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ECONOMIA & FINANÇAS

ERC PROPÕE CRIAÇÃO DO ESTATUTO DE ‘RÁDIO COMUNITÁRIA’

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), recomendou a eventual criação do estatuto de rádio comunitária, pedindo ainda à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) que considere a disponibilização de micro-frequências nesse sentido.

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), recomendou a eventual criação do estatuto de rádio comunitária, pedindo ainda à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) que considere a disponibilização de micro-frequências nesse sentido.

O regulador, que publicou hoje o estudo “A Rádio Local na Sociedade Portuguesa”, realizou entrevistas a investigadores, inquéritos às organizações da sociedade civil e autarquias e aos ouvintes e não ouvintes de rádio local, deixando várias recomendações, da esfera legislativa, executiva e tecnológica.

Entre essas recomendações conta-se, para os legisladores, “estudar a eventual criação do estatuto de rádio comunitária”, segundo um comunicado.

No estudo, a ERC detalha que esta figura poderia “facilitar a viabilidade de projetos de rádio local já existentes que preservem a função de proximidade às comunidades, permitindo o reenquadramento daquelas rádios num modelo organizacional mais orientado para fins sociais”.

Além disso, destacou, permitiria a “reclassificação de rádios académicas”, assim como “enquadrar rádios que, editorialmente, são guiadas não por comunidades de território, mas por comunidades de interesse”.

Nesse sentido, a ERC recomendou à Anacom “a avaliação da possibilidade de requalificação e reordenamento do espectro hertziano terrestre destinado à radiodifusão sonora, não só atualizando as perspetivas de evolução para a difusão digital hertziana como estudando os cenários de uma eventual disponibilização de micro-frequências para a criação de rádios comunitárias”.

Ainda na esfera legislativa, a ERC recomendou que seja mitigada “em futuros processos de alteração legislativa, a desafetação das rádios locais às áreas geográficas para que foram licenciadas”, que se regule “o financiamento autárquico das rádios” e estude a “pertinência de uma reclassificação da tipologia”.

Por outro lado, na esfera executiva, o regulador recomendou que se desenvolva “uma estratégia de valorização dos recursos humanos, nas vertentes de desenvolvimento de competências e de melhoria de condições de empregabilidade” e que se adotem “medidas com vista ao reforço da presença das rádios locais no ambiente digital”.

A ERC defende ainda que é preciso “criar incentivos a parcerias entre as rádios locais e organizações sem fins lucrativos de âmbito local, em particular escolas de todos os graus de ensino”.

Estas recomendações vêm na sequência do resultado das entrevistas e inquéritos da ERC, segundo as quais verificou que “persiste o entendimento de que a rádio local continua a ser relevante e que, quando efetivamente ofereça conteúdos de proximidade, desempenha um papel de interesse público nas localidades onde está presente”. No entanto, “esta conclusão convive com a perceção predominante de que a rádio local perdeu importância relativa perante outros meios de comunicação”, disse a ERC.

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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ECONOMIA & FINANÇAS

UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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