NACIONAL
FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO VÃO TER MAIS DIREITOS
As famílias de acolhimento vão ter os mesmos direitos que as restantes famílias, nomeadamente no Código do Trabalho e no acesso a prestações sociais, de acordo com um anteprojeto do Governo, que prevê o aumento do montante de apoio.
As famílias de acolhimento vão ter os mesmos direitos que as restantes famílias, nomeadamente no Código do Trabalho e no acesso a prestações sociais, de acordo com um anteprojeto do Governo, que prevê o aumento do montante de apoio.
Fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) explicou que, desta forma, o Governo se propõe rever e reformular esta medida de proteção, na sequência das propostas de um grupo de trabalho criado em 2017 e constituído pelo Instituto da Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Casa Pia.
O acolhimento familiar é uma medida de proteção para crianças e jovens que tenham de ser retirados às famílias e que são colocados à guarda de uma família, com a qual não têm qualquer relação de parentesco, com vista à reintegração na família de origem.
O anteprojeto de decreto-lei está, a partir desta sexta-feira, disponível para consulta pública até 27 de maio e traz alterações que vão no sentido de conferir mais direitos às famílias que se mostrem disponíveis e reúnam as condições para ser família de acolhimento.
De acordo com a mesma fonte, há, desde logo, um aumento no montante de apoio pago por criança à família, que passa a ser um valor único em vez do atual subsídio de retribuição, associado à prestação de serviços como trabalhador independente, ao qual se soma o subsídio mensal de manutenção para compensar encargos adicionais.
Com a proposta do Governo as crianças com mais de 6 anos têm direito a 522,91 euros, ou seja, 1,2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), um valor acima dos 330,29 euros pagos atualmente, e que sobe para os 601,35 euros se a criança tiver menos de 6 anos. Caso a criança tenha uma deficiência, o valor é de 601,35 euros se ela tiver mais de 6 anos e de 691,55 se ela tiver menos de 6 anos.
A fonte do MTSSS adiantou que a estes valores se somam todas as prestações sociais que existem e que a família pode requerer, como o abono de família, a bonificação por deficiência, a assistência a terceira pessoa ou o complemento pode dependência.
O anteprojeto de decreto-lei traz também alterações em relação a quem se pode candidatar e se, atualmente, é apenas possível para duas pessoas casadas ou que vivam em união de facto há mais de dois anos ou parentes que vivam em comunhão de mesa e habitação, o Governo alarga a pessoas singulares e a qualquer união de facto.
Por outro lado, deixa de ser obrigatório que a pessoa responsável pela criança ou jovem na família de acolhimento tenha der ser trabalhador independente e não possa ter outra profissão pelo facto de ter uma ou mais crianças à sua guarda.
Com a proposta do Governo, estas famílias passam a ter os mesmos direitos que quaisquer outras, nomeadamente no que diz respeito ao Código do Trabalho, desde logo no gozo de faltas para assistência à família, licenças ou mesmo para poderem requerer as prestações sociais a que a criança tenha direito.
Pode ser candidato a família de acolhimento qualquer pessoa com mais de 25 anos e menos de 65, que não seja candidato a adoção e que tenha condições físicas e mentais comprovadas por declaração médica. Cada família pode acolher até duas crianças ou jovens, havendo margem para situações excecionais, nomeadamente no caso de irmãos.
A mesma fonte garantiu que com esta legislação vai diminuir a burocracia no acesso aos serviços de saúde e de educação e que está previsto que estas crianças possam mesmo ter prioridade no acesso.
Adiantou também que terminado o processo legislativo, a intenção é fazer uma campanha de divulgação do novo regime e conseguir angariar mais famílias, tendo em conta que atualmente existem apenas 178 em todo o país, de acordo com os dados de 2017 do relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens.
O processo de candidatura das famílias, bem como a sua seleção, formação e avaliação é da responsabilidade das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), sendo que a gestão do sistema de acolhimento compete ao Instituto de Segurança Social (ISS) e à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
LUSA
NACIONAL
POLÍCIA: MENORES DE 12 ANOS IDENTIFICADOS COMO CORREIOS DE DROGA
O relatório final da comissão que analisou a delinquência juvenil, divulgado recentemente, refere que as polícias identificaram, nos primeiros 10 meses do ano passado, 64 crianças menores de 12 anos suspeitas de integrarem grupos criminosos, número que tem vindo a aumentar desde 2019.
