ECONOMIA & FINANÇAS
INE: NASCIMENTO DO PRIMEIRO FILHO AUMENTA DESPESA DAS FAMÍLIAS EM 20%
O nascimento do primeiro filho resulta, em média, num aumento de 20% na despesa mensal das famílias, de acordo com estimativas do Instituto Nacional de Estatística (INE), hoje divulgadas.

O nascimento do primeiro filho resulta, em média, num aumento de 20% na despesa mensal das famílias, de acordo com estimativas do Instituto Nacional de Estatística (INE), hoje divulgadas.
Este valor é estimado para os primeiros seis meses após o nascimento do bebé, comparativamente ao período anterior à gravidez, e deve-se essencialmente “ao aumento de 52% nas despesas no setor do retalho, 36% na saúde, 16% na eletricidade e gás e 9% na água”, especificou o INE.
As despesas com educação, por seu lado, aumentam a partir dos seis meses da criança.
O INE cruzou dados administrativos de várias fontes, nomeadamente faturas declaradas em IRS, para verificar o que muda no padrão de despesa das famílias com o nascimento do primeiro filho.
“O efeito final na despesa agregada pelo nascimento do primeiro filho é atenuado pela redução de despesas relacionadas com transportes e com atividades de lazer, para as quais se observa uma redução progressiva a partir do quarto mês de gravidez, atingindo o valor mínimo no mês seguinte ao nascimento do primeiro filho”, lê-se no Destaque divulgado hoje.
Nos seis meses após o nascimento, as despesas com transportes diminuem 34% e os gastos com alojamento e restauração são cortados em 31%, “recuperando apenas no primeiro aniversário do filho”.
As despesas começam a aumentar após o quarto mês de gravidez, acentuando-se nos três meses anteriores ao nascimento, nos quais a despesa é, em média, 16,8% superior aos níveis de despesa que antecedem a gestação.
“No mês de nascimento, a despesa do agregado familiar regista um pico, sendo em média 19,7% superior nos primeiros seis meses após o nascimento”, lê-se no documento.
O aumento dos gastos a partir do quarto mês de gravidez resulta sobretudo de compras no comércio a retalho.
No mês do nascimento, há um pico nas despesas de saúde do agregado familiar, que representam “cerca de duas vezes mais do que o observado no período anterior ao início da gravidez”, referiu o INE, acrescentando: “A magnitude do efeito nas despesas com saúde diminui nos seis meses seguintes ao nascimento, observando-se, em contrapartida, um aumento de 51,5% nas despesas em estabelecimentos do setor do retalho”.
A partir do primeiro ano de vida, as despesas de saúde e no retalho estabilizam em torno de um aumento permanente de 26,9% e de 16,1%, respetivamente.
Nos meses que antecedem o nascimento do primeiro filho, observa-se uma tendência para o aumento das despesas com gás, eletricidade, água e atividades financeiras e seguros, que se torna “expressivo” nos meses seguintes ao nascimento. Nos seis meses posteriores ao nascimento, as despesas com gás e eletricidade aumentam, em média, 15,9%.
As despesas com transportes, alojamento e restauração começam a diminuir progressivamente a partir do terceiro mês de gravidez, “reduzindo-se drasticamente”, segundo o INE, no mês de nascimento e no mês seguinte, quando a despesa com transportes se reduz 52,9%. Os gastos com alojamento e restauração sofrem um corte de 55,6%, comparativamente ao período pré-gravidez.
A partir do segundo mês de vida da criança, as despesas com transportes, atividades recreativas, alojamento e restauração começam progressivamente a aumentar, “nunca atingindo, contudo, os níveis observados nos meses anteriores ao início da gravidez”, sendo as despesas com alojamento e restauração nos 12 meses seguintes ao nascimento a única exceção.
“Momentaneamente, aumentam 4,2% em relação ao período anterior ao início da gravidez, provavelmente em resultado de despesas relacionadas com a celebração do primeiro ano de vida do filho”, constatou o instituto.

ECONOMIA & FINANÇAS
TRIBUNAL DE CONTAS CONSIDERA IVAUCHER FOI INOVADOR MAS ‘FICOU AQUÉM’
O programa IVAucher foi “inovador” e “oportuno”, mas “ficou aquém do esperado”, tendo em conta o baixo nível de adesão, de acordo com as conclusões de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC).

