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ECONOMIA & FINANÇAS

IRS: HÁ DETALHES QUE PODEM REDUZIR O IMPOSTO A PAGAR

O início oficial da entrega da declaração anual do IRS arranca em 01 de abril mas, até lá, os contribuintes devem observar vários passos, sendo estes relevantes no cálculo do imposto a pagar.

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O início oficial da entrega da declaração anual do IRS arranca em 01 de abril mas, até lá, os contribuintes devem observar vários passos, sendo estes relevantes no cálculo do imposto a pagar.

Uma das primeiras etapas para a preparação da entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2022 tem como data limite o dia 15 de fevereiro, sendo este o prazo até ao qual o agregado familiar pode ser atualizado.

Esta atualização do agregado familiar tem de ser feita caso a sua composição tenha registado alterações ao longo do ano de 2022, como por exemplo nascimento de dependentes, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito ou mudança de residência permanente.

Os dados a inserir devem ter em conta a situação do agregado familiar em 31 de dezembro de 2022, sendo que, se esta atualização não for feita, o fisco terá em conta o perfil e composição do agregado familiar que consta na anterior declaração de IRS, pelo que a existência de um novo dependente e a dedução que este confere, por exemplo, não será contabilizada.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alerta para que a comunicação do agregado familiar deve ser feita todos os anos, caso haja dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada e a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.

“Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais”, refere a AT num prospeto sobre o IRS relativo aos rendimentos de 2022, recentemente divulgado.

O dia 15 de fevereiro é também a data limite para os senhorios comunicarem a duração do contrato de arrendamento e, desta forma, usufruírem da redução da taxa de IRS sobre os rendimentos de rendas.

Recorde-se que o regime em vigor permite aos senhorios que não optam pelo englobamento pagar uma taxa de IRS inferior a 28%, sendo esta redução tanto mais elevada quanto maior for a duração do contrato.

Os encargos com rendas suportadas por quem transferiu a sua residência permanente para o interior do país têm também de ser comunicados até 15 de fevereiro.

Dez dias depois, em 25 de fevereiro, termina o prazo para os contribuintes confirmarem no Portal das Finanças as faturas com o seu NIF e que comprovam gastos efetuados ao longo do ano passado. Neste processo, os contribuintes devem validar as faturas que por algum motivo se encontram pendentes e registar aquelas que não tenham sido comunicadas por quem as emitiu.

Este processo tem especial relevância no apuramento do imposto a pagar, já que é através das faturas que a AT calcula as deduções à coleta (pelas despesas com saúde, educação, rendas, ou gerais familiares) e a dedução do IVA por exigência de fatura (obtida com os gastos em oficinas, restaurantes, passes ou cabeleireiros por exemplo).

A consulta do valor das despesas dedutíveis pode ser feita entre 16 e 31 de março, sendo este também o prazo para reclamar da omissão de faturas ou dos cálculos efetuados pela AT relativamente a despesas gerais familiares ou das faturas com direito à dedução do IVA.

O dia 31 de março é também o último dia para os contribuintes comunicarem à AT a entidade à qual pretendem consignar uma parcela do seu IRS, sendo que esta indicação pode ainda ser feita aquando da entrega da declaração anual do imposto — para quem o faz pelas vias normais e não por via do IRS automático.

Já a entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 01 de abril e 30 de junho.

DESTAQUE

HABITAÇÃO: PROPRIETÁRIOS REJEITAM NOVO TRAVÃO AO AUMENTO DAS RENDAS

As três associações de proprietários, ouvidas hoje pela ministra da Habitação, rejeitaram um novo travão ao aumento das rendas, remetendo para o Estado a resposta social à crise na habitação.

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As três associações de proprietários, ouvidas hoje pela ministra da Habitação, rejeitaram um novo travão ao aumento das rendas, remetendo para o Estado a resposta social à crise na habitação.

“Há unanimidade contra o travão ao aumento das rendas”, resumiu, em declarações aos jornalistas, João Caiado Guerreiro, presidente da Associação Portuguesa de Proprietários.

“O que é razoável é a taxa de inflação”, frisou, à saída de uma “conversa construtiva” com a ministra Marina Gonçalves, que terminou pelas 20:30 de hoje.

Segundo os números da inflação de agosto divulgados recentemente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o valor das rendas poderá aumentar 6,94% em 2024, caso o Governo não estabeleça um limite às atualizações, como fez este ano.

Na sequência deste cenário, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, convocou as duas centrais sindicais, bem como associações de inquilinos, proprietários e consumidores, para os ouvir, hoje e sexta-feira, sobre a atualização das rendas para 2024 e as regras para os contratos anteriores a 1990.

Na opinião de João Caiado Guerreiro, “o Estado pode apoiar quem precisa”, mas “não devem ser os investidores a apoiar”, que não causaram o problema da habitação.

“Deve haver um apoio do Estado aos inquilinos que tenham mais necessidades, que são só alguns”, notou.

Uma das soluções possíveis seria “distinguir entre os arrendamentos, com um determinado valor, para as pessoas que necessitam, e arrendamentos muito acima, como se faz em Espanha, que não têm qualquer limitação quanto à subida”, propõe.

“Os arrendamentos comerciais deviam ficar fora disto. Não se percebe muito bem por que é que, por exemplo, a Caixa Geral de Depósitos ou Millenium ou a Microsoft precisam de uma limitação na subida das rendas”, exemplifica.

Para a Associação Portuguesa de Proprietários, o pacote Mais Habitação, apresentado pelo Governo e que deverá ser aprovado nesta sexta-feira, no parlamento, após veto presidencial, tem “coisas positivas, como a “desburocratização” da construção de casas.

