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JOSÉ SÓCRATES ACUSADO DE 31 CRIMES

O Ministério Público deduziu acusação contra 28 arguidos, 19 pessoas singulares e 9 pessoas colectivas, no âmbito da designada Operação Marquês.

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LUSA

O Ministério Público deduziu acusação contra 28 arguidos, 19 pessoas singulares e 9 pessoas colectivas, no âmbito da designada Operação Marquês.

O ex-primeiro ministro José Sócrates foi formalmente acusado pelo Ministério Público de 31 crimes. A acusação detectou a prática três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documento e três fraude fiscal qualificada. O MP deu como provada a relação com Carlos Santos Silva e os benefícios ao grupo Lena com os quais terá ganho 24 milhões de euros.

Há ainda mais 28 arguidos acusados, 19 pessoas singulares e nove pessoas colectivas, no âmbito da designada Operação Marquês.
O empresário e seu amigo Carlos Santos Silva foi acusado de 33 crimes, entre os quais corrupção passiva de titular de cargo político, corrupção ativa de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documento, fraude fiscal e fraude fiscal qualificada.

O Departamento Central de Investigação e Ação penal acusou também o banqueiro Ricardo Salgado por 21 crimes económicos e financeiros: corrupção ativa de titular de cargo político, corrupção ativa, branqueamento de capitais, abuso de confiança, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

O antigo presidente da PT Zeinal Bava está acusado de cinco crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

Henrique Granadeiro, ex-administrador da PT está acusado de corrupção passiva (1 crime), branqueamento de capitais (2), peculato (1), abuso de confiança (1) e fraude fiscal qualificada (3).

O ex-ministro e antigo administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara foi acusado pelo MP de cinco crimes: corrupção passiva de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (2) e fraude fiscal qualificada (2).

Os factos em investigação tiveram lugar entre 2006 e 2015. Segundo a acusação, em síntese, ficou indiciado que os arguidos que exerciam funções públicas ou equiparadas, tendo em vista a obtenção de vantagens, agiram em violação dos deveres funcionais.

Assim, foram acusados:

JOSÉ SÓCRATES CARVALHO PINTO DE SOUSA, pela prática de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (3), branqueamento de capitais (16), falsificação de documento (9) e fraude fiscal qualificada (3)

CARLOS MANUEL DOS SANTOS SILVA, pela prática de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (1), corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (17), falsificação de documento (10), fraude fiscal (1) e fraude fiscal qualificada (3).

JOAQUIM BARROCA VIEIRA RODRIGUES, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), corrupção ativa (1), branqueamento de capitais (7), falsificação de documento (3) e fraude fiscal qualificada (2).

LUÍS MANUEL FERREIRA DA SILVA MARQUES, pela prática de crimes de corrupção passiva (1) e branqueamento de capitais (1).

JOSÉ LUÍS RIBEIRO DOS SANTOS, pela prática de crimes de corrupção ativa (1) e branqueamento de capitais (1).

RICARDO ESPÍRITO SANTO SALGADO, pela prática de crimes de corrupção activa de titular de cargo político (1), corrupção activa (2) branqueamento de capitais (9), abuso de confiança (3) falsificação de documento (3) e fraude fiscal qualificada (3).

ZEINAL ABEDIN MOHAMED BAVA, pela prática de crimes de corrupção passiva (1), branqueamento de capitais (1), falsificação de documento (1) e fraude fiscal qualificada (2).

HENRIQUE MANUEL FUSCO GRANADEIRO, pela prática de crimes de corrupção passiva (1), branqueamento de capitais (2), peculato (1), abuso de confiança (1) e fraude fiscal qualificada (3).

ARMANDO ANTÓNIO MARTINS VARA, pela prática de crimes de corrupção passiva de Titular de Cargo Político (1), branqueamento de capitais (2) e fraude fiscal qualificada (2).

BÁRBARA CATARINA FIGUEIRA VARA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (2).

RUI MIGUEL DE OLIVEIRA HORTA E COSTA, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (1) e fraude fiscal qualificada (2).

JOSÉ DIOGO DA ROCHA VIEIRA GASPAR FERREIRA, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (2) e fraude fiscal qualificada (3).

