ECONOMIA & FINANÇAS
OCDE ‘SUGERE’ UM NOVO IMPOSTO SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) considera que tributar heranças e doações pode ser uma solução para aumentar receitas e esbater desigualdades, mas sublinha que medidas nesta área têm de ser bem desenhadas.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) considera que tributar heranças e doações pode ser uma solução para aumentar receitas e esbater desigualdades, mas sublinha que medidas nesta área têm de ser bem desenhadas.
Num estudo sobre “Tributação de heranças nos países da OCDE”, esta terça-feira divulgado, a Organização lembra que a crise provocada pela pandemia vai “colocar os países sob forte pressão” para encontrarem receitas adicionais e lutarem contra desigualdades, defendendo que a taxação de heranças e doações — quando estão em causa montantes e patrimónios de valor mais elevado — pode desempenhar “um papel relevante neste contexto“.
A diversidade de regimes em vigor nos diferentes países e a necessidade de ter em conta as diferentes situações — heranças, doações em vida, quantidade de bens, a riqueza dos destinatários ou a carga fiscal de outros rendimentos — leva, no entanto, a OCDE a observar que a tributação destas situações deve ser “cuidadosamente” desenhada de forma a que possam atingir-se os objetivos de aumentar a receita mas sem perder de vista outras vertentes.
Em média, a receita dos impostos sobre sucessões e doações representa 0,36% da receita total dos países da OCDE, aumentando este valor para 0,51% da receita total se se considerarem apenas os países que cobram impostos desta natureza.
Além de considerar que a tributação das heranças de valor mais elevado pode ser uma solução para os países aumentarem a receita, o relatório salienta que tal pode ser feito com custos de eficiência e administrativos baixos face a outras soluções, além de poder ter o efeito de encorajar os herdeiros a trabalhar e poupar mais.
E numa perspetiva de equidade “um imposto sobre heranças, particularmente sobre as que visam níveis de transferência de riqueza relativamente elevados, pode ser uma importante ferramenta para reforçar a igualdade de oportunidades e reduzir a concentração de riqueza”, refere o documento.
Neste contexto, defende-se que nos países onde as taxas de tributação do rendimento pessoal são mais baixas, as taxas de tributação sobre heranças poderiam ser mais elevadas.
O documento sublinha ainda a importância de existir uma ampla base tributária, que garanta o alinhamento entre impostos sobre heranças e sobre doações — até para evitar situações de planeamento fiscal em que a pessoa passa o seu património ainda em vida —, mas com o foco a ser colocado na riqueza que vai ser recebida pelos destinatários e não em quem doa.
A realidade específica de cada país, nomeadamente o nível de desigualdade, a capacidade da administração fiscal para agilizar novas soluções fiscais nesta área e a tributação de outros rendimentos como os de capitais devem, no entanto, ser tidas em conta no desenho de medidas desta natureza.
Entre as pistas e alertas que deixa, o documento lembra que sistemas que isentam de imposto as doações quando estas têm por beneficiário familiares diretos e que tributam as que se destinam a familiares mais distantes “devem ser evitados“, porque tal “cria ainda mais incentivos para os doadores concentrarem ainda mais as transferências de riqueza para os que lhe são mais próximos”.
Por outro lado, aplicar “taxas de imposto elevadas sobre a riqueza recebida de familiares distantes também pode ser questionável quando se trate de beneficiários que não receberam muitos bens dos seus pais”, refere o documento.
Como ponto de partida para esta reflexão sobre um maior papel e contributo para a receita dos Estados por parte das sucessões e doações, nomeadamente quando estão em causa patrimónios de valor mais elevado, a OCDE aponta alguns indicadores de concentração de riqueza: 10% das famílias mais ricas detêm metade de toda a riqueza das famílias dos 27 países da OCDE para os quais há dados disponíveis.
O facto de muitos países isentarem de imposto heranças de familiares diretos e as baixas taxas de natalidade podem também ajudar, observa o documento, a aumentar a concentração de riqueza.

ECONOMIA & FINANÇAS
TRIBUNAL DE CONTAS CONSIDERA IVAUCHER FOI INOVADOR MAS ‘FICOU AQUÉM’
O programa IVAucher foi “inovador” e “oportuno”, mas “ficou aquém do esperado”, tendo em conta o baixo nível de adesão, de acordo com as conclusões de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC).

