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NACIONAL

EXCESSO DE MORTALIDADE DE JANEIRO DEVE-SE A EPIDEMIA DE GRIPE E FRIO EXTREMO

O excesso de 11,8% da mortalidade registado em janeiro coincidiu com a epidemia de gripe e com períodos de frio extremo, que podem levar à descompensação de doenças crónicas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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O excesso de 11,8% da mortalidade registado em janeiro coincidiu com a epidemia de gripe e com períodos de frio extremo, que podem levar à descompensação de doenças crónicas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

“A análise preliminar das causas de morte aponta para um aumento da mortalidade por doenças do sistema respiratório e circulatório”, adiantou a DGS à agência Lusa, salientando ser ainda prematuro atribuir uma explicação detalhada do fenómeno de mortalidade nesta época.

Entre 30 de dezembro de 2024 e 26 de janeiro, a DGS estima que se verificou um total de 1.191 óbitos em excesso, correspondendo a um aumento relativo de 11,8% face ao número de mortes esperado no país nesse período.

Os dados disponibilizados à Lusa indicam ainda que o excesso de mortalidade registado em janeiro deste ano (1.191 mortes) é quase três vezes inferior ao registado na quarta semana de janeiro de 2024 (3.290).

A DGS admite essa redução da mortalidade por todas as causas pode estar relacionada com a menor agressividade do vírus influenza que circula em Portugal, com o efeito chamado `harvesting effect´ resultante da elevada mortalidade no ano passado ou ainda com a vacinação de alta dose nos idosos com 85 ou mais anos que foi ministrada pela primeira vez.

Aproximadamente 90% das mortes em excesso ocorreu na faixa etária dos idosos com 75 ou mais anos, com 1.044 óbitos a mais face ao esperado, correspondendo a um excesso relativo de 14,3%.

No que respeita às mulheres, os dados da direção geral indicam 920 óbitos em excesso nas primeiras quatro semanas do ano, o que significa uma mortalidade por todas causas com valores acima do esperado na ordem dos 14,8%.

Na primeira semana de janeiro registaram-se 319 mortes em excesso, na segunda 428, na terceira 137 e na quarta 307.

Segundo a DGS, este período de excesso de mortalidade foi coincidente com a epidemia de gripe sazonal, que se iniciou na semana de 09 a 15 de dezembro de 2024, e com períodos de frio extremo, com uma temperatura mínima semanal de 2,9ºC a partir de meio de dezembro e entre os 4,3ºC e os 4,7ºC nas semanas seguintes.

Este é um “fator reconhecidamente associado à descompensação de doenças crónicas”, adianta a direção-geral liderada por Rita Sá Machado, que mantém uma monitorização contínua da mortalidade em Portugal, com atualizações regulares através do relatório semanal da resposta sazonal em saúde.

O último boletim do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA) sobre a vigilância epidemiológica dos vírus respiratórios, divulgado na quinta-feira, refere que Portugal regista uma atividade gripal epidémica já com tendência estável, mas continuando a ser registado um aumento de casos de gripe do tipo A.

NACIONAL

INFARMED RETIRA DO MERCADO COSMÉTICOS QUE CONTENHAM “CANABIDIOL”

O Infarmed ordenou a retirada do mercado de vários cosméticos por conterem a canabidiol, substância proibida na sua composição, na sequência de uma ação de fiscalização em curso que já levou à retirada de outros produtos.

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O Infarmed ordenou a retirada do mercado de vários cosméticos por conterem a canabidiol, substância proibida na sua composição, na sequência de uma ação de fiscalização em curso que já levou à retirada de outros produtos.

Um dos produtos em causa é o SVR CBD Ampoule Resist, cujo distribuidor em Portugal é a Cosveritas Portugal, que, por ter na sua composição esta substância, “não se encontra conforme”, refere a autoridade nacional do medicamento numa circular informativa publicada no ‘site’.

Noutra circular informativa, o Infarmed determina, pelo mesmo motivo, a suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional de todos os lotes de vários produtos Origin da marca Naturasor, sediada em Espanha.

Em causa estão os cosméticos CBD Creme Quente, CBD Creme Frio, Natural Oil Blend CBD 10%, Natural Oil Blend CBD 20%, Natural Oil Blend CBD 30% e Origin – Natural Oil Blend 15% CBD + Melatonina.

Na sequência da ação de fiscalização, o Infarmed mandou também suspender de imediato a comercialização dos produtos BB Cream CBD Light, BB Cream CBD Medium, CBD Mascara e CBD Lipstick n.º 3 da marca Dermacol, empresa sediada na Chéquia, por conterem canabidiol, substância que pode ser obtida através de extratos das folhas das plantas de canábis.

