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ECONOMIA & FINANÇAS

OCDE ‘SUGERE’ UM NOVO IMPOSTO SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) considera que tributar heranças e doações pode ser uma solução para aumentar receitas e esbater desigualdades, mas sublinha que medidas nesta área têm de ser bem desenhadas.

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A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) considera que tributar heranças e doações pode ser uma solução para aumentar receitas e esbater desigualdades, mas sublinha que medidas nesta área têm de ser bem desenhadas.

Num estudo sobre “Tributação de heranças nos países da OCDE”, esta terça-feira divulgado, a Organização lembra que a crise provocada pela pandemia vai “colocar os países sob forte pressão” para encontrarem receitas adicionais e lutarem contra desigualdades, defendendo que a taxação de heranças e doações — quando estão em causa montantes e patrimónios de valor mais elevado — pode desempenhar “um papel relevante neste contexto“.

A diversidade de regimes em vigor nos diferentes países e a necessidade de ter em conta as diferentes situações — heranças, doações em vida, quantidade de bens, a riqueza dos destinatários ou a carga fiscal de outros rendimentos — leva, no entanto, a OCDE a observar que a tributação destas situações deve ser “cuidadosamente” desenhada de forma a que possam atingir-se os objetivos de aumentar a receita mas sem perder de vista outras vertentes.

Em média, a receita dos impostos sobre sucessões e doações representa 0,36% da receita total dos países da OCDE, aumentando este valor para 0,51% da receita total se se considerarem apenas os países que cobram impostos desta natureza.

Além de considerar que a tributação das heranças de valor mais elevado pode ser uma solução para os países aumentarem a receita, o relatório salienta que tal pode ser feito com custos de eficiência e administrativos baixos face a outras soluções, além de poder ter o efeito de encorajar os herdeiros a trabalhar e poupar mais.

E numa perspetiva de equidade “um imposto sobre heranças, particularmente sobre as que visam níveis de transferência de riqueza relativamente elevados, pode ser uma importante ferramenta para reforçar a igualdade de oportunidades e reduzir a concentração de riqueza”, refere o documento.

Neste contexto, defende-se que nos países onde as taxas de tributação do rendimento pessoal são mais baixas, as taxas de tributação sobre heranças poderiam ser mais elevadas.

O documento sublinha ainda a importância de existir uma ampla base tributária, que garanta o alinhamento entre impostos sobre heranças e sobre doações — até para evitar situações de planeamento fiscal em que a pessoa passa o seu património ainda em vida —, mas com o foco a ser colocado na riqueza que vai ser recebida pelos destinatários e não em quem doa.

A realidade específica de cada país, nomeadamente o nível de desigualdade, a capacidade da administração fiscal para agilizar novas soluções fiscais nesta área e a tributação de outros rendimentos como os de capitais devem, no entanto, ser tidas em conta no desenho de medidas desta natureza.

Entre as pistas e alertas que deixa, o documento lembra que sistemas que isentam de imposto as doações quando estas têm por beneficiário familiares diretos e que tributam as que se destinam a familiares mais distantes “devem ser evitados“, porque tal “cria ainda mais incentivos para os doadores concentrarem ainda mais as transferências de riqueza para os que lhe são mais próximos”.

Por outro lado, aplicar “taxas de imposto elevadas sobre a riqueza recebida de familiares distantes também pode ser questionável quando se trate de beneficiários que não receberam muitos bens dos seus pais”, refere o documento.

Como ponto de partida para esta reflexão sobre um maior papel e contributo para a receita dos Estados por parte das sucessões e doações, nomeadamente quando estão em causa patrimónios de valor mais elevado, a OCDE aponta alguns indicadores de concentração de riqueza: 10% das famílias mais ricas detêm metade de toda a riqueza das famílias dos 27 países da OCDE para os quais há dados disponíveis.

O facto de muitos países isentarem de imposto heranças de familiares diretos e as baixas taxas de natalidade podem também ajudar, observa o documento, a aumentar a concentração de riqueza.

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NÚMERO DE INQUILINOS COM APOIO À RENDA VOLTA A CAIR EM JANEIRO

O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.

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O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.

“Em janeiro de 2025 foi atualizado o universo de locatários com apoio extraordinário, e processados apoios para 145.870 locatários”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do IHRU, adiantando que além destes há mais 46.364 inquilinos “passíveis de enquadramento na medida” tendo em conta as regras de atribuição do apoio previstas na lei.

Este apoio extraordinário, cujo valor máximo pode chegar aos 200 euros, dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, ou seja, que têm de usar mais de 35% do seu rendimento mensal para pagar esta despesa.

A atribuição do apoio é feita de forma oficiosa pelo IHRU com base nos elementos que lhe são disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

Há, porém, situações passíveis de ser elegíveis, mas em que a atribuição do apoio está dependente de validação prévia pelos beneficiários dos dados utilizados para apuramento da sua situação.

Em causa estão inquilinos cujo montante de renda ultrapassa o valor dos seus rendimentos ou as situações em que são detetadas desconformidades entre a declaração fiscal do rendimento de rendas do senhorio, a declaração fiscal relativas ao recebimento ou faturação de rendas, a participação dos contratos de arrendamento e a declaração fiscal dos inquilinos que a AT reporta ao IHRU.

Na mesma resposta, o IHRU refere que desenvolveu uma aplicação informática para efeitos de validação prévia dos dados pelos locatários, adiantando que a mesma “será disponibilizada durante a semana em curso”.

Depois de uma primeira subida, o universo de beneficiários tem vindo a reduzir-se: em janeiro do ano passado eram 233.323, tendo recuado para 223.200 no final de abril e agora para os cerca de 146 mil, sendo que a estes podem ainda vir a somar-se os referidos 46.36, num total de 192 mil.

Quando em junho de 2023 foi pela primeira vez pago o apoio (com retroativos a janeiro desse ano), este chegou a 154.212 agregados, tendo sido na altura identificados mais 32 mil passíveis de o receber.

O IHRU salienta que a atualização que é feita sobre beneficiários “pode resultar em mudanças nas condições de elegibilidade do apoio” que podem levar à sua “interrupção, diminuição ou aumento do valor do mesmo ou a novas atribuições”.

Do universo de beneficiários a quem foi processado apoio à renda em janeiro, há 25.141 que recebem o valor máximo de 200 euros.

Em termos globais, o valor médio deste apoio ronda os 100,46 euros.

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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