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ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO FIXA OS PREÇOS DA BOTIJA DE GÁS

O Governo voltou hoje a fixar preços máximos para o gás engarrafado, tal como já tinha acontecido durante a pandemia de covid-19, determinando que uma garrafa de 13 quilogramas (kg) terá como valor máximo 29,47 euros.

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O Governo voltou hoje a fixar preços máximos para o gás engarrafado, tal como já tinha acontecido durante a pandemia de covid-19, determinando que uma garrafa de 13 quilogramas (kg) terá como valor máximo 29,47 euros.

Segundo um diploma publicado hoje em Diário da República (DR), o Governo teve em conta a proposta da Entidade reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e o parecer emitido pela Autoridade da Concorrência.

Neste sentido, o executivo determinou que uma garrafa de gás butano de tipologia T3 vai custar no máximo 2,267 euros por kg com impostos. Assim, uma garrafa de 13 kg terá um preço máximo de 29,47 euros.

Por sua vez, o GPL propano, tipologia T3, vai custar até 2,646 euros por kg, enquanto o máximo na tipologia T5 é fixado em 2,424 euros por kg.

O executivo ressalvou que as variações mensais são calculadas e publicadas no ‘site’ da ERSE, sendo que a estes preços máximos apenas podem acrescer “custos com o serviço de entrega”, quando as garrafas são compradas por via telefónica ou eletrónica e disponibilizadas em local diferente do ponto de venda.

Os postos de abastecimento e os restantes pontos de venda das botijas GPL devem “garantir o contínuo fornecimento” de garrafas, “designadamente das tipologias sujeitas ao preço fixado”, determinou a portaria assinada pelos secretários de Estado da Economia, João Neves, e do Ambiente e da Energia, João Galamba.

O cumprimento destes limites fica sujeito à fiscalização da Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) e da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE), bem como das restantes entidades com competências nesta área.

A portaria em causa entra em vigor no sábado, mas o preço estipulado aplica-se no terceiro dia após a entrada em vigor da presente portaria e até 31 de outubro de 2022, podendo tal prazo ser prorrogado caso a situação assim o justifique.

“Em caso de alteração relevante da cotação internacional, identificada pela ERSE durante o período referido no número anterior, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia podem determinar novos preços regulados a aplicar aos dias remanescentes do mês em curso, ao abrigo das disposições legais referidas no artigo anterior”, refere o diploma.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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