“A inclusão de CBD ou outros canabinóides, que existem naturalmente na planta de canábis, não é permitida, por serem obtidos através da preparação de extratos ou tinturas de canábis ou da sua resina”, refere o Infarmed.

Salienta que se excetuam desta proibição a utilização de substâncias/preparações obtidas a partir de sementes de plantas com teor em THC =0,2%, como por exemplo o óleo de sementes de canábis, de variedades inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas.

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde apela às entidades que disponham destes produtos para os retirar do mercado e aconselha, para quaisquer informações adicionais relativamente a estes produtos, a contactar o distribuidor.

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NACIONAL

JUSTIÇA: PROVEDORA DEFENDE CRIAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DA CORRUPÇÃO

A Provedora de Justiça defendeu hoje no parlamento a necessidade de um relatório anual com dados sobre corrupção “para que nem tudo seja um mundo de informações difusas, de perceção e pouco fundamentadas”.

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A Provedora de Justiça defendeu hoje no parlamento a necessidade de um relatório anual com dados sobre corrupção “para que nem tudo seja um mundo de informações difusas, de perceção e pouco fundamentadas”.

“Nós devíamos ter de forma concentrada e não fragmentada um relatório periódico, renovado todos os anos, que nos dissesse com todo o rigor o que é que se passa neste domínio”, defendeu a Provedora Maria Lúcia Amaral, em audição no parlamento pela Comissão Eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção.

Dados concretos sobre processos abertos em cada ano por corrupção ou infrações conexas, total de condenações e absolvições, duração média dos processos e relativos a que domínios e áreas do Estado e da administração pública são exemplos de informação em relação à qual Maria Lúcia Amaral entende que se deve insistir para que seja elaborada “de forma rigorosa” para que “não chegasse ou fragmentada, parcelada, ou então pouco rigorosa”.

“Eu sei que o relatório anual que o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) tem feito aborda alguns destes temas, mas não tem uma visão global e era necessário que soubéssemos justamente para que nem tudo seja um mundo de informações difusas, de perceção, como agora se diz e pouco fundamentadas”, disse.

Maria Lúcia Amaral defendeu ainda a necessidade de contrariar uma “acentuadíssima desvalorização” nas últimas décadas nas capacidades técnicas do Estado e na confiança no seu aconselhamento técnico especializado, sobretudo na área do Direito, “que fez com que o poder executivo fosse impelido a confiar ou a pedir tarefas que deviam ser só suas a privados”.

“Houve um tempo em que era prestigioso para qualquer profissional do Direito assessorar gabinetes nos ministérios. Não podemos recuar a esse tempo?”, questionou.

Considerou também necessária uma maior participação da sociedade civil com recurso a meios digitais “no desenho de políticas públicas que não sejam formas de erosão ou de negação da democracia representativa, mas que a completem e complementem.

Tudo isto, defendeu Maria Lúcia Amaral, são formas de melhorar o combate à corrupção que não envolvem sanções nem corram o risco, ao contrário de outras medidas que passaram de mecanismos de ‘soft law’ a “programas normativos completos acoplados de sanções”.

Sobre este tema, a Provedora de Justiça concordou com o deputado socialista Pedro Delgado Alves, de que se corre o risco de, ao sancionar empresas pela ausência de códigos de conduta e ética, entretanto tornados obrigatórios, se usem essas sanções quase como mecanismo de compensação pela incapacidade de sancionar as práticas erradas que deviam de facto ser sancionadas.

Maria Lúcia Amaral entende também que chegou a altura de avaliar os resultados da estratégia anticorrupção 2020-2024, fixada pelo Governo de António Costa.

“É importante na avaliação dos quatro anos avaliar a eficácia deste modelo que então se fixou, porque tanto quanto sei a eficácia tem sido mínima”, afirmou a Provedora de Justiça, que defendeu, no entanto, que “o enfoque que na altura foi dado à prevenção, à avaliação dos riscos, ao evitar que as coisas aconteçam deve continuar”.

A “agenda ambiciosa” que a estratégia representava, insistiu, “traduz-se quotidianamente em muito pouco”.

“Justamente numa altura em que o que está em causa é a erosão das instituições, e da sua confiança, ter procedimentos burocráticos, muito complexos, muito exigentes, mas mais proclamatórios do que eficazes é o pior de tudo”, disse.

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