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ECONOMIA & FINANÇAS

GASOLINA E GASÓLEO SUBIRAM 31,3 E 29,9 CÊNTIMOS NO ÚLTIMO TRIMESTRE DE 2021 – APETRO

Os preços médios de venda ao público (PMVP) da gasolina e do gasóleo cresceram, no último trimestre de 2021, 31,3 e 29,9 cêntimos por litro (c/l), respetivamente, em termos homólogos, segundo dados da Apetro – Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas.

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Os preços médios de venda ao público (PMVP) da gasolina e do gasóleo cresceram, no último trimestre de 2021, 31,3 e 29,9 cêntimos por litro (c/l), respetivamente, em termos homólogos, segundo dados da Apetro – Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas.

“Em relação ao trimestre anterior e ao trimestre homólogo, no 4.º trimestre de 2021, o PMVP da gasolina 95 foi superior em 2,9 c/l (+1,7%) e em 31,3 c/l (+22,6%), o do gasóleo rodoviário em 6,8 c/l (+4,7%) e em 29,9 c/l (+24,5%), e o do GPL Auto em 9,5 c/l (+13,1%) e em 15,3 c/l (+23,0%)”, indicou a associação, num relatório publicado no seu ‘site’.

De acordo com a Apetro, a subida no preço da gasolina 95, no quarto trimestre de 2021, face aos três meses anteriores, “foi sobretudo devido à subida da cotação em 4,8 c/l e do sobrecusto da incorporação de biocombustível em 1,7 c/l”, sendo que se verificou “uma descida dos custos de Armazenagem, Distribuição e Comercialização (ADC) em 2,4 c/l”.

A associação indicou ainda que “no gasóleo rodoviário a subida do PMVP também foi sobretudo devido à subida das cotações em 7,7 c/l e do sobrecusto da incorporação de biocombustível em 0,9 c/l”, salientando que também no gasóleo se verificou “uma diminuição nos custos de Armazenagem, Distribuição e Comercialização (ADC) em 2,2 c/l”.

Por outro lado, “no caso do GPL Auto a subida do PMVP foi devido ao aumento da cotação em 6,9 c/l e dos custos de Armazenagem, Distribuição e Comercialização (ADC) em 0,8 c/l”.

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De acordo com a associação, a nível da carga fiscal, “o Imposto Sobre Produtos Petrolífero (ISP) manteve-se no GPL Auto e diminuiu em média 1,7 c/l na gasolina 95 e 0,8 c/l no gasóleo rodoviário durante o 4.º trimestre de 2021, consequência de uma medida de redução de ISP, respetivamente de 2 e 1 c/l, que entrou em vigor a partir de 15 de outubro, de modo a minimizar o impacto resultante do aumento das cotações internacionais e do preço de venda ao público”.

No entanto, destacou a Apetro, “o IVA subiu em consequência da subida”.

Assim, referiu a associação, “apesar da redução no ISP, o elemento com maior peso no preço final de venda ao público da gasolina 95 e do gasóleo rodoviário permanece a carga fiscal: no 4.º trimestre de 2021 esta representou, em média, 57% na gasolina 95 e 51,9% no gasóleo rodoviário. No caso do GPL Auto a carga fiscal foi de 39,0% do PMVP”.

A Apetro destacou ainda que “os PMVP praticados em Portugal, comparativamente com Espanha, são superiores para a gasolina 95 (+21,15 c/l) e para o gasóleo rodoviário (+16,12 c/l) – resultado de uma carga fiscal díspar entre estes dois países da Península Ibérica” e inferiores “para o GPL Auto (-1,52 c/l)”.

Paralelamente, disse a associação, comparando com a média da zona euro, “os PMVP são superiores para os três produtos: gasolina 95 (+3,44 c/l), gasóleo rodoviário (+0,61 c/l) e GPL Auto (+0,20 c/l), refletindo o facto de a carga fiscal em Portugal ser superior à média dos países da zona euro”.

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A Apetro revelou ainda que o mercado total dos combustíveis rodoviários líquidos subiu 10,7% em relação ao trimestre homólogo e diminuiu 2,7% em relação ao trimestre anterior.

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APOSTAS DESPORTIVAS ‘ONLINE’ MOVIMENTAM 4000 MILHÕES DE EUROS EM CINCO ANOS

As apostas desportivas na Internet movimentaram mais de quatro mil milhões de euros nos últimos cinco anos, segundo o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.

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As apostas desportivas na Internet movimentaram mais de quatro mil milhões de euros nos últimos cinco anos, segundo o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.

Este setor teve um aumento exponencial em 2021, quando registou um volume de apostas na ordem dos 1.402 milhões de euros (ME), comparando com os 808 ME em 2020, os 543 ME em 2019 e os 392 ME em 2018.

De acordo com fonte oficial da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, contactada pela Lusa, este aumento das apostas em Portugal reflete “uma tendência pós-pandémica à escala global”.

Ainda sem os dados do quarto trimestre de 2022, os relatórios anteriores indicavam 1.023 ME no volume de apostas deste ano — 369,4 ME no primeiro trimestre, 305,5 ME no segundo e 348,2 ME no terceiro.

A pandemia de covid-19 também afetou o setor das apostas desportivas ‘online’, visível na queda de 149,2 ME investidos no primeiro trimestre para os 90,7 ME no segundo, altura em que praticamente todas as competições desportivas foram suspensas.

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Seguiu-se um período de retoma e a elevação do volume de negócios a rondar os 300 ME por trimestre, uma fasquia que foi largamente superada no melhor trimestre da atividade, o primeiro de 2021, quando as apostas desportivas ‘online’ movimentaram 423,8 ME.

