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PORTO: MOVIMENTO QUER TRAVAR O ‘ALOJAMENTO LOCAL’

O movimento “O Porto não se Vende” defendeu hoje a suspensão imediata de novos alojamentos locais no centro histórico da cidade, que considera estar transformado num “hotel a céu aberto”.

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O movimento “O Porto não se Vende” defendeu hoje a suspensão imediata de novos alojamentos locais no centro histórico da cidade, que considera estar transformado num “hotel a céu aberto”.

Ana Barbeiro, representante do movimento cívico “O Porto não se Vende” e autora de um estudo sobre o mapeamento do Alojamento Local (AL) no Porto, defendeu que a Câmara do Porto deve proporcionar um serviço para receber queixas e contributos positivos da população enquanto não decide avançar com possíveis medidas de contenção do AL no centro da cidade.

“Vamos ouvir as pessoas. Não podemos esperar mais não sei quantos meses, enquanto ouvimos as pessoas, sem fazer nada”, disse, considerando que a autarquia deve “suspender [novos AL] até que se encontrarem medidas [de contenção]”.

Falando num debate promovido pela Câmara do Porto sobre habitação na cidade, que durou duas horas, Ana Barbeiro, moradora no centro histórico desde 2004, afirmou que a autarquia deve ter como “pano de fundo” que a habitação é um “direito fundamental”.

“O centro histórico [do Porto] é um hotel a céu aberto com os respetivos serviços de entretenimento e bares ‘gourmet’”, e o AL “transformou-se num serviço mínimo de hotelaria distribuído por quarteirões da cidade”, criticou Ana Barbeiro, convidada a participar neste debate público que decorreu no edifício da Câmara e contou também com a presença do presidente do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, e do vereador com a pasta do Turismo, Ricardo Valente.

“A prioridade é o direito à habitação dos habitantes” e “defender a tipicidade das pessoas”, não transformando a cidade numa “simples carta postal”, frisou Ana Barbeiro no final da sua intervenção nesta iniciativa, cujo encerramento ficou marcado por críticas de alguns participantes que queriam intervir no debate e foram interditados, com a justificação de que tinham sido informados que as sugestões deveriam ser deixadas numa “caixa de sugestões”.

Ana Barbeiro reiterou, ao longo das suas intervenções na sessão, a necessidade da suspensão de novos registos de AL até que se tenha um pacote de medidas identificadas pela autarquia para as zonas de contenção daquele alojamento turístico.

“Eu vi a atitude das pessoas do centro histórico a mudar ao longo dos últimos tempos. Desde uma grande alegria inicial, com a chegada dos turistas pelo reavivar do centro histórico, (…) até hoje, em que os “moradores não têm defesa”, designadamente “contra as perturbações quotidianas”, contou, classificando o centro histórico como uma espécie de “colmeia turística, onde numa casa para quatro cabem afinal oito, porque basta abrir as gavetas das camas.

O presidente de Câmara do Porto, Rui Moreira, garantiu na semana passada, em reunião do executivo, estar disposto a implementar medidas de contenção para limitar o AL no centro histórico, após conhecer um estudo feito recentemente na cidade.

O estudo, apresentado no dia 07 de maio na Câmara do Porto, revelou que há “um elevado grau de concentração na Baixa da cidade”, onde a pressão corrente é o “dobro do valor” observado em todo o município.

Em vigor desde 21 de outubro de 2018, as alterações legislativas ao regime do AL determinam que as câmaras municipais e as assembleias de condóminos podem intervir na autorização do exercício da atividade, permitindo a fixação de “áreas de contenção” para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”.

O Porto não se Vende” – que reclama o “direito constitucional à habitação acessível para todos” – realizou no verão de 2018 um estudo sobre o mapeamento do AL que revelava que, entre os 6.198 registos de AL que existiam na cidade do Porto até 18 de julho desse ano, mais de metade (51,3%) estavam em nome de empresas ou sociedades e sociedades unipessoais.

LUSA

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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