“É preciso que se construam rapidamente casas, para baixar o preço das rendas”, realçou.

Antes de ser recebido no mesmo encontro, Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, contestou a audição conjunta das três associações de proprietários, acusando o Governo de não querer “ouvir efetivamente” as diferentes posições.

Sobre o aumento das rendas, frisou que o travão feito no ano passado foi “um erro” e empurrou as casas para fora do mercado.

“O resultado disto vai ser absolutamente calamitoso. Já foi este não e vai-se agravar no próximo ano se o travão continuar”, alertou, recordando “princípio de atualização das rendas em conformidade com a inflação desde 1985”.

O jurista assinalou ainda que este tipo de medidas mina a confiança dos proprietários, já que o arrendamento passa a ser “um risco” e um negócio potencialmente “ruinoso”.

Para responder à crise na habitação, que reconhece existir, o Estado deve implementar um “programa de subsídios” para os inquilinos que deles careçam.

“Os proprietários são os únicos a quem está pedido que financiem, com o seu próprio rendimento, a situação dos inquilinos”, critica.

“Compreendemos a revolta que existe. A nossa revolta não é menor”, sublinhou, recordando que os proprietários têm reagido retirando as casas do mercado de arrendamento.

Lembrando que em Portugal 98% do mercado habitacional é assegurado por privados, Menezes Leitão assinala que esta “política para hostilizar os privados” só fará agravar a crise. “Isto não se resolve com ideologia”, disse.

A Associação Nacional de Proprietários também foi recebida hoje, mas não prestou declarações aos jornalistas.

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DESTAQUE

É DIFÍCIL CRUZAR DADOS SOBRE FRAUDE COM SUBSÍDIOS EUROPEUS

Um estudo revela a dificuldade de cruzamento de informação sobre fraude na obtenção de subsídios europeus, o que inviabiliza “mudanças positivas” no país, defende a procuradora que coordena o grupo de reflexão da PGR sobre o tema.

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Um estudo revela a dificuldade de cruzamento de informação sobre fraude na obtenção de subsídios europeus, o que inviabiliza “mudanças positivas” no país, defende a procuradora que coordena o grupo de reflexão da PGR sobre o tema.

O “Estudo para o Conhecimento da Fraude nos Fundos Estruturais em Portugal” é uma iniciativa do Think Tank – Risco de Fraude, Recursos Financeiros da União Europeia (TT), criado em 2021, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi desenvolvido “por uma equipa de investigadores de Ciência de Dados do Iscte — Instituto Universitário de Lisboa, tendo contado com uma colaboração de investigadores da Nova SBE” e é hoje apresentado em Lisboa.

A principal conclusão do trabalho académico é a dificuldade de análise dos casos de fraude na obtenção de subsídios pela impossibilidade de cruzamento de dados reportados por diferentes entidades, por diversas razões, entre as quais o preenchimento incompleto de dados nos sistemas informáticos.

“Os dados disponibilizados à equipa de investigação não permitem uma análise global das irregularidades e fraudes no âmbito dos fundos europeus estruturais em Portugal. Não é possível cruzar os dados dos casos fraudulentos reportados pela Inspeção Geral de Finanças (IGF) à União Europeia (EU) com os dados dos processos criminais findos”, lê-se numa nota de resumo do estudo.

À Lusa, a procuradora-geral-adjunta Ana Mendes de Almeida, que coordena o TT, afirmou que “a manter-se o contexto que o estudo identifica, mostra-se inviável o conhecimento da fraude no âmbito dos fundos europeus em Portugal”.

“Sem conhecimento não há decisões informadas sobre a realidade que possam causar mudanças positivas”, acrescentou.

O estudo incidiu sobre casos ocorridos em dois quadros de apoio: o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), entre 2007 e 2013, e o Portugal2020 (PT2020), entre 2014 e 2020.

Sobre estes dois períodos, a IGF – a entidade oficial que em Portugal tem a obrigação de reportar suspeitas de fraude e irregularidades nos fundos ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), através de um sistema de informação — o Irregularity Management System (IMS) — reportou pouco mais de uma centena de casos.

“No âmbito do QREN e PT2020, foram reportados 137 casos fraudulentos, dos quais apenas dois são de fraude comprovada, isto é, com sentença final transitada em julgado”, adianta o estudo, precisando que estes dois casos, no QREN, correspondem a um montante irregular de 200 mil euros.

“No PT2020 não se registaram fraudes comprovadas, apenas 41 casos de suspeita de fraude. Os 135 casos de suspeitas de fraude no QREN e PT2020 envolvem um total de cerca de 198,5 milhões de euros de despesas irregulares”, acrescenta-se.

Os investigadores adiantam que “com os dados disponíveis” não é possível cruzar os dados do IMS com os dados da justiça sobre os processos criminais, nem mesmo nos dois casos de fraude comprovada, defendendo que isso “é um sério problema de qualidade de dados”, que impede acompanhar casos do princípio ao fim.

Já em relação a processos criminais, foram reportados aos investigadores 1.912 processos, pelo Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DIAP).

“O resultado do cruzamento entre os dados do sistema IMS e os dados da Justiça foi muito insatisfatório. Considerando que existem 137 casos fraudulentos no IMS, registou-se apenas ligação entre cinco processos criminais (referenciados em oito casos IMS) no âmbito do QREN, não tendo sido conseguido nenhum cruzamento para o PT2020”, sublinham os investigadores.

O estudo refere que a análise de dados dos casos reportados no IMS permitiu ainda identificar sete processos criminais que não constam dos processos enviados pelo IGFEJ e pelo DCIAP.

Os investigadores propõem medidas para melhorar a comunicação de dados entre entidades, que permitam o seu cruzamento.

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