O programa IVAucher foi “inovador” e “oportuno”, mas “ficou aquém do esperado”, tendo em conta o baixo nível de adesão, de acordo com as conclusões de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC).
Num comunicado, a entidade revelou que o programa IVAucher, criado no âmbito da pandemia, para estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração, “foi oportuno e potenciou a faturação”, sendo que, de acordo com o TdC, “os comerciantes aderentes do setor da restauração registaram no último trimestre de 2021 um acréscimo de 7% (face ao trimestre anterior e em oposição ao decréscimo registado no caso dos comerciantes não aderentes)”.
No entanto, o exame do Tribunal de Contas concluiu “que o estímulo induzido ficou aquém do esperado”, devido ao “baixo nível de adesão” resultante de “um conjunto de fragilidades” identificadas pelo TdC.
Assim, “o nível de adesão por parte dos comerciantes limitou-se a 17% do total (9.499 comerciantes) e, por parte dos consumidores, cobriu apenas cerca de metade (1,5 milhões) do número total dos que efetuaram consumos nesses setores”.
Por isso, “também os benefícios pagos, que totalizaram 38 milhões de euros, representam menos de metade do valor acumulado para o efeito e 20% do valor previsto no Orçamento do Estado”, destacou a entidade.
O IVAucher permitiu ao consumidor acumular o valor correspondente ao IVA nos consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre e usá-los nos mesmos setores, noutro trimestre.
O TdC recordou que “o apoio previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2021 consistia num desconto imediato de até 50% nas compras efetuadas pelos consumidores”, mas que “acabou por ser operacionalizado sob a forma de um benefício reembolsável até dois dias após a sua utilização, com base numa alteração ilegal por ter sido efetuada por via de um decreto regulamentar”.
Segundo o tribunal, “esta alteração visou ultrapassar as dificuldades criadas pelas condicionantes na utilização do sistema de compensação interbancária, mas sem reflexo nos termos do contrato de aquisição de serviços”.
No entanto, as “implicações daqui decorrentes tiveram impacto substancial” a três níveis, sendo que “reduziram a abrangência do universo de comerciantes com a exigência de um procedimento explícito de adesão (em vez de uma adesão automática que abrangeria todos os comerciantes com meios de pagamento automático)” obrigaram “a maior interação e processamentos entre as entidades, em particular entre os bancos aderentes e a entidade contratada para o processamento das operações de concessão do apoio” e, por fim, “aumentaram o risco de erros”.
O TdC explicou depois que acabaram por ser “exigidas quatro alterações aos termos de adesão e sete à política de privacidade, que conduziram a que 63.040 consumidores aderentes não tivessem aceitado esses novos termos”, perdendo a possibilidade de usar 1,8 milhões de euros de benefício que tinham acumulado na primeira fase.
Além disso, ainda que a adesão fosse simples, a participação no programa “foi prejudicada pela compreensão e interesse moderados dos consumidores e pelo interesse reduzido dos comerciantes que reportaram dificuldades de compreensão quanto ao seu funcionamento”.
Segundo a entidade, alguns dos aspetos do programa “não terão sido integralmente apreendidos pelos consumidores”, considerando que, “além de um nível de adesão abaixo do potencial, 21% dos que aderiram não realizaram qualquer consumo elegível na fase de acumulação e 11% dos aderentes com benefício disponibilizado não chegaram a beneficiar”.
O TdC concluiu ainda que as “associações representativas dos comerciantes viram o programa como positivo, embora com um nível de divulgação de reduzida eficácia”.
Por fim, o TdC detetou falhas que “originaram pagamentos indevidos de 446 mil euros, beneficiando indevidamente 19.289 consumidores, na sua maioria devido a um erro na definição do tratamento a dar às notas de crédito no cálculo do benefício potencial de cada consumidor”.
Estes erros “reforçam a necessidade de os sistemas de monitorização e controlo, em particular sobre sistemas de incentivos cada vez mais automatizados, incorporarem todas as fases do processo e todos os seus intervenientes”, destacou.
ECONOMIA & FINANÇAS
GALP BAIXA EM 10% PREÇOS DA ELETRICIDADE E GÁS NATURAL A PARTIR DE JULHO
A Galp vai baixar em média em 10% os preços da eletricidade e do gás natural a partir de julho, não considerando as tarifas de acesso às redes, disse hoje à Lusa fonte da empresa.

A Galp vai baixar em média em 10% os preços da eletricidade e do gás natural a partir de julho, não considerando as tarifas de acesso às redes, disse hoje à Lusa fonte da empresa.
“A Galp irá proceder a uma atualização dos preços da eletricidade e do gás natural na sua componente comercial a partir do início do mês de julho com descidas médias de 10% em ambos os casos (não considerando tarifas de acesso às redes)”, disse fonte oficial da empresa.
A empresa salienta que esta descida reflete “a evolução favorável que se tem verificado nos mercados grossistas de ambas as formas de energia”.
Esta atualização segue-se a descidas de 15% na eletricidade e de 27% no gás natural ocorridas no início de abril.
De acordo com a Galp, para o cliente tipo mais comum de gás natural na carteira de clientes da empresa, correspondente a uma família com dois filhos, a redução média face aos preços atuais resultará numa diminuição de 3,70 euros por mês (o cliente no 2.lº escalão de gás natural com um consumo médio mensal de 284kWh).
Já no caso da eletricidade, para calcular o impacto desta alteração no preço final ao cliente, “deverá ainda ser considerada a atualização extraordinária das Tarifas de Acesso às redes (TAR), que será publicada pela ERSE no dia 15 de junho de 2023”.
A empresa dá nota de que estes valores não incluem IVA.
O preço final da eletricidade está dependente das tarifas de acesso às redes, que serão publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A tarifa de acesso às redes é paga por todos os consumidores, independentemente de estarem no mercado regulado ou no liberalizado e reflete o custo das infraestruturas e dos serviços utilizados por todos os consumidores de forma partilhada.
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