ECONOMIA & FINANÇAS
IMPOSTOS: PRAZO DO PAGAMENTO DO IVA ALARGADO CINCO DIAS
O alargamento em cinco dias do prazo para pagar o IVA e a eliminação de garantia para dívidas de IRS e IRC, até 5.000 e 10.000 euros, arranca em 01 de outubro, segundo uma lei hoje publicada.
O alargamento em cinco dias do prazo para pagar o IVA e a eliminação de garantia para dívidas de IRS e IRC, até 5.000 e 10.000 euros, arranca em 01 de outubro, segundo uma lei hoje publicada.
A lei publicada em Diário da República, que altera diversos códigos fiscais, incluindo a extensão do prazo e a eliminação da prestação de garantia, foi promulgada há um mês, em 16 de agosto, pelo Presidente da República, e produz efeitos em 01 de outubro próximo, exceto quanto a alterações ao Código do Imposto do Selo e ao Código do IUC que produzem efeitos a 01 de janeiro.
O diploma procede a um conjunto de alterações a vários códigos fiscais, introduzindo ajustamentos em normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes e procurando melhorar a operacionalização dos serviços da administração fiscal.
Entre as várias alterações inclui-se o alargamento do prazo de pagamento do IVA em cinco dias, permitindo aos agentes económicos a opção pelo débito direto e aos contribuintes abrangidos pelo regime mensal entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações.
Os contribuintes enquadrados no regime trimestral passam, segundo a lei hoje publicada, a poder entregar o imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações.
A legislação altera também um dos artigos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, clarificando que é ao serviço de Finanças que “compete averbar na matriz predial de todos os prédios inscritos em nome do autor da herança o número de identificação fiscal atribuído à herança indivisa e a identificação dos herdeiros, com a menção das respetivas quotas-partes”.
O diploma faz ainda várias alterações quanto aos pedidos de pagamento de impostos em prestações, definindo que devem ser submetidos por via eletrónica, no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para o pagamento voluntário.
Na redação atual, a lei determina que estes pedidos devem ser apresentados nas direções distritais de Finanças da área fiscal do domicílio do devedor.
O diploma determina também que o pedido para os pagamentos em prestações deve ser apresentado antes da instauração do respetivo processo de execução fiscal e que o valor das dívidas que podem ser pagas em prestações com isenção de garantia passa a ser de 5 mil euros, no caso do IRS, e de 10 mil euros, no caso do IRC.
Para se beneficiar desta medida, é necessário que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais.
A lei determina ainda que, quando há falha do pagamento de prestações de uma dívida com garantia, é alargado de 10 para 30 dias o prazo para a entidade que a prestou efetuar o pagamento da dívida até ao valor da garantia prestada e, findo este prazo, é aberto processo de execução fiscal.
O diploma cria ainda um regime de justo impedimento, especificando as situações que impedem o contabilista certificado de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam da sua carteira de clientes, mas esta obrigação só entra em vigor em janeiro.
A nova lei autoriza ainda a interconexão de dados entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e a Autoridade Tributária.
ECONOMIA & FINANÇAS
ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019
Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.
Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.
Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.
Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.
A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.
O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.
De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.
A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).
Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.
A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.
No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.
“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.
Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.
Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.
ECONOMIA & FINANÇAS
TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO
O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.
O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.
“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.
O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.
A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.
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