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FOOTBALL LEAKS: JUIZ MARGARIDA ALVES SUBSTITUI PAULO REGISTO NO COLECTIVO DE JUÍZES

A juíza Margarida Alves vai substituir o juiz Paulo Registo enquanto presidente do colectivo de juízes que vai julgar o processo de Rui Pinto, criador do Football Leaks, disse hoje à agência Lusa fonte judicial.

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A juíza Margarida Alves vai substituir o juiz Paulo Registo enquanto presidente do colectivo de juízes que vai julgar o processo de Rui Pinto, criador do Football Leaks, disse hoje à agência Lusa fonte judicial.

Segundo a mesma fonte, a magistrada “vai intervir em substituição a presidir ao julgamento” por troca com o juiz Paulo Registo, que viu o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) aceitar o seu pedido de escusa (afastamento) “de intervir na tramitação e julgamento, por existir suspeita sobre a sua imparcialidade”, depois de surgirem notícias, fotografias e publicações nas redes sociais do magistrado a dar conta da sua ligação afectiva ao Benfica.

Além de Margarida Alves, que será a juíza presidente do julgamento, que irá decorrer no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o colectivo de juízes é composto ainda pelas juízas Ana Paula Conceição e Helena Leitão.

Ainda está pendente no TRL um pedido de recusa (de afastamento) da juíza Helena Leitão, apresentado pela defesa de Rui Pinto, por a magistrada ser cliente num outro processo de João Medeiros, antigo advogado da sociedade PLMJ, que, segundo a acusação do Ministério Público, foi uma das entidades ‘expiadas’ por Rui Pinto. O advogado também se constituiu assistente no processo.

A Relação de Lisboa aceitou o pedido de escusa apresentado pelo juiz Paulo Registo, a quem tinha sido distribuído, em abril, o processo de Rui Pinto.

No acórdão do TRL, proferido na terça-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores Alda Casimiro, Anabela Cardoso e Cid Geraldo “acordam em deferir o pedido de escusa [afastamento], dispensando o Dr. José Paulo Abrantes Registo de tramitar e proceder ao julgamento” do processo, por estar em causa a equidistância e a imparcialidade do juiz, que manifestou uma atitude “notoriamente jocosa” com Rui Pinto e com a ex-eurodeputada Ana Gomes, que sempre defendeu o criador do Football Leaks.

A Relação de Lisboa destaca o facto de o juiz ter colocado um ‘gosto’ numa publicação nas redes sociais que se refere ao arguido como ‘Rui pirata Pinto a bisbilhotar’ e à ex-eurodeputada Ana Gomes (que tem publicamente ‘tomado partido’ pelas acções do arguido) como ‘Ana heroína Gomes a bradar aos quatro ventos’, assumindo relativamente a estas duas pessoas uma atitude “notoriamente jocosa”.

A mesma atitude, acrescenta o TRL, revela-se noutro ‘gosto’ de um ‘post’ que mostra um veículo automóvel que na matrícula ostenta ‘Porto’, dizendo que se trata da ‘bomba de Rui Pinto’.

“Ora, esta atitude, pública, porque evidenciada nas redes sociais, de que o Sr. Juiz requerente considera o arguido Rui Pinto um pirata ‘bisbilhoteiro’ que pode ser alvo de chacota, é susceptível de gerar suspeitas, a um cidadão médio, sobre a sua capacidade de se manter equidistante e imparcial”, sustenta o acórdão.

Os juízes desembargadores lembram que este processo “tem despertado grande interesse por parte de toda a comunidade, sendo de crucial importância para a prossecução da justiça e para a garantia da legitimidade do Estado de Direito no exercício da acção penal, que sejam tramitados de forma transparente e sem polémicas acrescidas”.

“Assim, sendo de admitir que, objectivamente, junto da comunidade onde o Ex.mo Juiz requerente exerce funções, pode ser contestada a sua imparcialidade para tramitar os autos e presidir ao colectivo do julgamento, ocorre legítimo fundamento para a escusa requerida”, concluiu o Tribunal da Relação de Lisboa.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento o advogado Aníbal Pinto (apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto, que está em prisão domiciliária, por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo Ministério Público.

NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

25 DE ABRIL – MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

 

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