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ESTRADAS MATAM 2 POR DIA

Em média, morrem 2 pessoas por dia nas estradas Portuguesas. Mais de 3.200 pessoas morreram nos últimos cinco anos, nas estradas portuguesas, na sequência de acidentes rodoviários, segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

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Mais de 3.200 pessoas morreram nos últimos cinco anos, nas estradas portuguesas, na sequência de acidentes rodoviários, segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

As 3.293 vítimas mortais registadas em Portugal, entre 2011 e 2015, estão entre os milhares de pessoas que este domingo são recordadas no Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada, que é celebrado anualmente no terceiro domingo de novembro.

Os relatórios da ANSR, sobre as vítimas a 30 dias após o acidente, indicam que, em 2011, morreram nas estradas portuguesas 891 pessoas, número que desce para 718, em 2012, voltando a descer para 637, em 2013, e mantendo-se praticamente igual, em 2014, ao totalizarem 638.

Os dados da ANSR mostram que este ano, entre 01 de janeiro e 07 de novembro, os desastres provocaram 409 mortos, mais 12 do que em igual período de 2014, quando tinham morrido 397.

Os distritos com mais vítimas mortais este ano são o Porto (46), Aveiro (43) e Lisboa (41), enquanto o que regista menos mortos é Bragança (três).

Segundo a Segurança Rodoviária, que reúne dados da PSP e da GNR, o número dos acidentes também está a aumentar este ano, tendo-se registado, até 07 de novembro, 103.883, mais 5.396 do que em 2014.

Os desastres também causaram este ano 1.850 feridos graves, mais 38 do que em igual período de 2014.

Reconhecido pelas Nações Unidas e assinalado em Portugal desde 2001, o Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada é dedicado à memória dos muitos milhões de pessoas mortas e feridas em desastres de viação em todo o mundo.

Este ano, a data é assinalada em Évora, estando a cerimónia a cargo da Estrada Viva – Liga contra o Trauma, em colaboração com as entidades governamentais portuguesas, nomeadamente ANSR, PSP e GNR.

REGIÕES

AÇORES: AUTARCA CONDENADO A PENA SUSPENSA E PERDA DE MANDATO (SÃO ROQUE)

O Tribunal de Ponta Delgada condenou nesta quarta-feira o presidente da Junta de São Roque a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, e perda de mandato por peculato na forma continuada e participação económica em negócio.

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O Tribunal de Ponta Delgada condenou nesta quarta-feira o presidente da Junta de São Roque a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, e perda de mandato por peculato na forma continuada e participação económica em negócio.

Pedro Moura, presidente daquela junta de freguesia do concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, nos Açores, fica com a pena suspensa sob obrigação de pagamento, no prazo de um ano, de um montante superior a 3.800 euros.

Para que a perda de mandato a que foi condenado tenha efeito, terão primeiro de ser esgotados os recursos legais e Pedro Moura revelou, após a leitura do acórdão, que vai recorrer da decisão conhecida nesta quarta-feira.

O tribunal considerou como provada a acusação do Ministério Público (MP) no âmbito da investigação, que remonta a 2015, altura em que Pedro Moura era já presidente da Junta de Freguesia de São Roque, eleito pelo PS, e deputado no parlamento açoriano.

Em causa neste processo está o alegado desvio de um montante superior a 137 mil euros das contas da Junta de Freguesia para o Clube Naval de São Roque, criado e gerido por Pedro Moura.

Segundo o MP, a Junta comprou três terrenos para a realização de obras urgentes na freguesia e os bens transitaram para o Clube Naval.

Destes terrenos, dois foram posteriormente restituídos à Junta, mas um terceiro foi vendido pelo Clube Naval por 250 mil euros para sanar parte do empréstimo.

Durante a leitura da sentença, o juiz referiu que Pedro Moura era quem geria “os destinos” da Junta de Freguesia e “os restantes elementos assinavam” e “cumpriam ordens” do autarca, enquanto “o Clube Naval era uma associação fantasma”.

