ECONOMIA & FINANÇAS
LICENÇA PARENTAL A TEMPO PARCIAL PAGA PELA METADE, ACUMULA COM 50% DO SALÁRIO
As licenças parentais a tempo parcial, aprovadas hoje em Conselho de Ministros, serão pagas pela metade do seu valor e irão acumular com 50% do salário, explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
As licenças parentais a tempo parcial, aprovadas hoje em Conselho de Ministros, serão pagas pela metade do seu valor e irão acumular com 50% do salário, explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Em causa está uma medida aprovada hoje em Conselho de Ministros, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que prevê a possibilidade de gozo da licença em regime de tempo parcial, após os primeiros 120 dias, alargando o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho explicou à Lusa que as licenças a tempo parcial serão pagas pela Segurança Social em “metade do valor do subsídio que é pago em cada caso”, acumulando com metade do salário pago pela empresa.
Por exemplo, no caso de uma licença parental de 180 dias, em que o pai goza pelo menos 60 dias e em que o subsídio é de 90% da remuneração de referência, o trabalhador ou trabalhadora terá direito a receber 45% do subsídio, se optar pela licença a tempo parcial.
Estes 45% do valor do subsídio parental pagos pela Segurança Social acumulam com 50% do salário, pago pela entidade empregadora.
“Não há perda de dinheiro” para quem optar por esta medida, disse a fonte do gabinete do Ministério do Trabalho.
Aliás, em termos globais, acrescentou, haverá situações em que os trabalhadores ficam a ganhar mais, uma vez que o subsídio de parentalidade corresponde ao valor bruto (sem impostos e contribuições) da remuneração de referência.
As licenças parentais a tempo parcial podem ainda aplicar-se aos trabalhadores em teletrabalho, indicou a mesma fonte.
O diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros será ainda promulgado e publicado em Diário da República, mas terá efeitos retroativos a 01 de maio.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, anunciou que as pessoas atualmente de licença parental podem pedir para aderir às novas medidas.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno, na dimensão da proteção social.
O diploma reforça as medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, regulamentando a proteção na parentalidade com o reforço da partilha e do acompanhamento dos filhos.
Além das licenças parentais a tempo parcial, o diploma prevê o aumento do subsídio parental inicial de 83% para 90% da remuneração de referência, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 do total da licença.
O subsídio parental alargado aumenta de 25% para 40% da remuneração, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais.
As alterações aplicam-se aos trabalhadores que adotem ou sejam famílias de acolhimento.
ECONOMIA & FINANÇAS
PROIBIÇÃO DE CARROS NOVOS A GASÓLEO E GASOLINA AMEAÇA SOBERANIA DA UE
O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.
O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.
Num relatório divulgado esta segunda-feira, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) destaca um possível choque entre o Pacto Ecológico Europeu e “a soberania industrial” da União Europeia (UE) com a aposta em veículos elétricos.
O TCE constatou que, apesar do grande apoio público, as baterias fabricadas na UE “continuam a custar muito mais do que o previsto”, o que afeta a competitividade dos automóveis elétricos europeus em relação a outros produtores mundiais, podendo também “levar a que os carros elétricos europeus não estejam ao alcance de uma grande parte da população”.
Menos de 10% do fabrico mundial de baterias está sediado na Europa, destaca o texto, sendo a grande maioria produzida na China.
O setor das baterias da UE depende das importações de recursos de países de fora, com os quais o bloco não tem os devidos acordos comerciais: 87% do lítio em bruto provém da Austrália, 80% do manganês da África do Sul e do Gabão, 68% do cobalto da República Democrática do Congo e e 40% da grafite da China, refere a instituição.
O TCE alerta ainda que as infraestruturas de carregamento de veículos ainda levantam muitos obstáculos, quer pela escassez de oferta, quer pela falta de um meio harmonizado de pagamento.
Perante a dificuldade encontrada em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor rodoviário e o fraco desenvolvimento dos biocombustíveis, a UE aposta nos veículos elétricos como a melhor alternativa possível.
Reduzir ou eliminar as emissões de CO2 dos carros de passageiros é um elemento essencial da estratégia europeia para o clima, cujo objetivo é chegar às zero emissões líquidas de GEE até 2050, ano em que a UE deverá atingir a neutralidade carbónica.
ECONOMIA & FINANÇAS
QUASE 77 MIL EUROS EM COIMAS DEVIDO A PUBLICIDADE ENGANOSA ENTRE 2020 E 2024
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou coimas no valor de 76.900 euros a supermercados devido a publicidade enganosa entre 2020 e 2024, na sequência de 126 processos de averiguação, informou hoje a entidade.
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou coimas no valor de 76.900 euros a supermercados devido a publicidade enganosa entre 2020 e 2024, na sequência de 126 processos de averiguação, informou hoje a entidade.
Os processos foram instaurados na sequência de denúncias e queixas apresentadas tanto por consumidores no livro de reclamações como por outros agentes económicos.
No setor dos supermercados resultaram 35 processos de contraordenação devido a publicidade enganosa, em especial a promoções não efetuadas pelo preço anunciado.
A Direção-Geral do Consumidor também aplicou duas medidas cautelares que determinaram a suspensão imediata de duas campanhas publicitárias.
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