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ECONOMIA & FINANÇAS

PROGRAMA ‘ARRENDAMENTO ACESSÍVEL’ EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JULHO

O Programa de Arrendamento Acessível, destinado a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos, vai entrar em vigor em 01 julho, de acordo com o decreto-lei do Governo, publicado hoje no Diário da República.

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O Programa de Arrendamento Acessível, destinado a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos, vai entrar em vigor em 01 julho, de acordo com o decreto-lei do Governo, publicado hoje no Diário da República.

De adesão voluntária, os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível”, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

Segundo o diploma, aprovado em Conselho de Ministros, em 14 de fevereiro, e promulgado pelo Presidente da República, em 03 de maio, este programa de política de habitação visa “aumentar a acessibilidade à habitação por parte dos agregados familiares, aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos, reforçar a segurança e a estabilidade no arrendamento habitacional, e promover maior equilíbrio entre o setor do arrendamento e o da habitação própria”.

Além disso, o Programa de Arrendamento Acessível pretende “proporcionar respostas para as necessidades de mobilidade habitacional, por razões familiares, profissionais ou de estudo, e de mobilidade para territórios do interior, e melhorar o aproveitamento do parque edificado existente”.

Gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), este programa estabelece que os contratos de arrendamento “podem ter a finalidade de «residência permanente» ou de «residência temporária de estudantes do ensino superior»”.

“Os contratos de arrendamento no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível têm prazo mínimo de cinco anos, renovável por período estipulado entre as partes”, lê-se no diploma do Governo, referindo que, caso o contrato tenha por finalidade a residência temporária de estudantes do ensino superior, o prazo de arrendamento pode ser inferior ao estabelecido, mas estabelecendo “por mínimo a duração de nove meses”.

Como requisitos, o programa determina que “o limite específico de preço de renda aplicável a uma habitação corresponde a 80% do valor de referência do preço de renda dessa habitação”, considerando fatores como área, qualidade do alojamento, certificação energética, localização e valor mediano das rendas por metro quadrado, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Assim, nos contratos de arrendamento a celebrar no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, o preço de renda mensal deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado familiar” e a tipologia do alojamento deve observar uma ocupação mínima em função da dimensão do agregado habitacional.

Apresentado pelo Governo em abril de 2018 e inserido no pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação, o diploma que “autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível” foi aprovado pela Assembleia da República em 21 de dezembro de 2018, com os votos contra de PCP, BE, CDS-PP e PEV, a abstenção do PAN e do PSD e o voto a favor de PS.

A proposta inicial do Governo defendia que a renda no Programa de Arrendamento Acessível tinha que corresponder a “uma taxa de esforço entre 10% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado habitacional”, o que “corresponde a 1/12 do RAB [rendimento anual bruto] do agregado habitacional, dividido pelo número total de elementos desse agregado”.

Outra das alterações introduzidas tem a ver com os prazos de arrendamento, cuja proposta inicial defendia um “prazo mínimo de três anos, renovável anualmente até aos cinco anos salvo oposição do arrendatário”.

LUSA

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ECONOMIA & FINANÇAS

S&P: LUCROS DOS BANCOS PORTUGUESES EM 2023 SUPERARAM AS SUAS EXPECTATIVAS

A agência de ‘rating’ Standard & Poor’s (S&P) disse hoje, numa nota de análise, que os lucros dos bancos portugueses em 2023 superaram as suas expectativas e melhorou a perspetiva sobre o ‘rating’ do BCP.

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A agência de ‘rating’ Standard & Poor’s (S&P) disse hoje, numa nota de análise, que os lucros dos bancos portugueses em 2023 superaram as suas expectativas e melhorou a perspetiva sobre o ‘rating’ do BCP.

No início de março, a S&P melhorou a notação financeira de Portugal de ‘BBB+’ para ‘A-‘, com perspetiva positiva (o que significa que pode vir a ser melhorado a médio prazo), sendo um dos fatores indicados para a melhoria da nota de crédito de Portugal o reforço do setor bancário. Poucos dias depois, a agência melhorou o ‘rating’ do Santander Totta de BBB+ para A-, ficando o banco com a mesma notação financeira de Portugal.

Já hoje, a S&P reafirmou o ‘rating’ de BPI (BBB+) e manteve a perspetiva ‘estável’ (o que significa que a nota se irá manter) e reafirmou o ‘rating’ do Haiton bank (BB) mantendo a perspetiva ‘negativa’ (poderá reduzir a nota).

Já no BCP, manteve o ‘rating’ em ‘BBB’, mas passou a perspetiva a ‘positiva’, o que indica que deverá melhorar a notação financeira do BCP a médio prazo.

Segundo a S&P, o setor bancário português tem um balanço de menos riscos e tem apresentado rentabilidades que a surpreenderam.

“A rentabilidade dos bancos portugueses melhorou notavelmente em 2023, superando as nossas expectativas”, lê-se na nota de análise.

Por um lado, afirma que o setor privado português está menos endividado o que reduz o risco do setor bancário que tem fortalecido o seu balanço.

