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PGR RECUA E OS MAGISTRADOS DO MP ‘RECUPERAM’ AUTONOMIA

A procuradora-geral da República considera que os magistrados do Ministério Público não ficam obrigados a cumprir a diretiva sobre poderes hierárquicos e autonomia interna, após ter cancelado a publicação da mesma em Diário da República.

Num despacho de hoje, publicado no site da Procuradoria Geral da República (PGR), Lucília Gago escreve que determinou o “cancelamento da publicação, em Diário da República, da Diretiva 1/2020 que tornaria obrigatória a doutrina daquele parecer”, entendendo que, desta forma, os magistrados do Ministério Público não ficam obrigados a seguir aquela orientação.

A informação sobre a decisão de Lucília Gago de cancelar a publicação em DR gerou dúvidas, com alguns procuradores a entenderem que, apesar do cancelamento, esta não perderia eficácia interna, continuando a ser obrigatória para os procuradores.

Em causa está a diretiva que veio estabelecer que os procuradores tinham de cumprir todas as ordens dos seus superiores hierárquicos, a não ser que fossem ilegais ou que violassem a sua consciência jurídica.

Após a polémica gerada pela diretiva sobre os poderes hierárquicos e autonomia interna dos magistrados do MP, Lucília Gago decidiu hoje para “clarificar e aprofundar algumas questões” solicitar um parecer complementar aos Conselho Consultivo, designadamente sobre o regime de acesso ao registo escrito de decisões proferidas no interior da relação de subordinação hierárquica.

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