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NACIONAL

FIM DAS SANDES DE CHOURIÇO, HAMBÚRGUERES E PIZZAS NOS BARES DAS ESCOLAS

Sandes de chouriço, croissants, empadas ou batatas fritas são alguns dos alimentos que passam a ser proibidos nos bares das escolas públicas, onde também deixará de haver hambúrgueres, cachorros-quentes e sumos com açúcar adicionado.

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Sandes de chouriço, croissants, empadas ou batatas fritas são alguns dos alimentos que passam a ser proibidos nos bares das escolas públicas, onde também deixará de haver hambúrgueres, cachorros-quentes e sumos com açúcar adicionado.

Estas são algumas das restrições previstas num despacho hoje publicado em Diário da República que limita a “venda de produtos prejudiciais à saúde” nos bufetes escolares e nas máquinas automáticas.

O diploma apresenta uma lista com mais de meia centena de produtos proibidos nas escolas, que revela uma nova redução de sal, de açúcar e mais um corte em alimentos com elevado valor energético.

As regras entram em vigor dentro de um mês e as escolas têm até ao final de setembro para rever contratos com fornecedores. No entanto, as prateleiras de alguns bares e expositores das máquinas automáticas poderão manter-se inalterados, uma vez que só serão revistos os contratos que não impliquem o pagamento de indemnizações.

O Governo pretende que as escolas públicas comecem a oferecer refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”.

Quando as aulas começarem, as escolas já não deverão ter “bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bolas de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque”, lê-se no despacho.

As refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros-quentes, pizzas ou lasanhas, assim como os gelados também têm os dias contados.

Ainda no que toca a salgados, vão desaparecem os rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados.

As sandes ou outros produtos com chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon também passam a estar interditos, assim como as sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda.

As alternativas poderão passar por pão com queijo meio-gordo ou magro, ovo, fiambre pouco gordo, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal ou pão com pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos, uma vez que todos estes são alimentos autorizados.

Estas sandes devem ser acompanhadas com produtos hortícolas, tais como alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa ripada, sugere o ministério da Educação no despacho.

O diploma estabelece ainda o fim das bolachas e biscoitos, nomeadamente as “bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme e bolachas com cobertura”.

A lista de proibições chega também às bebidas, passando a ser proibido vender nas escolas públicas refrigerantes de fruta, com cola ou extrato de chá, assim como águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas e preparados de refrigerantes.

Em alternativa, os bares serão obrigados a ter água potável gratuita, assim como garrafas de água, leite e iogurtes, ambos meio-gordo e magro.

Também haverá “tisanas e infusões de ervas” e “bebidas vegetais, em doses individuais”, ambas sem adição de açúcar, assim como sumos de fruta e ou vegetais naturais, que contenham pelo menos metade de fruta e ou hortícolas e monodoses de fruta.

É também o fim dos rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas, assim como dos snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos, pipocas doces ou salgadas.

As sobremesas doces – mousse de chocolate, leite-creme ou arroz-doce — devem dar lugar à fruta, e os chocolates e barritas de cereais podem ser substituídos por snacks de fruta desidratada sem açúcar ou snacks à base de leguminosas, que contenham pelo menos metade de leguminosas e um teor de sal inferior a um grama.

Pão, fruta fresca e saladas são alguns dos alimentos obrigatórios, segundo o diploma que define ainda a obrigatoriedade de disponibilizar sopa de hortícolas e leguminosas nas escolas com ensino noturno.

Pão com queijo fresco, com requeijão ou um queijo pouco gordo são alternativas que as escolas passam a ter.

Cabe aos diretores das escolas definir o horário de funcionamento do bufete, mas o Governo recomenda que abra 20 minutos antes do início da primeira aula da manhã e que esteja fechado à hora do almoço, “exceto nas escolas que apenas disponham de ensino secundário, em que o bufete pode permanecer aberto sempre que se justifique”.

Sobre as máquinas de venda automática, o Governo sublinha que só devem ser equacionadas quando o serviço de bufete é insuficiente e que só poderão vender o que é permitido nos bares.

Além disso, estas máquinas “não podem disponibilizar chocolate quente nem adicionar mais de cinco gramas de açúcar por cada bebida”, acrescenta o diploma, que define que devem ser instaladas longe do bufete e com acesso bloqueado quando o refeitório está a funcionar.

Já sobre as refeições escolares, devem obedecer às orientações da Direção-Geral da Educação (DGE) e as ementas devem ser elaboradas, sempre que possível, sob orientação de nutricionistas.

As ementas e a composição das refeições devem contemplar os princípios da dieta mediterrânica, assim como refeições vegetarianas, dietas justificadas por prescrição médica (como as alergias ou intolerâncias alimentares) e dietas justificadas por motivos religiosos.

Em 2017, foi criado o plano integrado de controlo da qualidade e da quantidade das refeições servidas nas escolas, onde também passou a ser obrigatório ter uma opção vegetariana.

Em 2019, foi proibida a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans nas escolas.

O diploma hoje aprovado vem cumprir o definido no Orçamento do Estado para 2020, no qual o executivo ficou encarregue de estabelecer novas regras para os bares e máquinas automáticas.

