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PROCESSO DE JOSÉ SÓCRATES “INFECTADO” COM VÍRUS

Pedro Delille, um dos advogados de defesa de José Sócrates, denuncia que as escutas de José Sócrates que foram entregues pelo DCIAP, no âmbito da Operação Marquês, estão “infectadas com vírus maliciosos”, “não são audíveis” e foram gravadas em ficheiros que podem “ser ou estar manipulados”.

“As escutas entregues pelo DCIAP à defesa estão infectadas com vírus maliciosos”, revela Pedro Delille, num comunicado enviado à imprensa. O advogado de José Sócrates salienta anda que “muitas delas não são de todo audíveis e outras não são audíveis para os efeitos processuais pertinentes”, uma vez que “ não permitem a identificação dos intervenientes nas conversas escutadas, nem a data, a hora ou o local em que terão ocorrido”.

Por outro lado, salienta o causídico, essas escutas “estão gravadas em ficheiros áudio .wav, que “não são ficheiros protegidos, podendo ser ou estar manipulados”.

“São, em suma, absolutamente imprestáveis para qualquer processo criminal. É motivo de público escândalo que tal se verifique logo num processo como este, prosseguido num departamento da Procuradoria Geral da República especialmente constituído e especialmente equipado, durante anos, para perseguir José Sócrates”, escreve também Delille, num comunicado.

O consultor informático da defesa analisou o disco fornecido aos advogados com as interceptações telefónicas e, também, o computador que o DCIAP disponibilizou aos advogados para a audição.

Conclui que a audição e utilização de tais escutas para os efeitos pretendidos se mostra, em ambos os casos,“impraticável”, “por ser impossível identificar os intervenientes, o local, a data e a hora, uma vez que não existe nem sequer é indicado no disco o interface que permita fazer essa descodificação, sendo certo que os ficheiros áudio em formato .wav não contém nenhum dos dados referidos”.

O mesmo consultor “detectou também a presença de pelo menos 50 softwares maliciosos”.

Nesse sentido, a defesa requereu ao Tribunal Central de Instrução Criminal que “determine a urgente distribuição do processo ao Juiz legal, para que antes de mais certifique publicamente quais os elementos que constituem os autos e determine a imediata realização de perícia informática colegial no que respeita às ditas escutas”.

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