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NÃO ACATAR A REQUISIÇÃO CIVIL PODE ACABAR NA PRISÃO

Os motoristas que incumprirem a requisição civil incorrem em crime de desobediência, punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, além de despedimento com justa causa, segundo advogados consultados pela Lusa.

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Os motoristas que incumprirem a requisição civil incorrem em crime de desobediência, punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, além de despedimento com justa causa, segundo advogados consultados pela Lusa.

Quem não cumprir a requisição civil, hoje decretada pelo Governo, está sujeito por lei “a crime de desobediência e a despedimento por justa causa”, afirmou o advogado de direito laboral Luís Gonçalves da Silva.

Segundo explicou à Lusa o especialista, a requisição civil “coloca as pessoas ao dispor do Estado, ou seja, ficam requisitadas e o vínculo laboral é entre o trabalhador e o Estado”.

Caso haja incumprimento da requisição civil, além das sanções disciplinares como o despedimento por justa causa, o Código Penal prevê no artigo 348.º o crime por desobediência a quem faltar “a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente”.

Nestes casos, os trabalhadores são punidos com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, em caso de desobediência simples, ou prisão até dois anos e multa até 240 dias, em situação de desobediência qualificada.

O crime por desobediência deve ser “cominado no ato da requisição civil”, ou seja, os trabalhadores têm de ser avisados que o incumprimento pode levar a pena criminal, disse Gonçalves da Silva.

Também o advogado Carlos Pinto de Abreu, especialista em Direito Criminal, destacou que “a pessoa tem de ser cominada de desobediência para poder ser punida penalmente”.

Porém, isso não significa que o crime por desobediência tenha de estar previsto na portaria relativa à requisição civil.

“Embora a portaria deva prever todas as situações para a pessoa saber que o comando que vai receber tem uma cominação penal, o aviso pode não ser escrito”, acrescentou Carlos Pinto de Abreu.

No caso de multa, o valor e o período temporal variam consoante as possibilidades financeiras do trabalhador, variando entre cinco euros e 500 euros por dia, adiantou o advogado.

A advogada Inês Arruda, especialista em Direito do Trabalho, diz igualmente que o crime por desobediência pode ser aplicado no caso de incumprimento de requisição civil e que os trabalhadores têm de ser avisados, embora considere que “não haja necessidade de estar expresso na portaria” do Governo.

Inês Arruda explicou ainda que o processo crime começa com uma queixa que poderá partir da entidade empregadora para a entidade responsável (o Governo ou outra entidade designada) e daí para o Ministério Público, cabendo depois ao juiz decidir, nomeadamente se se trata de desobediência simples ou qualificada.

No domingo, o primeiro-ministro, António Costa, sublinhou que a violação da requisição civil “constitui crime de desobediência” e tem consequências legais previstas no código penal.

Também hoje, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que decidiu avançar para a requisição civil, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, reforçou que, além das sanções disciplinares, a lei prevê “crime por desobediência” nestas situações.

Os motoristas cumprem hoje o primeiro dia de uma greve marcada por tempo indeterminado e com o objetivo de reivindicar junto da associação patronal Antram o cumprimento do acordo assinado em maio, que prevê uma progressão salarial.

A greve foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), tendo-se também associado à paralisação o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).

O Governo decretou serviços mínimos entre 50% e 100% e declarou crise energética, que implica “medidas excecionais” para minimizar os efeitos da paralisação e garantir o abastecimento de serviços essenciais como forças de segurança e emergência médica.

Hoje, o Governo decretou a requisição civil dos motoristas em greve, alegando incumprimento dos serviços mínimos, anunciou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, após reunião do executivo por via eletrónica.

NACIONAL

A HISTÓRIA DO 25 DE ABRIL

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta acção foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direcção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

25 DE ABRIL – MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

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FERNANDO ARAÚJO DIRETOR EXECUTIVO DO SNS APRESENTA DEMISSÃO

O diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde anunciou hoje que vai apresentar a demissão, em conjunto com a sua equipa, à ministra da Saúde, alegando que não quer ser obstáculo ao Governo nas políticas e nas medidas que considere necessárias.

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O diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde anunciou hoje que vai apresentar a demissão, em conjunto com a sua equipa, à ministra da Saúde, alegando que não quer ser obstáculo ao Governo nas políticas e nas medidas que considere necessárias.

“Respeitando o princípio da lealdade institucional, irei apresentar à senhora Ministra da Saúde, em conjunto com a equipa que dirijo, o pedido de demissão do cargo de diretor-executivo do Serviço Nacional de Saúde”, adiantou Fernando Araújo em comunicado.

Segundo referiu, esta “difícil decisão” permitirá que a nova tutela possa “executar as políticas e as medidas que considere necessárias, com a celeridade exigida, evitando que a atual DE-SNS possa ser considerada um obstáculo à sua concretização”.

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