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MONTEMOR: MULHER CONDENADA POR TRÁFICO HUMANO E IMIGRAÇÃO ILEGAL

Uma empresária de pastelaria de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, foi condenada a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal, disse hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

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Uma empresária de pastelaria de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, foi condenada a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal, disse hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

De acordo com o SEF, responsável pela investigação do caso, iniciada em 2016, a arguida Maria Augusta Cotovio estava acusada de cinco crimes de auxílio à imigração ilegal e um crime de tráfico de pessoas, tendo sido condenada – em acórdão já transitado em julgado – a um ano e seis meses por um crime de auxílio à imigração ilegal e três anos e seis meses por um crime de tráfico de pessoas.

O Tribunal Judicial de Coimbra, que absolveu a arguida da prática de quatro crimes de auxílio à imigração ilegal, aplicou-lhe uma pena única de quatro anos, em cúmulo jurídico, suspensa por igual período. A suspensão da execução da pena está condicionada ao pagamento de 30 mil euros, a título de indemnização cível, à principal vítima do processo, no prazo de oito meses (15 mil euros a cada quatro meses), e ainda que a arguida cumpra um plano individual de reinserção social.

A nota adianta que o caso remonta a fevereiro de 2016, quando o SEF sinalizou uma cidadã oriunda de São Tomé e Príncipe “em precário estado de saúde e internada em estabelecimento hospitalar”.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras procedeu à recolha de dados relacionados com a vinda para Portugal daquela mulher e de outras pessoas, também do continente africano, Brasil e Leste europeu, “pelo menos desde 2006, ao abrigo de um esquema elaborado pela arguida que, inclusivamente utilizando terceiros para subscrição de termos de responsabilidade a favor dos cidadãos estrangeiros, lograva obter vistos de turismo com os quais entravam em território nacional”.

O SEF frisa que esses cidadãos, uma vez chegados a Portugal, “passavam a trabalhar sob as ordens e orientação da arguida”, tendo em conta “o aumento do afluxo diário dos seus produtos de pastelaria, confecionados e distribuídos no âmbito da sua atividade económica”, ao abrigo de um plano “para obter mão-de-obra a baixo custo”.

No caso da principal vítima, que levaria à condenação da empresária de pastelaria, o SEF explica que a cidadã são-tomense chegou a Portugal em junho de 2014, tendo trabalhado para a arguida mais de um ano e meio, “até à altura do internamento [hospitalar] e início das investigações, com elevada carga horária (por vezes quase 20 horas), sem a devida retribuição, sem descontos para a Segurança Social e sem qualquer esforço no sentido da sua regularização documental em Portugal”.

Já segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, proferido em março pelo Juízo Central Criminal de Coimbra, o tribunal deu como provado que a empresária residente em Abrunheira e que ali exerce a atividade de pastelaria há mais de 30 anos, tem “conhecido sucesso” nesse ramo “nos últimos anos”, fornecendo vários estabelecimentos de cafetaria e pastelaria e também agrupamentos de escolas de Montemor-o-Velho e Figueira da Foz.

O sucesso do negócio da arguida, argumenta o tribunal, depende, todavia, “da realização de trabalho diário contínuo, já que todos os produtos por si confecionados são distribuídos diariamente a partir das 05:00”, o que obriga a que sejam produzidos em período noturno, o que também obriga à existência de vários trabalhadores afetos à atividade.

Para além da confeção noturna e distribuição dos produtos, o tribunal frisa que, durante o dia, a arguida necessitava de trabalhadores para limpar o espaço e utensílios relacionados com atividade económica e também de ter pessoal disponível para trabalhos domésticos, nas residências de que é proprietária. Nesse sentido, pelo menos desde 2006, a empresária “arquitetou um plano para obter mão-de-obra a baixo custo”, tendo recorrido “sobretudo, a trabalhadores de nacionalidade estrangeira em situação ilegal” em Portugal.

Segundo o acórdão, esses trabalhadores viajavam para Portugal com visto turístico e passagens aéreas custeadas pela arguida, que lhes proporcionava alojamento, para trabalhar na sua pastelaria. Eram remunerados com quantias variáveis, que rondavam os 210 euros e os 450 euros mensais, “a troca da disponibilidade da sua força de trabalho, todos os dias da semana – sem fins de semana, folgas, férias, feriados ou outro tipo de interrupções – com carga horária diária variável, mas nunca inferior a 10 ou 12 horas de trabalho diário”.

