NACIONAL
FORÇA AÉREA: LUZ VERDE PARA CONTRATAR 26 MEIOS AÉREOS DE COMBATE A INCÊNDIOS
A Força Aérea foi hoje autorizada a iniciar os procedimentos pré-contratuais para o aluguer de 26 meios aéreos de combate aos incêndios florestais para o período de 2020 a 2024.

A Força Aérea foi hoje autorizada a iniciar os procedimentos pré-contratuais para o aluguer de 26 meios aéreos de combate aos incêndios florestais para o período de 2020 a 2024.
O Governo autorizou a realização de despesa referente à “aquisição, pela Força Aérea, de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais de 2020 a 2024”, segundo o comunicado do Conselho de Ministro.
Fonte do Ministério da Defesa disse à agência Lusa que se trata de 26 aeronaves, mas não avançou o valor em causa.
Entre os meios aéreos que a Força Aérea vai alugar estão helicópteros ligeiros e pesados, aviões anfíbios médios e pesados e aviões ligeiros de coordenação.
Estas aeronaves que a Força Aérea está a autorizada a contratar para o período de 2020 a 2024 vão substituir os meios aéreos que terminam o contrato no final deste ano.
Segundo o Ministério da Defesa, 22 aviões e helicópteros que integram o atual Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) terminam os contratos iniciados em 2018 em 31 de dezembro de 2019.
O atual DECIR conta também com mais 35 meios aéreos, cujos contratos foram feitos este ano e prolongam-se até outubro de 2022.
Uma vez que são necessários mais meios do que estas 35 aeronaves, o Governo considera que se deve “proceder, desde já, ao início dos procedimentos pré-contratuais visando a aquisição de serviços de disponibilização e locação de 26 meios aéreos adicionais de diversas tipologias”.
O Ministério da Defesa ressalva que se pretende, “de forma gradual e até 2023, edificar uma capacidade própria e permanente de meios aéreos do Estado para o combate aos incêndios rurais”.
No entanto, sustenta, que continua a ser necessário, nos próximos anos, “recorrer à aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos, em função da disponibilidade dos meios aéreos próprios do Estado”.
O dispositivo de combate a incêndios conta este ano com 61 meios aéreos, incluindo um helicóptero para a Madeira.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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