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ECONOMIA & FINANÇAS

ADVOGADOS: 89% PERDERAM RENDIMENTO DURANTE A PANDEMIA – INQUÉRITO

A esmagadora maioria dos advogados portugueses (88,6%) vai perder rendimentos devido à pandemia de covid-19, segundo um questionário hoje divulgado pela Ordem dos Advogados, com mais de um terço a apontar para uma quebra total face à remuneração habitual.

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A esmagadora maioria dos advogados portugueses (88,6%) vai perder rendimentos devido à pandemia de covid-19, segundo um questionário hoje divulgado pela Ordem dos Advogados, com mais de um terço a apontar para uma quebra total face à remuneração habitual.

Entre os 4.560 participantes no estudo, a que a Lusa teve acesso, mais de 10% dos 33.590 advogados registados na Ordem, 1.845 (40,5%) indicam que vão sofrer uma redução de rendimentos e honorários de 50% durante o período de confinamento, um número muito próximo dos 1.642 (36%) que esperam uma diminuição de 100%.

Já 554 advogados (12,1%) aguardam uma queda de 25%, enquanto 491 (10,8%) respondem que vão manter a remuneração (apenas 0,6% dos inquiridos não responderam a esta questão).

O questionário “Situação dos advogados portugueses em tempo de pandemia por covid-19” decorreu entre 30 de abril e 08 de maio.

“Estes dados revelam uma grande fragilidade no que respeita ao exercício da advocacia, atividade muito suscetível a alterações anormais de circunstâncias, que se agrava com a ausência sentida por estes advogados de mecanismos de apoio, quer do Estado, quer das instituições de que são membros (a Ordem dos Advogados e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, CPAS), sentimento revelado nas respostas a perguntas abertas”, assinalou no questionário a Ordem dos Advogados.

Em Portugal, o estado de emergência teve início em 18 de março e cessou em 03 de maio, tendo sido decretada a situação de calamidade a partir de 04 de maio. A esta situação, acresce a suspensão dos prazos processuais, com exceção dos processos urgentes, desde o dia 12 de março.

Questionados sobre as dificuldades sentidas com o pagamento das despesas profissionais, um quarto dos inquiridos (25,1%) optou por não responder.

Entre os que responderam 12,4% declara não ter conseguido pagar nenhuma das suas despesas profissionais correntes (CPAS, rendas dos escritórios e despesas associadas) e 48,6% conseguiram honrar todos os seus compromissos profissionais.

“É de salientar que a grande maioria dos advogados que afirmam ter conseguido pagar pontualmente os encargos decorrentes da profissão, mencionam expressamente o enorme esforço e sacrifício pessoal que isso representou, muitas vezes só possível através de poupanças ou empréstimos contraídos para o efeito”, sublinhou a Ordem.

Também dentro do universo destes advogados, foram muitos os que declararam ter conseguido pagar apenas recorrendo a ajuda de familiares (4,8%) e, por último, muitos mencionam ainda achar impossível continuar a manter a situação e honrarem esses compromissos no corrente mês de maio.

No universo desta amostra predominam as advogadas (58,8% de respostas do sexo feminino e 41,2% do sexo masculino) e as idades mais representadas são as do grupo etário dos 40 aos 50 anos (40,6%), seguido da faixa etária dos 50 aos 60 anos (23,5%).

“O grupo representa assim, na sua maioria, advogados experientes, regra geral com mais de 20 anos de prática da advocacia”, salientou a Ordem.

O inquérito também mostra que quase metade dos advogados diz ganhar 1.000 ou menos de 1.000 euros por mês (47,4%).

A larga maioria dos participantes neste estudo são advogados em prática individual (88,1%, ou seja, 3.879 respostas), seguindo-se com um número bastante inferior os profissionais inseridos em sociedades de advogados (10,6%, 466 respostas) e apenas 3,5% são advogados de empresa (159 respostas). Há ainda 56 inquiridos (1,3%) que trabalha em regime misto, isto é, combinando a prática individual e a colaboração com subordinação ou em sociedade.

A diminuição de trabalho e falta de clientes, o encerramento dos tribunais e a suspensão de prazos, e os encargos financeiros da atividade, cumulativamente, foram indicados por aproximadamente 80% dos advogados como as principais dificuldades para o exercício da profissão no período de confinamento.

Já quanto às dificuldades de realização de julgamentos à distância ou presenciais 58,8% dos participantes (2.679) indicaram os meios tecnológicos disponibilizados pelos tribunais como a principal dificuldade).

O cumprimento das recomendações de saúde pública é uma preocupação de 815 advogados, 360 consideram existir maior possibilidade de adiamento de diligências, 418 encontram-se impedidos por assistência a filhos em idade escolar e apenas 288 escolheram outras causas, não especificadas.

ECONOMIA & FINANÇAS

UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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