Saiba que deduções pode incluir na sua declaração de IRS relativa a 2016 para poder baixar a factura fiscal.
IVA nos bens e serviços:
Dedução de 15% do IVA suportado em despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, estética e veterinários. Dedução limitada a 250 euros por agregado.
Despesas de educação:
Pode deduzir 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, até 800 euros. Inclui, entre outras, despesas como mensalidades, propinas, livros e manuais escolares, tudo suportado por faturas.
Refeições e transporte escolar:
As despesas com refeições escolares e com transporte escolar são dedutíveis como despesas de educação. Para o efeito, têm que ser registadas pelo contribuinte como despesas de educação no e-fatura. No entanto, se pretender que as facturas de refeição escolar sejam declaradas juntamente com as despesas escolares, e para que não apareçam no e-fatura como facturas de restauração, deve inseri-las manualmente, junto com os restantes valores que tenham a deduzir a titulo de educação, como as propinas.
Despesas de saúde:
É possível deduzir 15% das despesas de saúde por cada elemento do agregado familiar, até aos mil euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos e despesas com produtos médicos e ortopédicos. Inclui também bens e serviços desta natureza sujeitos à taxa normal de IVA, desde que suportados por receita médica.
Encargos com imóveis:
Dedução de 15% dos juros de empréstimos para habitação própria e permanente (contratos de empréstimo celebrados até 31 de dezembro de 2011), com limite de 296 euros, bem como, dedução de 15% das rendas de imóveis para habitação permanente (contratos ao abrigo de regimes específicos de
arrendamento urbano), com limite de 5023. Estes limites são aumentados para os escalões de rendimento inferiores a 30 mil euros.
Planos Poupança Reforma (PPR) e “PPR do Estado”:
Dedução de 20% das quantias aplicadas, sendo que no caso dos certificados de reforma do estado o limite é de 350 euros (700 euros por casal). No caso do PPR, o limite varia entre 300 e 400 euros, em função da idade do participante.
Lares e pensões de alimentos:
Dedução até 25% das despesas com lares e com apoio domiciliário isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida, no valor máximo de 403,75 euros. Dedução, sem limite máximo, de 20% dos gastos com pensões de alimentos.
Despesas gerais familiares
Dedução de 35% das restantes despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar, desde que suportadas com fatura com número de contribuinte. Inclui despesas enquadráveis em qualquer sector de actividade (ex: supermercados, vestuário, electrodomésticos, serviços de construção, combustíveis, electricidade, água ou comunicações) e tem um limite de 250 euros por cada sujeito passivo. Famílias monoparentais deduzem 45% das despesas, até ao limite de 335 euros.
Limitação global à dedução de despesas:
A soma das várias deduções tem limites globais (com exceção das despesas gerais familiares), para os rendimentos colectáveis acima dos 7.035 euros. Para rendimentos acima dos 80 mil euros, o limite global é de mil euros.
Afetação das despesas à actividade empresarial ou profissional:
Empresários em nome individual ou profissionais liberais devem proceder à afectação das despesas incorridas no âmbito das respectivas actividades no e-fatura. As pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de IVA apenas beneficiam das deduções, quando estas são relativas a facturas de aquisições realizadas fora do âmbito da actividade empresarial/profissional.
Dica extra: Seja solidário com a consignação do IRS
Não é uma dedução, mas é uma boa ação, ou seja, a possibilidade de consignar parte do IRS (0,5%) foi alargada a instituições culturais com estatuto de utilidade pública. Recordamos que esta consignação não tem qualquer impacto no valor final do IRS a pagar/a receber pelo contribuinte.

