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LIVEMODE TV “ESCAPA” A UM PROCESSO DA ERC

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou arquivar o procedimento relativo à eventual instauração de um processo de contraordenação contra a sociedade Livemode Portugal, Unipessoal, Lda., titular do serviço audiovisual a pedido «LiveModeTV».

A decisão, formalizada na Deliberação ERC/2026/210 com data de 15 de julho de 2026, fundamenta-se na inutilidade superveniente do procedimento, após a empresa ter cumprido as exigências legais de comunicação e registo dentro do prazo concedido pelo regulador.


Contexto e Regularização

Na sequência da Deliberação ERC/2026/169, de 22 de junho, o órgão regulador tinha reconhecido que a atividade desenvolvida pela Livemode Portugal através do serviço «LiveModeTV» se enquadra no âmbito de aplicação da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP), constituindo um serviço de comunicação social audiovisual sujeito à jurisdição portuguesa.

Nessa ocasião, a ERC notificou a empresa para apresentar, no prazo de 72 horas, os elementos necessários ao registo do serviço, sob pena de instauração de processo de contraordenação por incumprimento da legislação aplicável.

A 30 de junho de 2026, a Livemode Portugal concluiu a inscrição como operador de serviços audiovisuais a pedido, bem como o registo do serviço «LiveModeTV», ao qual foi atribuída a inscrição n.º 800019. Com a regularização da situação jurídica, a ERC considerou alcançada a finalidade da notificação prévia, deixando de subsistir os pressupostos de facto para o exercício do poder sancionatório.


Alertas Sobre Obrigações Legais

Apesar do arquivamento dos autos, a deliberação determina que a Livemode Portugal seja notificada de que, enquanto operador sob jurisdição nacional, permanece vinculada ao escrupuloso cumprimento do quadro legal aplicável.

O regulador adverte ainda que eventuais incumprimentos futuros das referidas disposições legais e regulamentares poderão dar lugar à adoção de medidas de supervisão e à abertura de novos procedimentos contraordenacionais.

A deliberação contou com os votos a favor da presidente Helena Sousa e dos vogais Telmo Gonçalves e Carla Martins, tendo registado as abstenções dos conselheiros Pedro Correia Gonçalves e Rita Rola.


Vítor Fernandes

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