Ligue-se a nós

REGIÕES

ENFERMEIROS DA USF CANELAS EM GAIA “AMEAÇADOS” DE PROCESSO DISCIPLINAR

O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses acusou hoje o Agrupamento de Centros de Saúde Espinho/Gaia de “atitude prepotente” ao “ameaçar” com processo disciplinar os enfermeiros da Unidade de Saúde Familiar de Canelas se não aceitarem “aumento do horário de trabalho”.

Online há

em

O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses acusou hoje o Agrupamento de Centros de Saúde Espinho/Gaia de “atitude prepotente” ao “ameaçar” com processo disciplinar os enfermeiros da Unidade de Saúde Familiar de Canelas se não aceitarem “aumento do horário de trabalho”.

“O SEP teve conhecimento que no Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) Espinho/Gaia os profissionais da Unidade de Saúde Familiar (USF) Canelas foram confrontados com a seguinte imposição: ou aumentam o horário de trabalho ou são ‘convidados’ a sair”, afirma o sindicato, em comunicado.

Considera que “esta atitude prepotente por parte do ACeS colide com o pressuposto que levou os profissionais de saúde a aderir ao projeto, ou seja, a autonomia organizacional das Unidades de Saúde Familiar”.

“Agora, e sem que seja claro qualquer alteração nos últimos 6 anos aos critérios — contratualização de indicadores, carta de compromisso, ponderação das listas em função das características dos utentes — os profissionais estão a ser confrontados com a ingerência de ‘outros’ na referida autonomia organizacional”, acrescenta.

De acordo com o SEP, “a situação é tão mais surpreendente quanto todas as USF, nos mesmos últimos 6 anos, continuam a atingir os objetivos a que se propuseram”.

Sobre esta “tentativa de imposição do aumento de horário”, o SEP “já pediu reunião ao Ministério da Saúde”.

Em reunião com o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte, na quarta-feira, sobre este assunto, “foi assumido que não seriam emanadas nenhumas orientações até que, também a este nível, se concretizasse nova reunião”, conclui o SEP.

Em resposta escrita a um pedido de esclarecimentos da Lusa, a ARS/Norte refere que, “em reunião realizada no dia 17 [quarta-feira], entre a direção executiva do ACeS Gaia/Espinho e a Coordenação da USF Modelo B – Canelas, em diálogo produtivo entre as partes e não em tom de ameaça como o comunicado refere, foi abordada a necessidade de dar cumprimento ao estatuído na legislação em vigor — Dec. Lei nº 73/2017 de 21 de junho e Despacho nº 5803/2019 de 21 de junho”.

O Decreto-Lei em causa “altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar” e o Despacho do Governo a que a ARS/Norte se refere “determina que os Conselhos Gerais das USF Modelo B aprovam até 31 de março de cada ano civil os horários de trabalho e o valor do incremento da carga horária dos médicos, enfermeiros e secretários clínicos, por profissional e grupo profissional, de forma fundamentada”.

PM//JAP

REGIÕES

LOULÉ: DETIDO SUSPEITO DE VIOLAÇÃO DE MULHER NUM CENTRO DE MASSAGENS

Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

Online há

em

Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

“A Polícia Judiciária deteve na passada sexta-feira, dia 12 de abril, um homem de 47 anos, por fortes indícios da prática do crime de violação, que vitimou uma cidadã estrangeira de 71 anos, num centro de massagens, no concelho de Loulé”, informa a força de segurança em comunicado.

Segundo a nota, a vítima apresentou uma denúncia, tendo a PJ constatado que o crime tinha ocorrido “na sequência de uma sessão de massagens”.

As investigações da Diretoria do Sul da PJ permitiram recolher provas e levaram à posterior detenção do suspeito.

O homem já foi apresentado a um juiz que determinou, como medidas de coação, a sua apresentação semanal num posto policial e a proibição de contactos com a vítima e testemunhas do caso.

LER MAIS

REGIÕES

TRIBUNAL DA RELAÇÃO REVERTE AMNISTIA PAPAL A UM CONDUTOR ALCOOLIZADO

O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

Online há

em

O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

No acórdão, datado de 28 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, a Relação do Porto concedeu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando o despacho recorrido e determinando o prosseguimento dos autos.

Em causa está a Lei que aprovou um regime de perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, para as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tinham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto.

A Lei n.º 38-A/2023 estabelecia ainda que não beneficiavam do perdão e da amnistia previstos, no âmbito dos crimes contra a vida em sociedade, os condenados por crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Em outubro de 2023, o Tribunal de Aveiro declarou extinto o procedimento criminal contra um condutor de 24 anos acusado de condução em estado de embriaguez, considerando tal crime amnistiado.

Para o juiz que analisou o caso, as exclusões previstas na Lei da amnistia referiam-se apenas os arguidos que já tinham sido “verdadeiramente condenados pela prática do correspondente crime”, pelo que podia ser aplicada aos que não tinham sido julgados, nem condenados, como o caso do condutor.

Em sentido inverso, a Relação do Porto concluiu que o autor de crime de condução de veículo em estado de embriaguez não poderá beneficiar da amnistia prevista na referida Lei, mesmo que ainda não tenha sido julgado e condenado.

“O que releva para a exclusão do perdão e da amnistia é, pois, o tipo de crime e não o estado do procedimento penal”, referem os juízes desembargadores, concluindo que a exclusão prevista na lei abrange não só os condenados por esse tipo de crime, mas também os ainda não condenados, ou seja, aqueles que tenham a qualidade de arguidos ou suspeitos em procedimento criminal por tal tipo de ilícito.

LER MAIS
RÁDIO ONLINE
ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL

LINHA CANCRO
DESPORTO DIRETO
A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
PORTO X VIZELA




A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
AROUCA X SPORTING




A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
PORTO X BENFICA




RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% INSPIRATION


WEBRADIO 100% DANCE

KEYWORDS

FABIO NEURAL @ ENCODING


ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL
NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL


MAIS LIDAS