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NACIONAL

REFORMA FLORESTAL AVANÇA … PARCIALMENTE

A reforma da floresta do actual Governo PS inclui 12 diplomas, dos quais sete já estão promulgados, três foram aprovados na quarta-feira pela Assembleia da República, um foi rejeitado e outro aguarda discussão e votação na próxima sessão legislativa.

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A reforma da floresta do actual Governo PS inclui 12 diplomas, dos quais sete já estão promulgados, três foram aprovados na quarta-feira pela Assembleia da República, um foi rejeitado e outro aguarda discussão e votação na próxima sessão legislativa.

Dos três diplomas aprovados na quarta-feira destaca-se a alteração do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, em que fica definido que “não são permitidas as ações de arborização com espécies do género ‘eucalyptus’” e as de rearborização são condicionadas.

O parlamento aprovou ainda a criação de um sistema de informação cadastral simplificada e a alteração do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, iniciativas do Governo votadas já com a introdução de propostas de todos os grupos parlamentares.

Já o diploma do Governo para criar o banco nacional de terras e o fundo de mobilização de terras foi rejeitado, com votos contra do PSD, CDS-PP, PCP e PEV e os votos a favor do PS, BE e PAN.

Aguarda votação na próxima sessão legislativa o diploma do executivo para criar benefícios fiscais para entidades de gestão florestal, que será discutido em conjunto com o projeto de lei do BE para aprovar a constituição de unidades de gestão florestal, devido ao adiamento potestativo por parte do BE destas duas propostas de lei.

Além das propostas do Governo, havia dois projetos de lei do BE sobre arborização e um banco de terras, tal como um do PSD e do CDS para um sistema cadastral, mas foram rejeitados. Eis as principais alterações aprovadas:

Regime jurídico de arborização e rearborização:

Todas as ações florestais “com recurso a qualquer espécie florestal” ficam sujeitas a autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

O pedido de autorização e a comunicação prévia requerem obrigatoriamente a apresentação de um projeto e de um termo de responsabilidade a emitir pelo autor do projeto, declarando que cumpre “as normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis”.

Relativamente às ações florestais com eucalipto, o ICNF vai ser responsável por fazer uma gestão nacional da área global da espécie do género ‘eucalyptus’, “de forma a aproximar-se progressivamente dos valores fixados na versão mais recente da Estratégia Nacional Florestal”.

No caso de o Inventário Florestal Nacional indicar que a área de eucalipto está acima dos valores fixados na versão mais recente da Estratégia Nacional Florestal, a aproximação “é feita de acordo com os instrumentos de ordenamento em vigor, atuando prioritariamente nas explorações com dimensão superior a 100 hectares”.

Neste sentido, “não são permitidas as ações de arborização com espécies do género ‘eucalyptus’” e “a rearborização com espécies do género ‘eucalyptus’ só é permitida quando a ocupação anterior constitua um povoamento puro ou misto dominante, tal como definido em sede do Inventário Florestal Nacional, de espécies do mesmo género”, lê-se no diploma aprovado.

A alteração legislativa, que entra em vigor 180 dias após a sua publicação, determina ainda a redução da área de eucalipto, de forma faseada, ao longo de cinco anos, com o objetivo final de reduzir em 50% a área arborizável com espécies do género ‘eucalyptus’.

Sistema de informação cadastral simplificada:

A lei aprovada visa adotar medidas para a “imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos”.

O registo destes terrenos será feito através do Balcão Único do Prédio (BUPi), que existirá em formato físico e eletrónico.

Para a implementação do sistema são criados os procedimentos de representação gráfica georreferenciada, de registo de prédio rústico e misto omisso e de “identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido”.

No caso de terrenos sem dono conhecido, a lei determina a publicitação e o registo provisório e inscrição na matriz dos prédios identificados como sem dono conhecido.

“Qualquer interessado pode pronunciar-se relativamente à identificação de prédio como prédio sem dono conhecido, no prazo de 180 dias sobre a data da publicitação do anúncio”, lê-se na lei aprovada, indicando ainda que os terrenos sem dono conhecido vão ser “inscritos na matriz e registados, provisoriamente, a favor do Estado durante 15 anos”.

Banco de terras:

Os prédios rústicos e mistos identificados como sem dono conhecido seriam disponibilizados no banco de terras, o que não irá acontecer, uma vez que o parlamento rejeitou a proposta do Governo.

Com a reprovação do diploma, mantém-se em vigor a Bolsa de Terras, instrumento criado pelo anterior Governo (PSD/CDS) para facilitar o acesso à terra através da disponibilização para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência as terras com aptidão agrícola, florestal e silvo-pastoril do domínio privado do Estado, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, ou pertencentes a entidades privadas, bem como a disponibilização de terrenos baldios.

Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI)

É estabelecido que “o período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 01 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas”.

O ICNF vai ser responsável pela “coordenação das ações de prevenção estrutural, nas vertentes de sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura e infraestruturação de defesa da floresta contra incêndios”, a GNR pela “coordenação das ações de prevenção relativas à vertente da vigilância, deteção e fiscalização”, e a Autoridade Nacional de Proteção Civil pela “coordenação das ações de combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio”.

Segundo o diploma, “compete ao ICNF a organização e coordenação do dispositivo de prevenção estrutural que, durante o período crítico, se integra na estrutura operacional prevista no dispositivo especial de combate a incêndios florestais”.

O ICNF vai ainda ser responsável pela criação de “uma equipa responsável por impulsionar, acompanhar e monitorizar a aplicação do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios”.

Anualmente, até 30 de setembro, esta equipa terá de apresentar o plano e o seu orçamento para o ano seguinte, “a autonomizar no orçamento do ICNF, explicitando as verbas a afetar pelo Estado e, indicativamente, as verbas a disponibilizar por outras entidades”.

