NACIONAL
GOVERNO DÁ TOLERÂNCIA DE PONTO NO CARNAVAL
Os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços de administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e institutos públicos vão ter tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, de acordo com um despacho do primeiro-ministro.
Os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços de administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e institutos públicos vão ter tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval (1 de Março de 2022), de acordo com um despacho do primeiro-ministro.
Numa nota do executivo enviada à agência Lusa lê-se que, “pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, o Governo decidiu, através de despacho assinado pelo primeiro-ministro [António Costa], conceder tolerância de ponto no próximo dia 01 de março”.
Na mesma nota refere-se que “em Portugal existe uma tradição consolidada de organização de festas neste período” do Carnaval.
“Assim, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 1 de março de 2022. Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”, acrescenta-se.
No ano passado, o Governo não concedeu tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval [dia 16 de fevereiro de 2021] por o país se encontrar em confinamento geral devido à pandemia da covid-19.
Em fevereiro do ano passado, vigorava em Portugal o estado de emergência, com dever geral de recolhimento — e consequente proibição de festividades públicas — e com um amplo conjunto de atividades encerradas para contenção da propagação da doença.
Desde que António Costa assumiu funções de primeiro-ministro, em novembro de 2015, essa foi a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval.
A situação sanitária do país, segundo o Governo, é agora bem diferente da que se verificava em fevereiro do ano passado.
Na quinta-feira passada, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que estabeleceu um alívio das medidas em vigor para a contenção da covid-19, promulgado logo no dia seguinte pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Com a nova legislação, deixaram de vigorar “o confinamento de contactos de risco; a recomendação de teletrabalho; os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público; a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras; a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas”.
Por outro lado, mantêm-se “a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para: visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”, bem como o “uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
Além desse decreto-lei, na última reunião do Conselho de Ministros foi também aprovada uma resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental, tendo deixado de vigorar a situação de calamidade.
NACIONAL
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.
A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.
Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.
“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.
O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.
No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.
Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.
Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
NACIONAL
PROTEÇÃO CIVIL REGISTOU 100 OCORRÊNCIAS DEVIDO AO MAU TEMPO ATÉ ÀS 07:00
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.
Em declarações à agência Lusa, José Rodrigues, oficial de operações na ANEPC, disse, pelas 08:15, que a maioria das situações ocorreu no norte e centro e Grande Lisboa.
“Desde as 18:00 do dia 25 de março [na segunda-feira], altura em que se iniciou o alerta especial da proteção civil, e as 07:00 de hoje foram registadas 229 ocorrências em todo o país, a maioria na Área Metropolitana do Porto com 50 e Grande Lisboa com 28”, indicou.
De acordo com José Rodrigues, as ocorrências estão relacionadas com o vento forte que se faz sentir em quase todo o país e são sobretudo quedas de árvores e de estruturas como painéis ou sinais de trânsito e também limpezas de via.
“Entre as 18:00 do dia 25 e as 07:00 de hoje foram mobilizados 819 operacionais, com o apoio de 339 meios terrestres”, disse.
O agravamento das condições meteorológicas nos próximos dias, com chuva e vento forte, agitação marítima e queda de neve, levou a ANEPC a alertar a população para medidas preventivas.
Com base nas previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IMPA), a Proteção Civil alertou na segunda-feira para a possibilidade de vento, por vezes forte, nas terras altas e no litoral oeste com rajadas até 80 quilómetros por hora (km/h).
Para hoje, o IPMA prevê chuva, por vezes forte e persistente, que poderá ser de granizo e acompanhada de trovoada e agitação marítima forte com ondas de noroeste na costa ocidental, atingindo seis a sete metros a norte do Cabo Carvoeiro (altura máxima de 12 metros).
Para as terras altas, em especial do norte e do centro, as previsões apontam para queda de neve, descendo a cota gradualmente para os 600/800 metros.
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