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EM BRAGANÇA HÁ UMA ESCOLA PARCIALMENTE SEM TETO

O Bloco de Esquerda considera incompreensível que continue por reparar o teto do ginásio da Escola Secundária Miguel Torga, em Bragança, que ruiu há quase um ano e impede a prática da disciplina de Educação Física.

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O Bloco de Esquerda considera incompreensível que continue por reparar o teto do ginásio da Escola Miguel Torga, em Bragança, que ruiu há quase um ano e impede a prática da disciplina de Educação Física.

Numa iniciativa parlamentar divulgada hoje, o deputado bloquista Luís Monteiro, questiona o Ministério da Educação sobre a situação que faz com que, desde maio de 2017, os alunos desta escola, sempre que está mau tempo para o uso de pátios exteriores, sejam obrigados a ter aulas de Educação Física numa cave da escola.

“Queixam-se os alunos e as suas famílias que na referida cave as atividades físicas se resumem a aulas de ténis de mesa, e só para muito poucos, e que esta limitação de espaços põe em causa o cumprimento dos programas desta disciplina”, refere o partido, na exposição que acompanha as perguntas dirigidas ao Ministério da Educação.

O Bloco de Esquerda explica que chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar “a situação da ruína e consequente queda do teto do ginásio da Miguel Torga, em maio de 2017, com gravíssimas consequências”.

“É sabido que em Bragança as condições climatéricas, em especial no inverno, impedem a utilização frequente dos espaços exteriores para a prática de Educação Física, pelo que a existência de ginásios e pavilhões gimnodesportivos nas escolas é fundamental para garantir a todos e a todas o pleno cumprimento do currículo”, defende.

Para o partido, “é incompreensível que passado quase um ano sobre a queda do teto do ginásio, provocado, aparentemente, por infiltrações da chuva, não se tenha ainda procedido à sua reparação e à consequente reativação deste importante espaço escolar”.

O Bloco entende que “os direitos dos alunos da Escola Básica e Secundária Miguel Torga, em Bragança, estão a ser claramente desrespeitados” e que “o direito à prática de Educação Física em condições de segurança e conforto não pode ser mais adiado”.

Nesse sentido, pergunta ao ministro da Educação se tem conhecimento da situação e “quando vai realizar as obras necessárias para a reposição de condições regulares de utilização do ginásio”.

LUSA

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LOULÉ: DETIDO SUSPEITO DE VIOLAÇÃO DE MULHER NUM CENTRO DE MASSAGENS

Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

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Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

“A Polícia Judiciária deteve na passada sexta-feira, dia 12 de abril, um homem de 47 anos, por fortes indícios da prática do crime de violação, que vitimou uma cidadã estrangeira de 71 anos, num centro de massagens, no concelho de Loulé”, informa a força de segurança em comunicado.

Segundo a nota, a vítima apresentou uma denúncia, tendo a PJ constatado que o crime tinha ocorrido “na sequência de uma sessão de massagens”.

As investigações da Diretoria do Sul da PJ permitiram recolher provas e levaram à posterior detenção do suspeito.

O homem já foi apresentado a um juiz que determinou, como medidas de coação, a sua apresentação semanal num posto policial e a proibição de contactos com a vítima e testemunhas do caso.

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TRIBUNAL DA RELAÇÃO REVERTE AMNISTIA PAPAL A UM CONDUTOR ALCOOLIZADO

O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

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O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

No acórdão, datado de 28 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, a Relação do Porto concedeu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando o despacho recorrido e determinando o prosseguimento dos autos.

Em causa está a Lei que aprovou um regime de perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, para as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tinham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto.

A Lei n.º 38-A/2023 estabelecia ainda que não beneficiavam do perdão e da amnistia previstos, no âmbito dos crimes contra a vida em sociedade, os condenados por crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Em outubro de 2023, o Tribunal de Aveiro declarou extinto o procedimento criminal contra um condutor de 24 anos acusado de condução em estado de embriaguez, considerando tal crime amnistiado.

Para o juiz que analisou o caso, as exclusões previstas na Lei da amnistia referiam-se apenas os arguidos que já tinham sido “verdadeiramente condenados pela prática do correspondente crime”, pelo que podia ser aplicada aos que não tinham sido julgados, nem condenados, como o caso do condutor.

Em sentido inverso, a Relação do Porto concluiu que o autor de crime de condução de veículo em estado de embriaguez não poderá beneficiar da amnistia prevista na referida Lei, mesmo que ainda não tenha sido julgado e condenado.

“O que releva para a exclusão do perdão e da amnistia é, pois, o tipo de crime e não o estado do procedimento penal”, referem os juízes desembargadores, concluindo que a exclusão prevista na lei abrange não só os condenados por esse tipo de crime, mas também os ainda não condenados, ou seja, aqueles que tenham a qualidade de arguidos ou suspeitos em procedimento criminal por tal tipo de ilícito.

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