveis mais altos de armazenamento no final de agosto.

Os armazenamentos de agosto de 2020 por bacia hidrográfica apresentaram-se superiores às médias de agosto (1990/91 a 2018/19), com exceção para as bacias do Sado, Ribeiras do Oeste, Guadiana, Mira e Ribeiras do Algarve.

A cada bacia hidrográfica pode corresponder mais do que uma albufeira.

NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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