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ECONOMIA & FINANÇAS

OS SALDOS PASSAM A TER NOVAS REGRAS

A venda em saldo pode-se realizar em qualquer período desde que não ultrapasse 124 dias por ano, segundo o decreto-lei aprovado pelo Governo esta quarta-feira e que entra em vigor dentro de 30 dias.

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O Governo publicou esta quarta-feira novas regras de informação do comércio aos consumidores sobre vendas em saldo ou em liquidação, e estipulou que as comunicações obrigatórias do comércio à ASAE passam a ser apenas através do portal e.Portugal.

O decreto-lei, hoje publicado em Diário da República, simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação, e visa facilitar a comparação de preços e a avaliação dos descontos e poupanças e do custo-benefício da decisão de compra.

Segundo o diploma, a venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.

“É proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e rececionados no estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução”, lê-se no decreto-lei, que especifica que as promoções podem ocorrer “em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante”.

O Governo explica, no diploma, que, tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, considera “oportuno introduzir o conceito” de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução, dotando o consumidor de uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo-benefício da decisão de compra.

O decreto-lei, que entra em vigor dentro de 30 dias, estipula que “a redução de preço anunciada [pelo comerciante] deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, por referência ao preço a praticar após o período de redução”.

O diploma refere ainda que deve ser indicada “de modo inequívoco”, na venda com redução de preço, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração.

“É proibido vender com redução de preço produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução”, acrescenta.

Quanto à obrigatoriedade, que recai sobre os comerciantes, de comunicação prévia à ASAE de vendas em saldo ou em liquidação em estabelecimento físico ou ‘online’, o Governo defende, no diploma, que a “inexistência de um modelo de comunicação uniforme implica um trabalho acrescido de tratamento dos dados comunicados, razão pela qual é “necessário” estipular que as comunicações obrigatórias passam a ser efetuadas apenas através do portal e.Portugal.

“Esta alteração vem assim concretizar a medida ‘Procedimento de comunicação dos saldos mais simples’ do Programa Simplex+ 2018, com o objetivo de simplificar e harmonizar os procedimentos a que estão sujeitos os operadores económicos”, destaca o Governo no decreto-lei.

O diploma, tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, introduz ainda o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução.

Com esta introdução, segundo o executivo, o consumidor fica dotado de “uma informação mais precisa” que lhe permite comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo-benefício da decisão de compra.

ECONOMIA & FINANÇAS

TARIFAS DO GÁS NATURAL SOBEM 0,6% NO MERCADO REGULADO A PARTIR DE HOJE

As tarifas do gás natural para as famílias no mercado regulado aumentam 0,6% a partir de hoje, face aos preços praticados em setembro, de acordo com a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

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As tarifas do gás natural para as famílias no mercado regulado aumentam 0,6% a partir de hoje, face aos preços praticados em setembro, de acordo com a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

De acordo com o regulador, “os consumidores em mercado regulado irão observar a partir de outubro um acréscimo médio de 0,6% no preço de venda final, face aos preços em vigor em setembro”, sendo que, face ao preço médio do ano gás anterior (2022-2023), “os consumidores em mercado regulado observam, a partir de outubro (ano gás 2023-2024), um acréscimo médio de 1,3% no preço de venda final”.

Este aumento implica uma subida média mensal entre dez e 15 cêntimos para as duas categorias mais representativas de clientes, um casal com dois filhos e um casal sem filhos, respetivamente.

No caso das tarifas de aceso às redes no mercado livre, irão subir 2,9% (alta pressão) e 3,3% (média e baixa), em relação ao ano gás anterior.

Os consumidores com tarifa social contarão com um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais.

A Galp, por sua vez, vai aumentar os preços do gás natural em média em 4%, a partir de hoje, mas manterá inalterado o preço da eletricidade até ao final do ano, segundo indicou fonte oficial à Lusa, em agosto.

Já a EDP anunciou em 08 de setembro que iria descer o preço do gás natural em cerca de 20% a partir de hoje.

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GOVERNO REDUZ CARGA FISCAL NOS COMBUSTÍVEIS COM DESCONTO NO ISP

O Governo vai devolver a receita adicional do IVA através de um desconto no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), o que se traduzirá numa redução adicional de dois cêntimos por litro no gasóleo e um cêntimo na gasolina.

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O Governo vai devolver a receita adicional do IVA através de um desconto no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), o que se traduzirá numa redução adicional de dois cêntimos por litro no gasóleo e um cêntimo na gasolina.

“No quadro de evolução dos preços, o Governo determina a devolução da receita adicional do IVA, por via do ISP, tendo por referência os valores anteriores ao conflito na Ucrânia, traduzindo-se numa redução adicional de dois cêntimos por litro no gasóleo e um cêntimo por litro na gasolina”, anunciou hoje o Ministério das Finanças em comunicado.

Segundo o executivo, o desconto no ISP “ascende assim a 15,1 cêntimos por litro no gasóleo e a 16,3 cêntimos por litro na gasolina”, sendo que, “tendo em conta todas as medidas em vigor, a redução de impostos é de 25 cêntimos por litro de gasóleo e de 26 cêntimos por litro de gasolina”.

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