O relatório final da comissão que analisou a delinquência juvenil, divulgado recentemente, refere que as polícias identificaram, nos primeiros 10 meses do ano passado, 64 crianças menores de 12 anos suspeitas de integrarem grupos criminosos, número que tem vindo a aumentar desde 2019.
Segundo a Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta, a GNR identificou até outubro do ano passado 55 crianças com menos de 12 anos suspeitas de estarem envolvidas em grupos criminosos, enquanto o número de crianças entre os 6 e os 11 anos identificados pela PSP no mesmo período foi de nove.
Em declarações à Lusa, a propósito destes dados, Hugo Guinote, chefe de divisão de Prevenção Pública e Proximidade da Polícia de Segurança Pública, afirmou que estas crianças podem estar envolvidas em vários tipos de grupos: “Se estivermos a falar de um grupo que se dedica ao tráfico de droga, muitas vezes assumem os papéis de estarem a transportar as pequenas quantidades de droga ou de dinheiro”.
Hugo Guinote, que fez parte da comissão criada pelo anterior Governo para analisar a delinquência juvenil, avançou que há também menores de 12 anos que cometem outros crimes, designadamente roubos e furtos, sobretudo “a outras crianças mais ou menos da mesma idade”, o que está “preocupar bastante” a polícia.
“Aqui já não estamos a falar do mesmo tipo de organização criminosa [como a do tráfico de droga]. Estamos a falar de uma criminalidade grupal que não é propriamente um grupo com um caráter organizatório. Estes miúdos acabam por estar em grupo a cometer alguns crimes, mas não são um grupo muito grandes”, precisou.
O oficial da PSP sublinhou igualmente que alguns destes jovens referenciados pela polícia e que praticam atos qualificados como crime têm armas brancas.
“Estas crianças estão todas em situação de perigo”, disse, referindo que a PSP comunica “de imediato a situação” ao tribunal de família e menores, que pode decidir por retirar a guarda aos pais e colocá-los em instituições de apoio socais de apoio a crianças, que fazem parte maioritariamente da rede da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ).
Hugo Guinote esclareceu que, como se trata de crianças com menos de 12 anos, os tribunais não enviam estes jovens para os centros de acolhimento.
“O menor de 12 anos é sempre considerado vítima e, por isso, são acionadas as respostas da rede de proteção”, frisou, esclarecendo que “felizmente os menores de 12 anos envolvidos em crimes são situações raras”.
Segundo o oficial da PSP, estas crianças vivem, de um modo geral, com as famílias e vão à escola.
“Muitas vezes, quem toma conta destas crianças não são os pais (…). Os pais sujeitam-se a horários de trabalho prolongados durante o dia, estão ausentes de casa e estas crianças acabam, quando saem da escola, não tendo quem tome conta delas no agregado familiar, ou ficam entregues a outros parentes ou então ficam entregues a si próprios”, disse.
Contactada pelo Lusa, a CNPDPCJ escusou-se em avançar dados sobre as crianças sinalizadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ), justificando com “motivos de reserva e confidencialidade”.
“As Comissões de proteção de Crianças e Jovens trabalham os seus processos de promoção e proteção de forma individual e utilizando todos os meios da comunidade e condições necessárias para o efeito. A execução dos Planos Locais dos Direitos das Crianças, e intervenção articulada com as entidades com competência em matéria de infância e juventude. Quanto mais a comunidade estiver atenta e dinâmica, menos situações de eventual delinquência juvenil surgirão”, indica a comissão.
O último relatório disponível desta entidade, referente a 2022, indica que as CPCJ atuaram, nesse ano, em pelo menos 20 casos em que crianças com menos de 12 anos praticaram “factos qualificados pela lei penal como crime”.
O relatório da comissão que analisou a delinquência entre os jovens indica também que os números da delinquência juvenil atingiram em 2023 os valores mais elevados desde 2015, enquanto a criminalidade grupal não era tão elevada desde 2013.
Hugo Guinote deu conta que a maioria dos jovens delinquentes tem entre 12 e 16 anos, pratica sobretudo crimes de roubo e ofensas à integridade física e recorrerem a armas, maioritariamente branca.
