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NACIONAL

POLÍCIA: NUMA SEMANA 43 DETIDOS E 39 VEÍCULOS APREENDIDOS

Quarenta e três detidos e 39 viaturas apreendidas é o resultado da operação ‘2 Rodas em Segurança’ da PSP, que fiscalizou 10.755 veículos na última semana, foi hoje anunciado.

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Quarenta e três detidos e 39 viaturas apreendidas é o resultado da operação ‘2 Rodas em Segurança’ da PSP, que fiscalizou 10.755 veículos na última semana, foi hoje anunciado.

A operação de fiscalização rodoviária, que decorreu em todo o país entre 26 e 30 de agosto e envolveu 1.520 agentes e 925 viaturas policias, foi especialmente direcionada para a fiscalização de motociclos e ciclomotores e para os “comportamentos de risco” de motoristas de outros veículos que coloquem em causa a segurança dos condutores dos veículos de duas rodas.

Segundo um comunicado da PSP, foram fiscalizados 2.162 motociclos, 183 veículos pesados e 8.410 viaturas ligeiras, num total de 10.755.

No decorrer da operação, foram detidas 43 pessoas, 10 das quais por condução sob efeito do álcool, 19 por falta de carta de condução e 14 por outras situações não especificadas no comunicado.

Foram também apreendidas 39 viaturas, 77 documentos de veículos e 35 títulos de condução, adianta a PSP.

Os dados referem ainda que foram controlados cerca de 25.000 veículos por radar de velocidade, tendo sido detetadas 75 infrações leves, 255 graves e 10 muito graves.

De acordo com a PSP, foram levantados 1.326 autos de contraordenação por infrações diversas.

A fiscalização teve especial atenção à não utilização de capacete, ultrapassagens irregulares, excesso de velocidade, condução sob efeito de álcool, mudanças irregulares da via de trânsito e desrespeito das regras de prioridade.

A polícia lembra que “o excesso de velocidade, o desrespeito da obrigação de parar no sinal vermelho do semáforo, a condução sob influência do álcool e drogas, a não utilização de capacete de proteção, não sinalização de manobras, ultrapassagens irregulares são as infrações que mais contribuem para a sinistralidade rodoviária”.

NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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