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ECONOMIA & FINANÇAS

HÁ IMIGRANTES A FAZEREM EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS PARA ARRENDAR CASA

A presidente da Casa do Brasil em Lisboa disse que há discriminação de imigrantes brasileiros em Portugal no acesso ao arrendamento de habitação, tanta que alguns já se viram obrigados a contrair empréstimos para pagar 12 rendas antecipadas.

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A presidente da Casa do Brasil em Lisboa disse que há discriminação de imigrantes brasileiros em Portugal no acesso ao arrendamento de habitação, tanta que alguns já se viram obrigados a contrair empréstimos para pagar 12 rendas antecipadas.

Numa entrevista à Lusa, em Lisboa, Cyntia de Paula ressalvou que o problema do arrendamento da casa é “algo transversal neste momento em Portugal e também em outros países”, ou seja, abrange qualquer pessoa, mas realçou que, para os imigrantes, e, nomeadamente os brasileiros, tem outra dimensão.

Desde logo, porque a comunidade imigrante brasileira no país é a maior, contando com cerca de 400 mil pessoas, segundo dados oficiais, e continua a haver muitas pessoas recentemente chegadas em situação de vulnerabilidade no trabalho, referiu.

Mas, defendeu, não é só os salários baixos e emprego precário da maioria dos imigrantes brasileiros que dificulta o processo de arrendamento de casa de modo legal, é também porque há ainda “muito preconceitos e estereótipos” da parte dos proprietários de imóveis em relação a esta comunidade e, nomeadamente, relativamente à mulher brasileira, pois “ainda existe muito essa ideia de que vão utilizar a casa para fins de trabalho sexual”.

“Isso ainda existe. Infelizmente não ficou nos anos 90 ou anos 2000, existe hoje ainda em Portugal”, disse, exemplificando com os relatos frequentes de pessoas a dizerem que o proprietário do imóvel recusa alugar a casa ao ouvir do outro lado da linha telefónica uma voz feminina com sotaque brasileiro.

“Claro, está difícil para todas as pessoas” arrendar casa em Portugal, mas a situação é bem pior para pessoas imigrantes, sobretudo de uma determinada nacionalidade, frisou.

Muitos dos proprietários pedem um número de cauções muito maior ou então respondem que a casa já está alugada quando ouvem uma voz de um brasileiro ou brasileira do outro lado da linha, referiu a presidente da Casa do Brasil.

“Não é só do Brasil, mas olhando aqui para o Brasil, que é do que estamos a falar hoje, é solicitado um número maior”, afirmou a presidente de uma das maiores instituições de apoio aos imigrantes brasileiros em Portugal, que já conta com 30 anos de existência.

“Nós já tivemos casos na Casa do Brasil de pessoas que tiveram que fazer um empréstimo bancário para pagar as rendas antecipadas, para que a pessoa conseguisse ter acesso a uma casa”, disse, referindo que num caso “eram pedidas 12 rendas antecipadas”.

Além disto, “as pessoas recém-chegadas, muitas vezes, ao tentarem ter acesso ao arrendamento, enfrentam dificuldades, porque ainda não têm o IRS”, frequentemente solicitado pelos senhorios, acrescentou.

Segundo Cyntia de Paulo, há também um aproveitamento das situações de vulnerabilidade dos imigrantes, fazendo-se arrendamentos sem contrato e em condições que não são dignas.

A maioria dos recém-chegados, disse, “vão para quartos, (…) porque as exigências acabam por ser menores”, havendo “situações de famílias inteiras que estão a viver em quartos” e “sem contratos, na maioria das vezes”.

“Muitas vezes, quando essas pessoas saem dos quartos, não recebem de volta a caução ou as rendas antecipadas, sofrendo até por vezes assédio por parte do senhorio nessa devolução”, como, por exemplo, ameaça de denúncia ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, disse.

Segundo a responsável da Casa do Brasil, o desconhecimento do imigrante relativamente aos seus direitos em Portugal também é “muitas vezes utilizado (…) para não fazer o contrato de arrendamento”.

É frequente os imigrantes chegarem à Casa do Brasil a pedir apoio para conseguirem um emprego melhor e com contrato, porque têm “uma dificuldade enorme para conseguir pagar a renda, que está muito alta”.

“E aqui despoleta nessas situações que nós temos assistido de pessoas que têm de viver na rua”, salientou.

Por outro lado, começam a aparecer pessoas que procuram a instituição a pedir informações sobre o regresso voluntário, “porque não conseguem pagar as habitações por conta dos baixos salários que têm”, observou.

Por tudo isto, admitiu a presidente da Casa do Brasil, “a solução que as pessoas muitas vezes encontram para um problema de acesso à habitação, é habitarem de forma coletiva” e, no seu entender, isto “tem que ser encarado como um problema a ser resolvido ao nível das políticas públicas”.

Essa situação, disse, também é aproveitada por “muitos senhorios” que alugam “vagas em apartamentos”, ou seja, camas em quartos, “a 350 euros, (…) para as pessoas migrantes dormirem quatro ou cinco dentro de um quarto”.

“Nós não temos muitos relatos de pessoas a viver nessa situação. Outras comunidades vivenciam mais, mas já nos chegam [casos]”, concluiu, acrescentando que os imigrantes também enfrentam dificuldades no acesso ao crédito para a compra de casa.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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