Segundo descreveu este responsável, a delinquência juvenil é maioritariamente nas zonas metropolitanas de Lisboa e Porto, existindo algumas situações em Setúbal e Faro.
“Estão todos em idade escolar e muitas vezes vão à escola. Eles não deixam de ir à escola, só que depois quando estão fora da escola, acabam por se entregar a atividades marginais e à prática de crime. São sobretudo crimes contra a propriedade, mas que depois, fazendo uso da violência, acabam por se transformar em crimes contra a integridade física em que roubam para ter dinheiro ou artigos que as pessoas têm na sua posse, como telemóveis e roupas”, explicou.
Para combater este fenómeno, a PSP tem vindo a organizar nas escolas várias ações de sensibilização tendo “os resultados sido bastante positivos” com uma diminuição significativa do número de ocorrências com armas no espaço escolar.
No entanto, realçou, muitos dos crimes acontecem fora do espaço escolar, estando a polícia a direcionar agora o esforço para as ações de fiscalização no âmbito dos convívios noturnos e nos locais onde estes jovens se podem juntar e onde há um maior potencial de conflito.
NACIONAL
PARLAMENTO VOLTA AO “TOQUE DE CAMPAINHA” E RECOMENDA REGRAS DE “EDUCAÇÃO”
A campainha voltará a tocar antes dos plenários na Assembleia da República e o presidente do parlamento pediu aos deputados que evitem tratamentos por “tu” ou por “você” de forma “a dignificar o debate”.
A campainha voltará a tocar antes dos plenários na Assembleia da República e o presidente do parlamento pediu aos deputados que evitem tratamentos por “tu” ou por “você” de forma “a dignificar o debate”.
Na súmula da última conferência de líderes, realizada a 10 de abril, esta terça-feira divulgada, dá-se conta de que “a campainha voltará a tocar no início dos trabalhos, um minuto antes das 15h00 ou das 10h00, no Palácio e no edifício novo, para alertar os deputados”.
Esta prática tinha terminado em janeiro de 2023, só se mantendo, desde então, o toque da campainha antes do início de votações.
Na mesma reunião, o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, defendeu que “os mínimos do tratamento pela positiva passavam pelas formulações ‘senhor deputado” e ‘senhor presidente’”, devendo evitar-se o tratamento por “tu” ou “você”, “de forma a dignificar o debate parlamentar sem cortar o conteúdo do mesmo, dignificando a casa da democracia”.
Na mesma conferência de líderes, como foi anunciado na semana passada aos jornalistas, decidiu-se que o parlamento passará a ter um semáforo para disciplinar as intervenções dos deputados e membros do Governo, com a palavra do orador a ser cortada 15 segundos depois de se ter acendido o sinal vermelho.
De acordo com o porta-voz da conferência de lideres, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira, esta proposta para impedir situações de desrespeito em relação ao tempo limite das intervenções partiu do presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, e “dos seus vice-presidentes”.
“Não mereceu a unanimidade, mas obteve uma muito ampla maioria” entre as forças políticas presentes na reunião desta terça-feira da conferência de líderes parlamentares, adiantou então. Na súmula esta terça-feira divulgada, é revelado que Livre e Chega manifestaram objeções.
A líder parlamentar do Livre, Isabel Mendes Lopes, referiu que, “embora compreendesse que se pretende evitar o prolongamento do uso da palavra pelo orador, o processo lhe parecia muito rígido e defendeu que devia ser gerido pela Mesa e não pré-imposto”.
Já o líder parlamentar do Chega, Pedro Pinto, defendeu que 15 segundos antes de desligar o microfone “era um tempo muito curto e não representava um bom exemplo na casa da democracia”.
No entanto, Aguiar-Branco respondeu que “a experiência demonstrava que o que estava em causa era uma questão de autodisciplina e responsabilidade, e frisou que as regras eram democráticas, iguais para todos, e que qualquer orador saberá da possibilidade de o microfone se desligar com 45 segundos de antecedência”.
Este sistema não foi ainda aplicado na semana passada, quando se debateu o programa do Governo, nem durante o debate preparatório do Conselho Europeu.
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