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FISCO COM ACESSO A CONTAS BANCÁRIAS
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FISCO: ACESSO A CONTAS BANCÁRIAS

O Fisco vai ter acesso a todas as contas bancárias dos contribuintes no prazo de um ano: quanto dinheiro, que tipo de poupanças e onde estão guardadas. Os bancos têm de enviar até Julho de 2017 todos os dados de residentes e não residentes que têm aplicações em Portugal. Depois, em Setembro desse ano, será a vez da informação sobre o dinheiro que os portugueses têm no estrangeiro. Esse também será alvo de controlo, pelo que dissimular património financeiro será mais arriscado.

Segundo o Jornal de Negócios, o Governo aprovou o decreto-lei em causa, de cerca de 200 páginas, no final de abril. Serão obrigados a comunicar aquela informação à Autoridade Tributária todas as instituições financeiras, desde bancos, a sociedades gestoras de fundos e, também, seguradoras.

Que tipo de dados serão então enviados ao Fisco?

Informações sobre depósitos, fundos de investimento, contas de custódia, entre outras. Mesmo pessoas singulares ou sociedades passivas, isto é, aquelas que não têm actividade e servem apenas para parquear património, verão os seus dados serem igualmente enviados.

Se os clientes forem empresas activas, e desde que as contas estejam em funcionamento à data de 31 de dezembro de 2015, têm igualmente de ser reportadas aquelas que tenham saldo superior a 250.000 dólares (ao câmbio da altura). O mesmo jornal adianta que esse teto suscitou algumas críticas por poder abrir a porta a que os contribuintes mais atentos pudessem manipular a sua situação financeira para escaparem à troca de informações.

Os dados serão enviados só em 2017 ao fisco mas com referência a 2016, ou seja, entrarão para a contabilização todas as informações a partir de 1 de Janeiro do ano corrente.

O objectivo do fisco é, naturalmente, farejar se há crime de evasão fiscal. Para encaixar todas estas novidades, o diploma prevê uma série de alterações de procedimentos e adaptação de sistemas informáticos por parte da banca, bem como as trocas de informações com os EUA e, automaticamente, com os países europeus e com a OCDE, já que existe uma directiva europeia nesse sentido que é para cumprir.

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