O tribunal de Coimbra frisa que a arguida não tem antecedentes criminais e é vista “como uma pessoa totalmente dedicada ao seu trabalho e ao seu negócio empresarial”, e diz esperar que com a sentença de quatro anos de prisão, suspensa por igual período, “a ameaça de prisão a afaste da prática de novos ilícitos criminais”.

O tribunal decretou ainda perdido a favor do Estado um montante de cerca de 44 mil euros, correspondente a “património ilícito” da arguida condenada.

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AÇORES: AUTARCA CONDENADO A PENA SUSPENSA E PERDA DE MANDATO (SÃO ROQUE)

O Tribunal de Ponta Delgada condenou nesta quarta-feira o presidente da Junta de São Roque a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, e perda de mandato por peculato na forma continuada e participação económica em negócio.

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O Tribunal de Ponta Delgada condenou nesta quarta-feira o presidente da Junta de São Roque a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, e perda de mandato por peculato na forma continuada e participação económica em negócio.

Pedro Moura, presidente daquela junta de freguesia do concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, nos Açores, fica com a pena suspensa sob obrigação de pagamento, no prazo de um ano, de um montante superior a 3.800 euros.

Para que a perda de mandato a que foi condenado tenha efeito, terão primeiro de ser esgotados os recursos legais e Pedro Moura revelou, após a leitura do acórdão, que vai recorrer da decisão conhecida nesta quarta-feira.

O tribunal considerou como provada a acusação do Ministério Público (MP) no âmbito da investigação, que remonta a 2015, altura em que Pedro Moura era já presidente da Junta de Freguesia de São Roque, eleito pelo PS, e deputado no parlamento açoriano.

Em causa neste processo está o alegado desvio de um montante superior a 137 mil euros das contas da Junta de Freguesia para o Clube Naval de São Roque, criado e gerido por Pedro Moura.

Segundo o MP, a Junta comprou três terrenos para a realização de obras urgentes na freguesia e os bens transitaram para o Clube Naval.

Destes terrenos, dois foram posteriormente restituídos à Junta, mas um terceiro foi vendido pelo Clube Naval por 250 mil euros para sanar parte do empréstimo.

Durante a leitura da sentença, o juiz referiu que Pedro Moura era quem geria “os destinos” da Junta de Freguesia e “os restantes elementos assinavam” e “cumpriam ordens” do autarca, enquanto “o Clube Naval era uma associação fantasma”.

“Nunca existiu nenhum protocolo com a Junta para a deliberação de aquisição destes imóveis”, disse o magistrado, na leitura do acórdão, acrescentando que Pedro Moura, enquanto titular de um cargo público, “se apropriou ilicitamente de dinheiros públicos”.

O tribunal deu como provado que Pedro Moura controlava “exclusivamente” a Junta e o Clube Naval, que “foi criado para adquirir os bens imóveis”.

Ficou ainda provado que “as faturas da água e da luz foram pagas pela Junta, mas estavam no nome do Clube Naval. Segundo o juiz, “não foi um erro, foi uma apropriação ilegítima de quantias pertencentes ao erário público”.

No entender do tribunal, Pedro Moura “agiu com dolo, atuou de forma livre, sabendo que o fazia” na qualidade de presidente de Junta de Freguesia, apropriando-se de dinheiros da Junta em benefício do Clube Naval”.

Na suspensão da pena, foi tido em conta o facto de Pedro Moura não ter antecedentes criminais, bem como a sua integração familiar e social.

Quanto ao montante superior a 137 mil euros, o juiz disse que “o Clube Naval doou à Junta os dois prédios”, pelo que esta “já foi ressarcida”.

Após a leitura da sentença, Pedro Moura disse aos jornalistas estar “insatisfeito” e que vai recorrer da decisão, reforçando que foi feita obra pública e que “no saldo das contas” a Junta saiu beneficiada.

“Nós vamos recorrer. Não estamos satisfeitos. Achamos que São Roque ficou beneficiado e era a única forma que tínhamos de fazer obra para a freguesia. Está lá: uma circular, um parque de estacionamento e uma zona balnear que é das mais concorridas da ilha”, sustentou.

Segundo o autarca, “o tribunal acaba por considerar que foram feitas obras” e “não pede a restituição do valor inicial que tinha pedido”.