Os créditos problemáticos continuam a ser reduzidos (4,2% do crédito problemático face ao total em setembro passado) e os problemas em novos créditos são limitados, diz a agência. Além disso, o impacto do agravamento do custo de vida e condições de financiamento mais adversas têm para já sido negligenciáveis para os bancos portugueses. De futuro, o agravamento que poderá haver é pequeno pois estima a S&P que o crescimento da economia apoie a manutenção dos empregos, continuando os clientes a conseguir pagar os créditos.

Ainda assim, algumas das pequenas e médias empresas e famílias de mais baixos rendimentos poderão estar sob pressão, avisa.

Quanto à rentabilidade, a S&P diz que a rentabilidade dos bancos portugueses em 2023 superou mesmo as suas expectativas, com o rápido aumento das taxas de juro a aumentar significativamente a margem financeira (diferença entre juros cobrados nos créditos e pagos nos depósitos) já que a maior parte dos créditos são a taxa variável (pelo que repercutem rápido a subida das taxas de mercado).

A ajudar ainda à rentabilidade, afirma a S&P, esteve também o facto de os bancos terem conseguido conter a remuneração dos depósitos, o corte de custos feitos nos últimos anos que agora os torna eficientes e a contenção do custo do risco. Com estas melhorias, acrescenta, os bancos portugueses têm reduzido as suas diferenças face aos pares europeus.

Os bancos têm apresentado lucros recorde referentes a 2023. Os lucros agregados dos quatro maiores bancos privados somaram 3.153 milhões de euros em 2023, num aumento de 81,9% face a 2022, segundo contas da Lusa.

O Santander Totta teve lucros de 1.030 milhões de euros, o BCP lucros de 856 milhões de euros, o Novo Banco lucros de 743,1 milhões de euros e o BPI lucros de 524 milhões de euros.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) apresenta só na sexta-feira as contas de 2023, mas deverá ser um ano histórico já que apenas até setembro teve lucros de 987 milhões de euros.

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MAIS DE CINCO MIL PESSOAS VIRAM SUBSÍDIO DE DESEMPREGO ANULADO EM 2023

O número de pessoas com subsídio de desemprego anulado por incumprimento de obrigações perante os centros de emprego caiu 7,1% em 2023 face ao ano anterior, para 5.403, segundo um relatório divulgado hoje pelo IEFP.

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O número de pessoas com subsídio de desemprego anulado por incumprimento de obrigações perante os centros de emprego caiu 7,1% em 2023 face ao ano anterior, para 5.403, segundo um relatório divulgado hoje pelo IEFP.

Tendo em conta o universo de inscritos, a taxa de anulação de subsídios de desemprego fixou-se em 3,6% em 2023, inferior aos 3,8% do ano anterior, de acordo com o relatório de atividades da Comissão de Recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

A redução das anulações ocorreu num quadro em que o número de desempregados inscritos nos centros de emprego, subiu 9% no final do ano, para 317.659 (mais 26.306 em termos homólogos).

O número médio mensal de desempregados subsidiados subiu 0,3% para 151.995, de acordo com o documento.

O principal motivo de anulações de inscrições de desempregados subsidiados foi a falta de comparência a convocatória do serviço de emprego (71%), a falta ao controlo do dever de procura ativa de emprego (11%), seguindo-se a falta de comparência nas entidades de encaminhamento (9%), recusa de emprego conveniente (3%), e desistência ou exclusão injustificada de formação profissional (2%).

A região de Lisboa foi a que registou mais anulações de subsídios de desemprego (47% do total), seguida pelo Norte (23%), Algarve (14%), Centro (11%) e Alentejo (5%).

Segundo o relatório, dos 5.403 desempregados que viram a sua inscrição anulada, houve 675 que não se conformaram e recorreram à Comissão de Recursos, tendo 276 recursos sido decididos a favor dos recorrentes.

As principais alegações apresentadas pelos recorrentes foram o não recebimento da convocatória (57,3%), doença (10,7%) e dificuldades relacionadas com a utilização do Serviço de Notificações Eletrónicas (7,9%).

“Mais do que a caracterização por idades ou habilitações literárias, a nacionalidade dos recorrentes à Comissão de Recursos permite novas leituras sobre o fenómeno do desemprego no país”, indica a comissão.

No documento, realça-se a percentagem de não nacionais entre os recorrentes em primeiro nível, de 35% e, em segundo nível, de 27%, “muitos deles com dificuldades na língua portuguesa e condicionados na integração na sociedade e cultura portuguesas, na proporção direta do afastamento da sua cultura originária”.

“Mesmo muitos dos agora cidadãos nacionais, não contabilizados nas percentagens acima, são-no por aquisição, registando também dificuldades no seu relacionamento com as instituições e inserção social e profissional”, refere a comissão.

Segundo realça, “esta nova realidade impõe novas estratégias das políticas públicas, não só no plano do emprego/formação profissional, Segurança Social, que permitam acolher e integrar, de direito e de facto, estes novos trabalhadores na sociedade portuguesa”.

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