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MAU TEMPO OBRIGA AUTORIDADES A RESPONDEREM A 443 OCORRENCIAS

O mau tempo que se faz sentir obrigou os bombeiros a responderem a 443 ocorrências entre as 00:00 e as 05:00 de hoje, a maioria das quais relacionadas com inundações e quedas de árvores, segundo a Proteção Civil.

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O mau tempo que se faz sentir obrigou os bombeiros a responderem a 443 ocorrências entre as 00:00 e as 05:00 de hoje, a maioria das quais relacionadas com inundações e quedas de árvores, segundo a Proteção Civil.

Desde as 00:00 de hoje, estão envolvidos nos trabalhos 1237 operacionais, com o apoio de 458 veículos, e a maioria dos casos ocorrem no distrito do Porto, seguido do de Braga.

Quedas de árvores, inundações e danos em estruturas são a grande maioria das queixas, disse fonte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), salientando que, até ao momento, não se verificam feridos ou outro tipo de casos mais graves.

Hoje, estão sob aviso vermelho nove distritos, devido à previsão de chuva forte e rajadas de vento superiores a 100 quilómetros por hora, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

O IPMA emitiu ao final do dia de quarta-feira um aviso vermelho para os distritos do Porto, Braga, Aveiro, Vila Real e Viana do Castelo devido à chuva “forte e persistente, podendo ser acompanhado de trovoada”.

Este aviso vigora entre as 12:00 e as 21:00 em Vila Real e Braga, e entre as 12:00 e as 18:00 em Viana do Castelo, adianta o instituto em comunicado.

No Porto e em Aveiro, o aviso vermelho está em vigor entre as 15:00 e as 21:00.

O IPMA colocou também sob aviso vermelho, devido à previsão de rajadas de vento superiores a 100 quilómetros por hora, os distritos de Viseu, Guarda, Castelo Branco, Aveiro e Coimbra.

Segundo o IPMA, as rajadas de vento podem mesmo atingir os 140 quilómetros/hora nas terras altas, entre as 18:00 de hoje e as 03:00 de sexta-feira.

Sob aviso laranja para precipitação, vento ou agitação marítima, que vigoram em diferentes períodos até sábado, vão estar os distritos de Bragança, Viseu, Porto, Guarda, Faro, Vila Real, Setúbal, Santarém, Viana do Castelo, Lisboa, Leiria, Beja, Castelo Branco, Coimbra, Portalegre e Braga.

No aviso relativo ao vento, nos distritos de Bragança, Viseu, Porto, Guarda, Faro, Vila Real, Santarém, Viana do Castelo, Lisboa, Leiria, Castelo Branco, Aveiro, Coimbra, Portalegre e Braga podem ser registadas rajadas de vento entre os 100 e os 130 quilómetros por hora.

Só com avisos amarelos estará o distrito de Évora, para precipitação e vento.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil alertou na quarta-feira a população para o agravamento das condições meteorológicas, com precipitação forte e persistente, vento forte nas terras altas e agitação marítima forte em toda a costa.

A Proteção Civil alerta para a possibilidade de “inundações rápidas em meio urbano, por acumulação de águas pluviais ou insuficiências dos sistemas de drenagem”, e “inundações por transbordo das linhas de água nas zonas historicamente mais vulneráveis”.

Informa ainda que, tendo em conta as previsões do IPMA, há a possibilidade de inundações de “estruturas urbanas subterrâneas com deficiências de drenagem” e de formação de lençóis de água na estrada, além da queda de ramos de árvores, danos em estruturas montadas ou suspensas.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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