“Nunca existiu nenhum protocolo com a Junta para a deliberação de aquisição destes imóveis”, disse o magistrado, na leitura do acórdão, acrescentando que Pedro Moura, enquanto titular de um cargo público, “se apropriou ilicitamente de dinheiros públicos”.

O tribunal deu como provado que Pedro Moura controlava “exclusivamente” a Junta e o Clube Naval, que “foi criado para adquirir os bens imóveis”.

Ficou ainda provado que “as faturas da água e da luz foram pagas pela Junta, mas estavam no nome do Clube Naval. Segundo o juiz, “não foi um erro, foi uma apropriação ilegítima de quantias pertencentes ao erário público”.

No entender do tribunal, Pedro Moura “agiu com dolo, atuou de forma livre, sabendo que o fazia” na qualidade de presidente de Junta de Freguesia, apropriando-se de dinheiros da Junta em benefício do Clube Naval”.

Na suspensão da pena, foi tido em conta o facto de Pedro Moura não ter antecedentes criminais, bem como a sua integração familiar e social.

Quanto ao montante superior a 137 mil euros, o juiz disse que “o Clube Naval doou à Junta os dois prédios”, pelo que esta “já foi ressarcida”.

Após a leitura da sentença, Pedro Moura disse aos jornalistas estar “insatisfeito” e que vai recorrer da decisão, reforçando que foi feita obra pública e que “no saldo das contas” a Junta saiu beneficiada.

“Nós vamos recorrer. Não estamos satisfeitos. Achamos que São Roque ficou beneficiado e era a única forma que tínhamos de fazer obra para a freguesia. Está lá: uma circular, um parque de estacionamento e uma zona balnear que é das mais concorridas da ilha”, sustentou.

Segundo o autarca, “o tribunal acaba por considerar que foram feitas obras” e “não pede a restituição do valor inicial que tinha pedido”.

“Não tirámos qualquer proveito”, sublinhou.

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DESPORTO

FPF: CONSELHO DE DISCIPLINA ABRE PROCESSO DISCIPLINAR JOGO “CHAVES X ESTORIL”

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu hoje um processo disciplinar, de caráter urgente, aos incidentes no jogo entre o Desportivo de Chaves e o Estoril Praia, da 30.ª jornada da I Liga.

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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu hoje um processo disciplinar, de caráter urgente, aos incidentes no jogo entre o Desportivo de Chaves e o Estoril Praia, da 30.ª jornada da I Liga.

“Instauração de processo disciplinar, com atribuição de natureza urgente, à Grupo Desportivo de Chaves — Futebol SAD, a Pedro Miguel da Costa Álvaro, a Marcelo Henrique Passos Carné, a Nuno Miguel Pereira Diogo, a André das Neves Paquete de Oliveira, a Tiago Filipe Alves Araújo, a Vasco César Freire de Seabra e a António Baptista Nobre, por deliberação da Secção Profissional”, refere o CD da FPF em comunicado.

Segundo o documento, a abertura deste processo acontece devido à “factualidade constante dos relatórios oficiais de jogo e a participação apresentada pela Estoril Praia Futebol SAD”.

“O processo foi enviado, dia 24 de abril de 2024, à Comissão de Instrutores da Liga Portugal, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução”, acrescenta o órgão disciplinar.

No jogo referente à 30.ª jornada da I Liga, disputado no domingo em Chaves, uma invasão de campo quando decorria o período de descontos resultou em desacatos e agressões entre adeptos flavienses e jogadores do Estoril Praia, com o guarda-redes Marcelo Carné e o defesa Pedro Álvaro a serem expulsos com cartão vermelho direto.

Após uma paragem de cerca de 20 minutos, o jogo foi retomado, com a equipa da casa a chegar ao 2-2 com um golo aos 90+20 minutos, por intermédio de Morim, quando o avançado João Carlos defendia a baliza do Estoril Praia, devido à expulsão do guarda-redes e numa altura em que o emblema ‘canarinho’ já tinha esgotado as substituições.

A equipa da casa marcou primeiro, por intermédio de João Correia, aos 32 minutos, mas os estorilistas conseguiram a reviravolta, com golos de Basso (58) e Fabrício (71), cedendo o empate depois do reinício do encontro.

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