JOSÉ PAULO BERNARDO PINTO DE SOUSA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (2).

HÉLDER JOSÉ BATAGLIA DOS SANTOS, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (5), falsificação de documento (2), abuso de confiança (1) e fiscal qualificada (2).

GONÇALO NUNO MENDES DA TRINDADE FERREIRA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (3) e falsificação de documento (1).

INÊS MARIA CARRUSCA PONTES DO ROSÁRIO, pela prática de crime de branqueamento de capitais (1).

JOÃO PEDRO SOARES ANTUNES PERNA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e detenção de arma proibida (1).

SOFIA MESQUITA CARVALHO FAVA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e falsificação de documento (1).

RUI MANUEL ANTUNES MÃO DE FERRO, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e falsificação de documento (4).

LENA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, SA, pela prática de crimes de corrupção ativa (2) branqueamento de capitais (3) e fraude fiscal qualificada (2).

LENA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO SGPS, pela prática de crimes de corrupção ativa (2) e branqueamento de capitais (1).

LENA SGPS, pela prática de crimes de corrupção activa (2) e branqueamento de capitais (1).

XLM-SOCIEDADE DE ESTUDOS E PRJECTOS LDA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (3) e fraude fiscal qualificada (2).

RMF-CONSULTING, GESTÃO E CONSULTORIA ESTRATÉGICA, Lda, pela prática de crime de branqueamento de capitais (1)

XMI – MANAGEMENT & INVESTMENTS SA, pela prática de crimes de corrupção ativa (1) e branqueamento de capitais (1).

OCEANO CLUBE – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DO ALGARVE SA, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (3).

VALE DO LOBO RESORT TURÍSTICO DE LUXO SA, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (3).

PEPELAN – CONSULTORIA E GESTÃO SA, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (1) branqueamento de capitais (1).

Os factos em investigação tiveram lugar entre 2006 e 2015. Segundo a acusação, em síntese, ficou indiciado que os arguidos que exerciam funções públicas ou equiparadas, tendo em vista a obtenção de vantagens, agiram em violação dos deveres funcionais, designadamente em relação às seguintes matérias:

A atuação do arguido JOSÉ SÓCRATES, na qualidade de primeiro-ministro e também após a cessação dessas funções, permitiu a obtenção, por parte do Grupo LENA, de benefícios comerciais. O arguido CARLOS SANTOS SILVA interveio como intermediário de JOSÉ SÓCRATES em todos os contactos com o referido grupo.

A troco desses benefícios e em representação do Grupo LENA, o arguido JOAQUIM BARROCA aceitou efectuar pagamentos, em primeiro lugar para a esfera de CARLOS SANTOS SILVA mas que eram destinados a JOSÉ SÓCRATES. Por outro lado, JOAQUIM BARROCA veio ainda a disponibilizar a utilização de contas bancárias abertas em seu nome na Suíça para movimentar fundos que se destinavam a JOSÉ SÓCRATES.

Acresce que CARLOS SANTOS SILVA, tendo em vista receber outros montantes destinados a JOSÉ SÓCRATES disponibilizou sociedades por si detidas para receber quantias provenientes do Grupo LENA, com base em pretensos contratos de prestação de serviços.

Os fundos acumulados na Suíça integravam também pagamentos determinados pelo arguido RICARDO SALGADO, com a mobilização de quantias oriundas de entidades em offshore que pertenciam ao Grupo Espírito Santo. Tais pagamentos estavam relacionados com intervenções de JOSÉ SÓCRATES, enquanto primeiroministro, em favor da estratégia definida por RICARDO SALGADO para o grupo Portugal Telecom, do qual o BES era acionista.

Para ocultar essa finalidade, RICARDO SALGADO utilizou o arguido HÉLDER BATAGLIA para fazer circular fundos por contas no estrangeiro controladas por este último. Todos esses pagamentos eram justificados com contratos fictícios em que era interveniente HÉLDER BATAGLIA.

JOSÉ SÓCRATES conluiado com o arguido ARMANDO VARA, à data administrador da Caixa Geral de Depósitos, recebeu também pagamentos com origem em receitas desviadas do grupo VALE DE LOBO. Tais pagamentos foram determinados por administradores de sociedade desse grupo, tendo em vista facilitar a concessão de financiamentos por parte da CGD.

