ECONOMIA & FINANÇAS
LICENÇA PARENTAL A TEMPO PARCIAL PAGA PELA METADE, ACUMULA COM 50% DO SALÁRIO
As licenças parentais a tempo parcial, aprovadas hoje em Conselho de Ministros, serão pagas pela metade do seu valor e irão acumular com 50% do salário, explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

As licenças parentais a tempo parcial, aprovadas hoje em Conselho de Ministros, serão pagas pela metade do seu valor e irão acumular com 50% do salário, explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Em causa está uma medida aprovada hoje em Conselho de Ministros, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que prevê a possibilidade de gozo da licença em regime de tempo parcial, após os primeiros 120 dias, alargando o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho explicou à Lusa que as licenças a tempo parcial serão pagas pela Segurança Social em “metade do valor do subsídio que é pago em cada caso”, acumulando com metade do salário pago pela empresa.
Por exemplo, no caso de uma licença parental de 180 dias, em que o pai goza pelo menos 60 dias e em que o subsídio é de 90% da remuneração de referência, o trabalhador ou trabalhadora terá direito a receber 45% do subsídio, se optar pela licença a tempo parcial.
Estes 45% do valor do subsídio parental pagos pela Segurança Social acumulam com 50% do salário, pago pela entidade empregadora.
“Não há perda de dinheiro” para quem optar por esta medida, disse a fonte do gabinete do Ministério do Trabalho.
Aliás, em termos globais, acrescentou, haverá situações em que os trabalhadores ficam a ganhar mais, uma vez que o subsídio de parentalidade corresponde ao valor bruto (sem impostos e contribuições) da remuneração de referência.
As licenças parentais a tempo parcial podem ainda aplicar-se aos trabalhadores em teletrabalho, indicou a mesma fonte.
O diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros será ainda promulgado e publicado em Diário da República, mas terá efeitos retroativos a 01 de maio.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, anunciou que as pessoas atualmente de licença parental podem pedir para aderir às novas medidas.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno, na dimensão da proteção social.
O diploma reforça as medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, regulamentando a proteção na parentalidade com o reforço da partilha e do acompanhamento dos filhos.
Além das licenças parentais a tempo parcial, o diploma prevê o aumento do subsídio parental inicial de 83% para 90% da remuneração de referência, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 do total da licença.
O subsídio parental alargado aumenta de 25% para 40% da remuneração, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais.
As alterações aplicam-se aos trabalhadores que adotem ou sejam famílias de acolhimento.

ECONOMIA & FINANÇAS
GOVERNO VAI “PONDERAR” PROPOSTAS SOBRE AS RENDAS E PROMETE “DECISÃO EQUILIBRADA”
A Ministra da Habitação disse hoje que o Governo vai “ponderar” e “avaliar” as propostas apresentadas pelas várias entidades sobre a atualização das rendas para 2024, tendo prometido uma “decisão equilibrada” assente em “duas premissas fundamentais”.