Nos anos de 2018 e 2019, apesar de significativos, os montantes envolvidos nas apostas foram mais modestos, com 391,8 ME no primeiro dos anos referidos e 543,2 ME no segundo — muito por causa dos 185,7 ME nos últimos meses de 2019.

O total de apostas desportivas realizadas entre 2018 e 2022, mesmo sem o relatório do quarto trimestre, ascende a 4.169 ME, o que corresponde, no mesmo período, a 811,1 ME de receita bruta — a diferença entre o montante total de apostas e o valor atribuído em prémios.

Mais uma vez, 2021 foi o ano mais rentável com 251,1 ME, sendo que o melhor trimestre do período em análise foram os primeiros três meses de 2022, quando a receita bruta ascendeu a 77,7 ME.

De acordo com os relatórios do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, a receita bruta das apostas desportivas foi de 78,9 ME em 2018, 107,5 ME em 2019 e 161,9 ME em 2020, abaixo de 2021 e também do ano passado, que, nos primeiros nove meses, já tinha assegurado uma receita bruta de 211,7 ME.

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HOSPITAIS PRIVADOS OBRIGADOS A DEVOLVER COBRANÇAS EXCESSIVAS AOS UTENTES

Diversos hospitais privados foram multados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e obrigados a devolver aos utentes dezenas de milhares de euros indevidamente cobrados porque os utentes não foram previamente informados dos custos totais.

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Diversos hospitais privados foram multados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e obrigados a devolver aos utentes dezenas de milhares de euros indevidamente cobrados porque os utentes não foram previamente informados dos custos totais.

De acordo com as deliberações emitidas no 4.º trimestre do ano passado, hoje divulgadas, a ERS concluiu que o Hospital da Luz, S.A. e o Hospital CUF Descobertas, ambos em Lisboa, assim como o Hospital Privado da Boa Nova (Matosinhos) violaram o direito à informação prévia aos utentes dos valores totais a cobrar pelos cuidados de saúde prestados, condicionando nalguns casos a liberdade de escolha.

No que se refere ao Hospital da Luz S.A, a ERS faz referência a dezenas de casos ocorridos nas unidades Hospital da Luz — Lisboa e Hospital da Luz – Torres de Lisboa.

Diz que a atuação do prestador “não se revelou idónea e eficaz” no sentido de salvaguardar os direitos à informação de todos os utentes que se queixaram, à “quitação integral e incondicional” nalguns casos e à liberdade de escolha noutros, tendo por isso aberto processos de contraordenação.

De 13 casos analisados, a ERS ordena ao prestador que reveja a faturação e devolva aos utentes as quantias cobradas, que nos casos referidos ultrapassam os 1.500 euros.

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O regulador considera que ambas as unidades do Hospital da Luz S.A. violaram também o dever de manter atualizados os seus dados de registo, nomeadamente a informação sobre acordos e convenções de que são titulares.

Alerta que as entidades prestadoras de cuidados de saúde devem coibir-se de apresentar estimativas ou orçamentos de episódios de tratamento incompletas e sublinha que, sempre que não se afigure possível estimar a totalidade dos atos, exames, consumíveis ou fármacos que possam vir a ser usados, “os utentes devem ser claramente informados dessa impossibilidade de estimativa e advertidos da relevância da mesma no custo total”.

Em caso de convenções com o SNS, com a ADSE ou outros subsistemas de saúde públicos ou privados ou com seguros de saúde, o regulador refere que os prestadores devem ter “especial cuidado na transmissão da informação sobre as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde por si prestados”.

“Deve ser acautelado que, em momento anterior ao da prestação de cuidados de saúde, os utentes sejam integralmente informados sobre a existência de convenções ou acordos e a sua aplicabilidade no caso concreto, especialmente se os atos propostos se encontram abrangidos nas respetivas coberturas”, escreve o regulador.

Quanto ao Hospital CUF Descobertas, a ERS refere o caso de um utente a quem foi apresentado um orçamento para uma cirurgia no valor de 7.000 euros e, posteriormente, recebeu para pagamento uma fatura que rondava os 17.000 euros.

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Neste caso, a ERS diz que o prestador “colocou em causa os direitos e legítimos interesses dos utentes”, desde logo ao nível das obrigações de “prestação de informação rigorosa, atempada e transparente” em momento prévio à prestação dos cuidados de saúde.

Numa averiguação mais aprofundada, o regulador diz ter tomado conhecimento de mais 12 reclamações idênticas (problemas de faturação), tendo ordenado a revisão das faturas em causa e a devolução das quantias cobradas indevidamente, que nos casos apontados ultrapassa os 21.000 euros.

Ordena ao Hospital CUF Descobertas que reveja e atualize os procedimentos vigentes e faça as correções necessárias e uma vez que alguns casos reportados indiciam a violação da liberdade de escolha dos utentes, a ERS determinou a abertura do respetivo processo de contraordenação.

Finalmente, quanto ao Hospital Privado da Boa Nova, diz igualmente que resultaram evidências de que a atuação do prestador “colocou em causa os direitos e legítimos interesses dos utentes” quanto à prestação da informação “rigorosa, atempada e transparente”, em momento prévio à prestação de cuidados de saúde, e ordena a revisão e atualização dos procedimentos, fazendo as necessárias correções e devolvendo as quantias indevidamente cobradas.

Uma vez que foi detetado pelo menos um caso que indicia violação da liberdade de escolha do utente, foi igualmente determinada abertura de processo de contraordenação.

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“Os utentes devem saber, com o maior rigor e aproximação possível, qual o custo total do tratamento e da intervenção que lhe é proposta, por forma a poderem confirmar se têm capacidade para suportar tais custos, por si próprios ou através de um qualquer subsistema ou contrato de seguro de que seja titular”, sublinha o regulador.

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