Com origem nos grupos LENA, Espírito Santo e VALE DE LOBO foi acumulado na Suíça, entre 2006 e 2009, um montante superior a 24 milhões de euros

Este dinheiro foi, num primeiro momento, recebido em contas controladas pelo arguido JOSÉ PAULO PINTO DE SOUSA e, mais tarde, em contas de CARLOS SANTOS SILVA (neste caso, com prévia passagem por contas de JOAQUIM BARROCA).

CARLOS SANTOS SILVA veio depois a transferir o dinheiro para Portugal, através de uma pretensa adesão ao RERT II, visando a sua posterior colocação em contas por si tituladas mas para utilizações no interesse de JOSÉ SÓCRATES.

Tal utilização passava, designadamente, por levantamentos e entregas de quantias em numerário a JOSÉ SÓCRATES, as quais eram efetuadas com a intervenção de CARLOS SANTOS SILVA mas também dos arguidos INÊS DO ROSÁRIO, JOÃO PERNA e GONÇALO FERREIRA.

Esses fundos foram, igualmente, utilizados para aquisição de imóveis, obras de arte, pagamento de viagens, aquisições de exemplares do livro de JOSÉ SÓCRATES e para fazer chegar dinheiro a pessoas das relações deste arguido.

Também a arguida SOFIA FAVA aceitou figurar como adquirente de um imóvel designado “Monte das Margaridas”, sito em Montemor-o-Novo. O imóvel foi adquirido com um financiamento bancário garantido por CARLOS SANTOS SILVA, suportado nos fundos trazidos da Suíça.

Para além dos pagamentos acima referidos em benefício de JOSÉ SÓCRATES, RICARDO SALGADO determinou também que fossem efetuados pagamentos aos arguidos ZEINAL BAVA e HENRIQUE GRANADEIRO. Nesse período, entre 2006 e 2010, estes arguidos exerceram funções na administração da Portugal Telecom, tendo aceitado esses pagamentos para agir em conformidade com interesses definidos por RICARDO SALGADO para o BES enquanto acionista da PT.

Ainda com origem no Grupo Espírito Santo, e por determinação de RICARDO SALGADO, já em 2010 e 2011, CARLOS SANTOS SILVA terá montado um esquema, em conjunto com JOAQUIM BARROCA e HÉLDER BATAGLIA, com vista à atribuição de nova quantia a favor de JOSÉ SÓCRATES. Esse esquema passava pela produção de um contrato promessa de compra e venda de um edifício em Angola. Através do incumprimento dessa contrato promessa e consequentemente perda do sinal, foi justificada a transferência de uma quantia para as contas do grupo LENA que ficou com o encargo de devolver o mesmo montante a CARLOS SANTOS SILVA ou a sociedades do mesmo, para este, por sua vez, fazer chegar o dinheiro a JOSÉ SÓCRATES.

O Ministério Público, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, proferiu nove despachos de arquivamento, nomeadamente em relação ao arguidos João Abrantes Serra, Joaquim Paulo da Conceição e Paulo Lalanda e Castro. Todavia, no que a este último diz respeito foi extraída uma certidão para investigação de factos relativos a sociedades que controlava.

No total, o Ministério Público decidiu extrair 15 certidões, para posterior investigação em processo autónomo.

O despacho final tem mais de 4 mil páginas.

Ao longo do inquérito foram efetuadas cerca de duas centenas de buscas, inquiridas mais de 200 testemunhas e recolhidos dados bancários sobre cerca de 500 contas, quer domiciliadas em Portugal quer no Estrangeiro. Foi igualmente recolhida vasta documentação quer em suporte de papel, quer digital.

Nesta investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Autoridade Tributária.

NACIONAL

RAMALHO EANES AFIRMA QUE PCP QUERIA ESTABELECER UM REGIME TOTALITÁRIO

O antigo Presidente da República António Ramalho Eanes afirmou hoje que durante o Período Revolucionário em Curso (PREC) o PCP se preparava para estabelecer um regime totalitário em Portugal e considerou que a descolonização foi trágica.