A Ministra da Habitação disse hoje que o Governo vai “ponderar” e “avaliar” as propostas apresentadas pelas várias entidades sobre a atualização das rendas para 2024, tendo prometido uma “decisão equilibrada” assente em “duas premissas fundamentais”.
“Temos uma grande preocupação e uma grande prioridade que é garantir que o mercado habitacional se mantém saudável e estável, e que os arrendatários não têm aqui um esforço acrescido quando não conseguem já hoje responsabilizar-se pelo seu arrendamento”, afirmou à Lusa Marina Gonçalves, em Alcanena (Santarém), à margem da assinatura de protocolos com os municípios do Médio Tejo para construção de habitação a renda acessível.
Sem confirmar se o Governo vai fixar um limite para a atualização das rendas em 2024, a governante disse, no entanto, que é com “estas premissas” que o governo vai “fazer a avaliação das várias propostas e sugestões que estiveram em cima da mesa” e que resultaram da “auscultação” com as várias entidades representativas do setor.
“Em função disso, nós também teremos este trabalho de avaliarmos e podermos tomar alguma decisão, se a tomarmos, relativamente ao coeficiente de 2024”, afirmou, tendo indicado ser o tempo de “ponderar” medidas “equilibradas” que visam senhorios e arrendatários no âmbito da atualização das rendas, seja nas habitacionais, como também nas do comércios e serviços, incluídas na mesma norma do NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano].
Depois de ter reunido com as associações de inquilinos, proprietários, consumidores e centrais sindicais, Marina Gonçalves disse que “as várias preocupações” apresentadas “muitas vezes parecem contraditórias em si”, tendo afirmado “acreditar” que “há sempre um equilíbrio nas posições e, sobretudo, um equilíbrio nas decisões” a tomar.
“Não esperaremos, obviamente, até ao final do ano, mas tendo esta certeza que temos este tempo de ponderação para tomar uma decisão equilibrada”, reiterou.
A ministra da Habitação presidiu hoje em Alcanena à cerimónia de assinatura de vários acordos de operacionalização para projetos de habitação a custos acessíveis no Médio Tejo, cuja Comunidade Intermunicipal (CIM) tem um pacote protocolado desde junho com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) que prevê um investimento próximo dos 150 milhões de euros (ME) em 1.132 habitações a custo acessível nos 13 municípios.
No total, hoje foram assinados acordos de celebração que correspondem a 15 imóveis que permitirão a construção ou reabilitação de 226 fogos, representando um investimento total de 32.4 ME (com IVA), estando a CIM Médio Tejo a operacionalizar ao dia de hoje “mais de 20% do pacto inicial” assinado com o IHRU a 23 de junho.
“É um bom exemplo em como num pouco espaço de tempo se desenhou a ideia, se definiram os projetos que queremos concretizar no Médio Tejo no arrendamento acessível, e se assinou o protocolo chapéu, e hoje se dá mais um passo nessa concretização operacional já com 20% em execução”, destacou Marina Gonçalves, tendo defendido que o programa global nacional, que tem de estar concluído até junho de 2026, “deve permanecer para lá do PRR”.
Os projetos assinados com os municípios do Médio Tejo no âmbito da renda acessível, à exceção do Entroncamento, que viu chumbada a proposta da construção de 100 fogos pela oposição, são financiados com verbas provenientes do empréstimo concedido no âmbito do investimento no Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis da componente Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
ECONOMIA & FINANÇAS
MINISTRO DAS FINANÇAS DIZ QUE SALÁRIO MÍNIMO NÃO PAGARÁ IRS EM 2024
O ministro das Finanças, Fernando Medina, disse hoje que quem recebe o salário mínimo nacional (SMN) não pagará imposto sobre o rendimento (IRS) em 2024.

O ministro das Finanças, Fernando Medina, disse hoje que quem recebe o salário mínimo nacional (SMN) não pagará imposto sobre o rendimento (IRS) em 2024.
“Os que têm salário mínimo não terão nenhuma tributação em 2024”, afirmou Medina, hoje em conferência de imprensa em Lisboa.
O ministro disse que, na norma atual, haveria “muito raros casos” em que pessoas com rendimento equivalente ao salário mínimo seriam tributadas, mas que no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) “ficará claro que não haverá tributação efetiva para quem receba salário mínimo nacional”.
Já questionado pelos jornalistas sobre esta semana, ter havido contradições no Governo sobre este tema, Medina recusou.
“Não pretenda encontrar contradições sobre as orientações da política onde elas não existem”, afirmou o governante, considerando que as notícias sobre o tema foram “pouco rigorosas”, pois parecia que esses contribuintes “iam pagar impostos como se fossem de classe média alta”.
Na terça-feira, o Ministério das Finanças admitiu que poderia haver situações “pontuais” de pessoas com rendimento equivalente ao salário mínimo a pagarem IRS em 2024, na sequência da alteração ao mínimo de existência (rendimento isento de IRS) efetuada no OE2023.
Segundo as Finanças, o facto de os trabalhadores que auferem o SMN passarem a ter de entregar declaração de IRS, a partir de 2024, “não significa que venham a pagar imposto”, pois com as deduções à coleta “podem chegar a tributação zero”.
“Não excluindo situações que se estimam pontuais, a larguíssima maioria não suportará qualquer imposto”, afirmou o Ministério das Finanças.
Posteriormente, ainda na terça-feira durante o debate da moção de censura do Chega ao Governo, o primeiro-ministro, António Costa, disse no parlamento que o Governo vai “com grande probabilidade atualizar o mínimo de existência em conformidade com a atualização do salário mínimo nacional”, em resposta a uma questão do líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares.
António Costa lembrou que, atualmente, o mínimo de existência está fixado “no valor correspondente precisamente a 14 vezes o valor do salário mínimo nacional” de 2023 (760 euros).
“Não é entendimento do Governo que se deva alterar essa situação”, referiu.
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