O programa IVAucher foi “inovador” e “oportuno”, mas “ficou aquém do esperado”, tendo em conta o baixo nível de adesão, de acordo com as conclusões de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC).
Num comunicado, a entidade revelou que o programa IVAucher, criado no âmbito da pandemia, para estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração, “foi oportuno e potenciou a faturação”, sendo que, de acordo com o TdC, “os comerciantes aderentes do setor da restauração registaram no último trimestre de 2021 um acréscimo de 7% (face ao trimestre anterior e em oposição ao decréscimo registado no caso dos comerciantes não aderentes)”.
No entanto, o exame do Tribunal de Contas concluiu “que o estímulo induzido ficou aquém do esperado”, devido ao “baixo nível de adesão” resultante de “um conjunto de fragilidades” identificadas pelo TdC.
Assim, “o nível de adesão por parte dos comerciantes limitou-se a 17% do total (9.499 comerciantes) e, por parte dos consumidores, cobriu apenas cerca de metade (1,5 milhões) do número total dos que efetuaram consumos nesses setores”.
Por isso, “também os benefícios pagos, que totalizaram 38 milhões de euros, representam menos de metade do valor acumulado para o efeito e 20% do valor previsto no Orçamento do Estado”, destacou a entidade.
O IVAucher permitiu ao consumidor acumular o valor correspondente ao IVA nos consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre e usá-los nos mesmos setores, noutro trimestre.
O TdC recordou que “o apoio previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2021 consistia num desconto imediato de até 50% nas compras efetuadas pelos consumidores”, mas que “acabou por ser operacionalizado sob a forma de um benefício reembolsável até dois dias após a sua utilização, com base numa alteração ilegal por ter sido efetuada por via de um decreto regulamentar”.
Segundo o tribunal, “esta alteração visou ultrapassar as dificuldades criadas pelas condicionantes na utilização do sistema de compensação interbancária, mas sem reflexo nos termos do contrato de aquisição de serviços”.
No entanto, as “implicações daqui decorrentes tiveram impacto substancial” a três níveis, sendo que “reduziram a abrangência do universo de comerciantes com a exigência de um procedimento explícito de adesão (em vez de uma adesão automática que abrangeria todos os comerciantes com meios de pagamento automático)” obrigaram “a maior interação e processamentos entre as entidades, em particular entre os bancos aderentes e a entidade contratada para o processamento das operações de concessão do apoio” e, por fim, “aumentaram o risco de erros”.
O TdC explicou depois que acabaram por ser “exigidas quatro alterações aos termos de adesão e sete à política de privacidade, que conduziram a que 63.040 consumidores aderentes não tivessem aceitado esses novos termos”, perdendo a possibilidade de usar 1,8 milhões de euros de benefício que tinham acumulado na primeira fase.
Além disso, ainda que a adesão fosse simples, a participação no programa “foi prejudicada pela compreensão e interesse moderados dos consumidores e pelo interesse reduzido dos comerciantes que reportaram dificuldades de compreensão quanto ao seu funcionamento”.
Segundo a entidade, alguns dos aspetos do programa “não terão sido integralmente apreendidos pelos consumidores”, considerando que, “além de um nível de adesão abaixo do potencial, 21% dos que aderiram não realizaram qualquer consumo elegível na fase de acumulação e 11% dos aderentes com benefício disponibilizado não chegaram a beneficiar”.
O TdC concluiu ainda que as “associações representativas dos comerciantes viram o programa como positivo, embora com um nível de divulgação de reduzida eficácia”.
Por fim, o TdC detetou falhas que “originaram pagamentos indevidos de 446 mil euros, beneficiando indevidamente 19.289 consumidores, na sua maioria devido a um erro na definição do tratamento a dar às notas de crédito no cálculo do benefício potencial de cada consumidor”.
Estes erros “reforçam a necessidade de os sistemas de monitorização e controlo, em particular sobre sistemas de incentivos cada vez mais automatizados, incorporarem todas as fases do processo e todos os seus intervenientes”, destacou.
ECONOMIA & FINANÇAS
GALP BAIXA EM 10% PREÇOS DA ELETRICIDADE E GÁS NATURAL A PARTIR DE JULHO
A Galp vai baixar em média em 10% os preços da eletricidade e do gás natural a partir de julho, não considerando as tarifas de acesso às redes, disse hoje à Lusa fonte da empresa.

A Galp vai baixar em média em 10% os preços da eletricidade e do gás natural a partir de julho, não considerando as tarifas de acesso às redes, disse hoje à Lusa fonte da empresa.
“A Galp irá proceder a uma atualização dos preços da eletricidade e do gás natural na sua componente comercial a partir do início do mês de julho com descidas médias de 10% em ambos os casos (não considerando tarifas de acesso às redes)”, disse fonte oficial da empresa.
A empresa salienta que esta descida reflete “a evolução favorável que se tem verificado nos mercados grossistas de ambas as formas de energia”.
Esta atualização segue-se a descidas de 15% na eletricidade e de 27% no gás natural ocorridas no início de abril.
De acordo com a Galp, para o cliente tipo mais comum de gás natural na carteira de clientes da empresa, correspondente a uma família com dois filhos, a redução média face aos preços atuais resultará numa diminuição de 3,70 euros por mês (o cliente no 2.lº escalão de gás natural com um consumo médio mensal de 284kWh).
Já no caso da eletricidade, para calcular o impacto desta alteração no preço final ao cliente, “deverá ainda ser considerada a atualização extraordinária das Tarifas de Acesso às redes (TAR), que será publicada pela ERSE no dia 15 de junho de 2023”.
A empresa dá nota de que estes valores não incluem IVA.
O preço final da eletricidade está dependente das tarifas de acesso às redes, que serão publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A tarifa de acesso às redes é paga por todos os consumidores, independentemente de estarem no mercado regulado ou no liberalizado e reflete o custo das infraestruturas e dos serviços utilizados por todos os consumidores de forma partilhada.
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