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O antigo Presidente da República António Ramalho Eanes afirmou hoje que durante o Período Revolucionário em Curso (PREC) o PCP se preparava para estabelecer um regime totalitário em Portugal e considerou que a descolonização foi trágica.

Ramalho Eanes falava perante o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, durante uma aula-debate sobre o 25 de Abril com alunos de escolas secundárias e universidades, no antigo picadeiro real, junto ao Palácio de Belém, em Lisboa.

A propósito dos antecedentes do 25 de Novembro de 1975, o general e primeiro Presidente eleito em democracia começou por referir que não queria “tecer considerações nenhumas sobre o PCP” e que teve “ótimas relações com Álvaro Cunhal”, um homem que “muito estimava” e “muito considerava”.

“Mas naquela altura o PCP, talvez acossado pela extrema-esquerda, preparava-se efetivamente para estabelecer em Portugal um regime totalitário”, afirmou, acrescentando: “Não tenho dúvidas”.

Citando Melo Antunes, Eanes sustentou que na altura era necessário “reinstitucionalizar o aparelho militar” para que se opusesse “a qualquer tentativa armada de conquista do poder”.

“Por razões diversas, e como as coisas se agudizavam, surgiu o Documento dos Nove, que o Conselho da Revolução todo praticamente subscreveu e que foi subscrito por milhares de oficiais. Isso demonstrou que a instituição militar estava muito mal, estava desinstitucionalizada, tinha de uma maneira geral perdido a sua fidelidade ao povo e à democracia e tinha criado fidelidades perversas em relação às filiações partidárias”, prosseguiu.

Em concreto sobre os acontecimentos de 25 de Novembro, Eanes disse que houve “uma ofensiva militar”, no seu entender “organizada levianamente pela extrema-esquerda, mas em que o PCP não podia ter deixado de intervir”, perante a qual ele e outros militares foram obrigados a agir.

“Tivemos essa ação, enfim, e repito que podia ter levado a uma guerra civil e que foi indispensável o 25 de Novembro. Repito: foi indispensável, para que as promessas de honra dos militares à população fossem realizadas”, defendeu.

Segundo Eanes, o desfecho do 25 de Novembro deveu-se aos “militares que se tinham mantido fieis à promessa de honra que tinham feito à população, que era devolver-lhes a liberdade, mas a liberdade sem condicionamentos” e que “resolveram, perante uma insurreição armada responder — bom, e a uma insurreição armada, naturalmente, só se responde com armas”.

“O 25 de Abril foi único, foi fundador. É ele que concede a liberdade aos portugueses. É ele que devemos festejar, comemorar e sobretudo refletir. Mas não devemos esquecer a perturbação natural que se seguiu, em que houve um combate de ideologias, de modelos de sociedade, em que houve um PREC que criou uma situação insustentável, uma situação de medo e uma situação que nos levou perto de uma guerra civil”, declarou.

Nesta aula-debate, Eanes relatou que estava em Angola e recebeu a notícia do 25 de Abril sem surpresa, porque “tinha participado nas diferentes reuniões que se tinham realizado para organizar uma resposta ao regime”, com “grande alegria” e “grande esperança”, porque “os portugueses iam ter a liberdade” e “finalmente, acabar-se-ia a guerra” colonial.

“Mas não tive dúvidas nenhumas de que a descolonização iria ser trágica, como foi. Aliás, eu digo isto com à vontade, com grande à vontade. Eu sei que muita gente vai contar que acha que a descolonização foi uma coisa maravilhosa. Não foi”, considerou.

Na sua opinião, foi trágica porque “deixou aqueles países, Angola e Moçambique, numa situação de guerra que durou anos e que destruiu tudo” e porque “fez regressar ao continente muitos angolanos”.

“Eles tinham nascido em Angola, eles eram angolanos, não conheciam outra pátria que não fosse aquela, não tinham outra terra que não fosse aquela, terra em que tinham os seus mortos, em que tinham tido nascido os seus filhos, e de repente são obrigados, perdendo tudo, a regressar a uma terra que tinha sido a dos seus antepassados, mas que eles não conheciam, que eles não amavam. São os retornados”, acrescentou.

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NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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