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INSÓLITO: DEPOIS DE ‘AMEAÇADOR E ABUSIVO’ AINDA PROMETE PROCESSAR A ERC

A Página Um, detentora do jornal digital Página Um, dirigido por Pedro Almeida Vieira, vai processar os membros da ERC, após o regulador ter condenado a sua “atitude abusiva” e informado que iria acionar mecanismos legais e judiciais contra o mesmo.

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A Página Um, detentora do jornal digital Página Um, dirigido por Pedro Almeida Vieira, vai processar os membros da ERC, após o regulador ter condenado a sua “atitude abusiva” e informado que iria acionar mecanismos legais e judiciais contra o mesmo.

Na terça-feira, em comunicado, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) condenou e repudiou a “atitude abusiva” de “um cidadão de nome Pedro Almeida Vieira” que tem exercido “coação” sobre os funcionários do regulador que o atendem e insultado o Conselho Regulador e informou que iria acionar mecanismos legais e judiciais.

Entretanto, num comunicado divulgado no seu ‘site’, a Página Um considerou que o comunicado do Conselho Regulador “é profundamente difamatório para o [seu] diretor”, Pedro Almeida Vieira, “e, nessa medida, serão os seus atuais membros – Sebastião Póvoas, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo – alvo de competente processo judicial, ademais agravado pelo Código Penal por já ter sido divulgado junto de órgãos de comunicação social”.

A ERC, que disse que iria “acionar os mecanismos legais e judiciais para a defesa do bom nome da instituição e do verdadeiro princípio da liberdade de imprensa”, deu conta que na terça-feira “um cidadão de nome Pedro de Almeida Vieira dirigiu-se” ao regulador “sobre pretexto de consultar processos em que o seu nome está envolvido”.

Esta “não é a primeira vez que o faz, não aceitando as regras estabelecidas para o funcionamento da ERC e, insatisfeito com deliberações em que a ERC não lhe dá razão, tem vindo a insultar os membros do Conselho Regulador e a exercer coação sobre os funcionários que o atendem, insistindo, inclusive, em gravar uma audiência de conciliação, apesar de advertido de que não o poderia fazer, e fotografar peças processuais”, prosseguiu a ERC, no comunicado.

A situação “culminou, após ameaça, por pedir a comparência de autoridade policial para concretizar tal coação”, sendo que, “intitulando-se jornalista, o referido cidadão tenta legitimar comportamentos nos quais, consideramos, que a classe jornalística não se revê”, sublinhou ERC.

Por sua vez, tendo tomado conhecido deste comunicado da ERC, a Página Um, “empresa detentora do jornal digital Página Um”, salientou, também na terça-feira, que o seu diretor, Pedro Almeida Vieira, “é jornalista desde 1995, com a carteira profissional número 1786”, que tem 52 anos, “não tem cadastro, tem sido um cidadão cumpridor das regras em sociedade, conhecendo bem os seus deveres e sobretudo os seus direitos” e “tem um profundo conhecimento dos seus direitos como jornalista”.

Relata que Pedro Almeida Vieira se dirigiu às instalações da ERC “no seguimento de um requerimento para consulta de processos” e que “o requerimento foi feito como jornalista e foi agendado dia e hora por ofício da referida entidade”.

Entretanto, “perante a recusa injustificada por técnicos da ERC de usar meios perfeitamente legais e corriqueiramente usados por jornalistas para recolha de informação dos processos administrativos (que não têm qualquer reserva nem sigilo), [Pedro Almeida Vieira] solicitou por isso a presença de autoridades policiais (PSP) para registarem a ocorrência”, adianta.

“Aliás, foi o diretor do Página Um que foi coagido, porquanto as técnicas da ERC ameaçaram chamar um segurança (que nem sequer é agente de autoridade)”, argumenta, salientando que o telefonema para a PSP foi feito por Pedro Almeida Vieira “pelas 12:03” para a esquadra do Bairro Alto, “tendo-se deslocado quatro agentes da PSP da esquadra da Lapa”.

O diretor do Página Um “repudia qualquer acusação de coação de qualquer tipo sobre técnicas ou funcionários da ERC” e “tem legitimamente tomado posições relativas a processos intentados pela ERC, em especial uma deliberação sobre uma queixa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, considerando que o Conselho Regulador não lhe concedeu, como devia, os meios de defesa prescritos no Código do Procedimento Administrativo, designadamente uma audiência prévia”.

Alega ainda que, “apesar de evidentes ilegalidades processuais, e não estando o processo concluído, a ERC tomou a decisão de divulgar publicamente aquela deliberação”, a qual “vem no seguimento de trabalhos de investigação jornalísticas que culminaram num processo de contraordenação contra o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e o seu afastamento de consultor do Infarmed”, prossegue.

O Página Um, acrescenta, “tem feito diversos pedidos ao Conselho Regulador da ERC, invocando em alguns casos a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos e seguindo escrupulosamente os princípios consagrados na Constituição e na lei da imprensa, designadamente sobre contratos entre grupos de media e órgãos autárquicos e da Administração Pública, e sobre confidencialidade de dados económicos de grupos de media”, sendo que “um desses processos deverá resultar, em breve, num processo de intimação junto do Tribunal Administrativo”.

O título “continuará a exercer jornalismo independente, seguindo escrupulosamente os direitos consignados na Constituição da República e da lei da imprensa, incluindo necessariamente os necessários contactos com a ERC ao nível da consulta de processos (ainda não concluída), de apresentação de requerimentos para a recolha de informação e de questionamento dos responsáveis por esta entidade reguladora”, remata.

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