“Não tirámos qualquer proveito”, sublinhou.

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MATOSINHOS: QUARTAS-FEIRAS SÃO DIAS DO “COMBOIO DE BICICLETAS”

As quartas-feiras passaram a ser dias “diferentes e fixes” para os alunos das escolas da Ermida e Padre Manuel de Castro, em Matosinhos, porque a chegada não se faz a pé ou de carro, mas num comboio de bicicletas.

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As quartas-feiras passaram a ser dias “diferentes e fixes” para os alunos das escolas da Ermida e Padre Manuel de Castro, em Matosinhos, porque a chegada não se faz a pé ou de carro, mas num comboio de bicicletas.

Eram perto das 09:00 quando, já próximo da Escola Básica da Ermida, em São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, no distrito do Porto, se avistou a chegada de um comboio, não de um comboio sobre carris e movido a eletricidade, mas um comboio de 27 crianças de bicicletas acompanhadas de maquinistas, igualmente de bicicletas, que têm como função não verificar se os passageiros têm bilhete, porque é gratuito, mas se chegam à escola em segurança.

O comboio de bicicletas, projeto que está a ser implementado em Matosinhos, tem, à semelhança dos comboios tradicionais hora de saída e chegada, assim como alguns atrasos, e paragens.

Para o apanhar não é preciso ser portador de qualquer bilhete, mas sim ser criança, frequentar as escolas do concelho, ter bicicleta e capacete e, às quartas-feiras, estar na paragem indicada para não perder o comboio e, assim, chegar quando soar o toque de entrada.

Os alunos chegaram a horas, em segurança, divertidos, muito contentes e sob o olhar curioso e atento dos colegas que, já no interior da escola e encostados aos gradeamentos, atiravam um “yeah” ou um simples olá.

“Andar de bicicleta é muito fixe, gosto muito”, confessou à Lusa Leonardo Cavalcante, de 6 anos, que, juntamente com o irmão, apanhou o comboio por volta das 08:05 no qual percorreu cerca de quatro quilómetros até chegar ao destino onde estava a avó com a mochila, porque vir com ela “era pesado”.

A mãe, Laura Cavalcante, que acha este comboio uma excelente iniciativa, afirmou que andar de bicicleta é algo que toda a gente deveria fazer, porque é um excelente meio de transporte, uma boa alternativa ao carro e ótimo para o ambiente.

Com três filhos, dois dos quais já utilizadores deste comboio, Laura Cavalcante, que anda de bicicleta desde os tempos de faculdade, quer que os filhos entendam que a bicicleta é um meio de transporte e tem muitas vantagens.

E que o diga Alice Ribeiro, de 9 anos, que disse que os “carros causam poluição”, por isso, sempre que puder, vai apanhar o comboio de bicicletas.

E acrescentou: “É muito fixe e não é muito perigoso, temos só de ter cuidado a andar”.

E, por falar em cuidados, o colega, João Teixeira, também com 9 anos, enumerou-os todos: usar capacete, parar nos semáforos, não passar à frente do maquinista e dar espaço a quem vai à frente.

E, se cumprirem estes requisitos, chegam em segurança e ajudam o ambiente, comentou.

“As portas das escolas são, provavelmente nas horas de ponta, os sítios mais poluídos das cidades, devido à grande concentração de carros”, afirmou João Araújo, impulsionador deste projeto em Matosinhos e pai de um dos alunos utilizadores do comboio.

Além de ser bom para o ambiente, esta iniciativa é benéfica para as crianças, porque lhes dá autonomia, autoestima, responsabilidade e divertimento, salientou, reforçando que “é seguro pedalar até à escola”.

O percurso demora cerca de 25 a 30 minutos, tem perto de 10 paragens, as crianças têm seguro e os maquinistas são pais ou apaixonados pelas bicicletas, por isso, tem tudo para correr bem, sublinhou João Araújo.

Este comboio de bicicletas ainda está numa fase piloto, sendo objetivo da autarquia estendê-lo a todas as escolas do concelho, referiu o vice-presidente e responsável pelo pelouro da mobilidade, Carlos Mouta.

“Estamos a falar de crianças muito pequeninas, do primeiro ciclo, e a ideia é que elas depois transportem isto para o secundário e mantenham este hábito de usar a bicicleta como meio de transporte”, concluiu.

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