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PRISÕES: VISITAS SÓ COM AGENDAMENTO PRÉVIO E COM LIMITE DE 30 MINUTOS

As visitas aos reclusos e jovens internados em centros educativos serão retomadas com agendamento prévio, limite máximo de 30 minutos e com horários desfasados para evitar aglomerados à entrada e saída, segundo normas hoje publicadas.

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As visitas aos reclusos e jovens internados em centros educativos serão retomadas com agendamento prévio, limite máximo de 30 minutos e com horários desfasados para evitar aglomerados à entrada e saída, segundo normas hoje publicadas.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje na sua página oficial as recomendações e orientações para a retoma das visitas de reclusos em centros educativos, as quais devem ser retomadas em junho, segundo adiantou o Ministério da Justiça à Lusa na passada semana.

Entre as recomendações está também a reorganização de espaços para garantir um distanciamento físico de dois metros e privilegiar-se as videoconferências sempre que tal não for possível.

Para o encontro entre visitantes e visitados, se não for possível assegurar a distância de dois metros, devem existir barreiras físicas, como acrílicos, para evitar contacto físico e transmissão de gotículas.

Os espaços devem ser arejados entre visitas, as salas devem ter caixotes de lixo com tampa e pedal, forrados com sacos de plástico, os bares devem ser encerrados e os visitantes não devem usar as mesmas instalações sanitárias que os reclusos e jovens.

Visitantes e visitados devem ainda respeitar as habituais regras de higiene das mãos e etiqueta respiratória, devem ser criados circuitos de circulação nos espaços para evitar que as pessoas se cruzem.

Os visitantes devem usar máscara desde o momento que entram até ao momento que saem do estabelecimento prisional ou centro educativo. Os espaços devem disponibilizar soluções de álcool ou água e sabão e visitantes e visitados têm que higienizar as mãos à entrada e saída.

Aos guardas profissionais e técnicos deve ser garantido o necessário equipamento de proteção pessoal.

As visitas aos detidos estão proibidas desde março, sendo sendo permitida a realização de três chamadas telefónicas diárias com a duração de cinco minutos cada.

O Governo aprovou em 11 de abril o regime excecional de libertação de presos que permitiu libertar 1.918 reclusos, segundo os últimos dados da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Até à semana passada, os serviços prisionais já tinham realizado cerca de 1.500 testes de despistagem à covid-19 e 18 pessoas acusaram positivo ao novo coronavírus, entre os quais quatro reclusos.

Portugal contabiliza 1.342 mortos associados à covid-19 em 31.007 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado hoje.

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

O Governo aprovou novas medidas que entraram em vigor no dia 18 de maio, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.

O regresso das cerimónias religiosas comunitárias está previsto para 30 de maio e a abertura da época balnear para 06 de junho.

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