NACIONAL

FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS INICIAM HOJE NOVA GREVE ATÍPICA

Os funcionários judiciais iniciam hoje uma nova greve nos tribunais e serviços de Justiça, uma paralisação atípica, a decorrer em moldes diferentes consoante os serviços e comarcas e para a qual o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) espera forte mobilização.

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Os funcionários judiciais iniciam hoje uma nova greve nos tribunais e serviços de Justiça, uma paralisação atípica, a decorrer em moldes diferentes consoante os serviços e comarcas e para a qual o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) espera forte mobilização.

A greve estende-se até 14 de julho, mas não é contínua, com o pré-aviso a incidir nos dias “29 a 31 de maio de 2023, nos dias 01 e 02, 05 a 09, 12 a 16, 19 a 23e 26 a 30 de junho de 2023 e nos dias 03 a 07 e 10 a 14 de julho de 2023”.

A greve, decidida e anunciada no final de abril, depois de as paralisações anteriores não terem tido os resultados pretendidos junto do Ministério da Justiça, vai decorrer “num formato criativo”, que não será coincidente em comarcas, em horários ou jurisdições, ou seja, a greve pode decorrer de uma forma e horário num tribunal judicial e de outra diferente nos serviços do Ministério Público, ou dentro de uma mesma comarca decorrer de forma diferente nos diferentes tribunais que a compõem.

Não foram decretados serviços mínimos para a greve que hoje se inicia e os seus impactos vão acumular aos que já se sentem na Justiça desde o início do ano, com sucessivas greves a adiar milhares de diligências e julgamentos.

Os funcionários judiciais querem ver garantidas pelo Ministério da Justiça questões de carreira como promoções e a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, mas as reuniões negociais não produziram ainda os resultados desejados pelo SFJ.

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NACIONAL

EDUCAÇÃO: ACESSO AO ENSINO SUPERIOR COM MAIS 21 MIL VAGAS

Os estudantes que queiram candidatar-se este ano ao ensino superior têm mais 21 mil vagas disponíveis através dos concursos e regimes especiais de acesso, segundo informação divulgada hoje pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

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Os estudantes que queiram candidatar-se este ano ao ensino superior têm mais 21 mil vagas disponíveis através dos concursos e regimes especiais de acesso, segundo informação divulgada hoje pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

As vagas divulgadas hoje reservam-se aos concursos especiais de acesso, com 16.913 lugares disponíveis nas instituições públicas, e ao ingresso por via de regimes especiais, com 4.030 vagas.

Somadas às 54.733 vagas para a 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), há este ano 75.676 lugares disponíveis para novos alunos nas universidades e politécnicos públicos, 72% das quais no regime geral de acesso, 22% nos concursos especiais e 5% nos regimes especiais de acesso.

Nos concursos especiais, a maioria das vagas destina-se a estudantes internacionais (5.840), seguindo-se os maiores de 23 anos (4.374), os titulares de cursos superiores e pós-secundários (2.718) e a situações de mudança de curso (2.677).

Há ainda 1.006 vagas para estudantes das vias profissionalizantes e 298 reservadas ao ingresso de licenciados nos cursos.

Os regimes especiais de acesso, principal via de ingresso para estudantes dos países africanos de língua oficial portuguesa e de Timor-Leste, bem como praticantes desportivos de alto rendimento, além de outras situações específicas, contam, este ano, com 4.030 vagas.

À semelhança do CNAES, a maioria das vagas em concursos e regimes especiais são para as universidades de Lisboa, Porto, Coimbra e para o Instituto Politécnico do Porto.

Entre os cursos com maior número de vagas estão Direito na Universidade de Coimbra, com 162 vagas, Direito na Universidade de Lisboa (155), Gestão no ISCTE-IUL (114), Economia na Universidade Nova de Lisboa (110) e Engenharia Eletrotécnica e de Computadores na Universidade do Porto (102).

Nas instituições de ensino superior privadas há, além das 17.592 vagas do regime geral, 5.564 vagas nos concursos especiais de acesso, a maioria das quais para maiores de 23 anos, seguido dos estudantes internacionais, titulares de cursos superiores e pós-secundários, estudantes internacionais, diplomados de vias profissionalizantes e mudança de curso.

Em comunicado, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sublinha a necessidade de diversificar e diferenciar o acesso ao ensino superior, entendidos como fatores essenciais para o desenvolvimento do ensino superior face à expectável redução do universo de candidatos ao ensino superior com o perfil tradicional, decorrente do envelhecimento da população.

“Apesar de nos últimos anos as vias de acesso ao ensino superior terem sido ampliadas, com a introdução de alguns novos concursos especiais, este esforço deve prosseguir, de forma a proporcionar uma oferta coerente e alinhada com diferentes perfis de candidatos, capaz de atrair novos públicos e orientando-se sempre por princípios de equidade”, sublinha a tutela.

A candidatura a todos os concursos especiais é feita diretamente junto de cada instituição de ensino superior, à exceção do concurso especial para titulares de cursos de dupla certificação, diplomados de vias profissionalizantes, que deve ser apresentada através da página da Direção-Geral do Ensino Superior (http://www.dges.gov.pt).

A candidatura aos regimes especiais é feita junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior e, no caso de estudantes nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa e de Timor-Leste, através das embaixadas dos respetivos países.

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