Até 21 de março de cada ano a equipa criada pelo ICNF tem de elaborar “o balanço e as contas relativamente à aplicação do plano nacional no ano anterior, indicando o grau de cumprimento das metas definidas”.

As redes primárias de faixas de gestão de combustível têm de possuir “uma largura não inferior a 125 metros” e definir “compartimentos que, preferencialmente, devem possuir entre 500 e 10.000 hectares”.

Estas faixas “visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a grandes incêndios florestais”, pelo que são criadas em redor das construções e implicam a remoção parcial ou total de material vegetal (corte de matos e poda dos ramos), o que dificulta a propagação do fogo.

Se os proprietários não cumprirem com a obrigação de gestão de combustível, as entidades fiscalizadoras devem, “no prazo máximo de seis dias, comunicar o facto às câmaras municipais”. A autarquia ou o ICNF tem que garantir a realização dos trabalhos de gestão de combustível.

A câmara municipal ou o ICNF notifica os proprietários para que no prazo de 10 dias se realizem os trabalhos em falta. Decorrido o prazo sem a concretização, “a câmara municipal ou o ICNF procede à sua execução, sem necessidade de qualquer formalidade, após o que notifica as entidades faltosas responsáveis para procederem, no prazo de 60 dias, ao pagamento dos custos correspondentes”.

A alteração do SDFCI vai entrar em vigor “no dia seguinte ao da publicação” em Diário da República.

NACIONAL

25 DE ABRIL: HÁ 17 RUAS EM PORTUGAL COM O NOME DE “OLIVEIRA SALAZAR”

As principais figuras do antigo regime, 50 anos após o fim da ditadura em Portugal, mantêm-se presentes em pelo menos 721 artérias do país, de 195 concelhos, sendo que 17 têm o nome de Salazar.

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As principais figuras do antigo regime, 50 anos após o fim da ditadura em Portugal, mantêm-se presentes em pelo menos 721 artérias do país, de 195 concelhos, sendo que 17 têm o nome de Salazar.

De entre estradas, avenidas, ruas, vias, travessas, azinhagas, alamedas, praças, largos, escadas, calçadas, becos, terreiros, pracetas, pontes e bairros, permanecem no espaço público largas centenas de topónimos de protagonistas do Estado Novo, de acordo com a base de dados dos CTT — Correios de Portugal facultada à agência Lusa, embora Humberto Delgado ou Aristides de Sousa Mendes também fiquem como símbolos de resistência na ditadura.

Sobrevivendo à iniciativa de apagar a ideologia e memórias de 48 anos de ditadura, após o 25 de Abril de 1974, pelo menos 17 ruas mantêm o nome de António de Oliveira Salazar, que governou entre 1932 e 1968, primeiro como ministro das Finanças e depois como presidente do Conselho de Ministros (primeiro-ministro).

Em Santa Comba Dão, distrito de Viseu, o ditador que nasceu na antiga freguesia de Vimieiro dá nome a avenida (e apelido a escola), em Armamar, no mesmo distrito, destaca-se com outra avenida, praça e travessa, em Castelo Branco e Leiria, com duas ruas, e Ansião (Leiria), Cadaval (Lisboa), Carregal do Sal e Penodono (Viseu), Odemira (Beja), Santo Tirso (Porto), Tomar (Santarém), Vila Flor (Bragança), Vila Nova de Gaia (Porto), na maioria com uma rua cada.

Na cadeira de Salazar sucedeu Marcelo Caetano, último primeiro-ministro do Estado Novo, que se rendeu no Quartel do Carmo na “revolução dos cravos”, com 16 placas, de quatro ruas em Pombal, em distintos lugares ou freguesias, e um beco em Peniche, no distrito de Leiria, duas ruas e largo em Cadaval, avenida e largo na Maia (Porto), largo em Arganil (Coimbra), travessa em Penalva do Castelo (Viseu), e ruas em Rio Maior e Tomar (Santarém) e Cascais e Sintra (Lisboa).

O último Presidente da República do Estado Novo, Américo Tomás, almirante apelidado pelo povo de “corta-fitas”, dá nome a avenida na Covilhã (Castelo Branco), e ruas de Celorico da Beira (Guarda), Ferreira do Zêzere (Santarém), e Cadaval e Loures (Lisboa).

O marechal Francisco Craveiro Lopes, Presidente da República entre 1951 e 1958, figura em 16 placas de duas ruas em Loures e em Odivelas (Lisboa), avenidas em Vendas Novas (Évora), Cascais e Lisboa, e rua em Almeirim, Santarém, Bragança, Castelo Branco, Mirandela (Bragança), Peniche, Ponte de Sor (Portalegre), Santa Maria da Feira (Aveiro) e Vila Nova de Gaia.

O general Óscar Carmona, chefe de Estado entre 1926 e 1951, soma 41 referências toponímicas, de avenidas em Cascais (duas e uma rua), em Chaves (Vila Real), Santa Comba Dão, Tabuaço (Viseu) e Vila Flor, e ruas também nos distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém e Viseu.

Carmona dá ainda nome a praças em Alcanena e Entroncamento (Santarém), Castelo Branco e Felgueiras (Porto), a largos em Anadia (Aveiro), Fronteira (Portalegre), Leiria e Odivelas, e uma ponte em Vila Franca de Xira (Lisboa).

O marechal Gomes da Costa, monárquico que foi Presidente da República em 1926, deposto por um golpe liderado por Carmona, possui 35 topónimos, e Carrazeda de Ansiães (Bragança) lidera em número, com duas ruas e uma travessa, seguindo-se Almeirim com duas ruas, ou Nisa (Portalegre) e Portimão (Faro) com uma rua e uma travessa cada.

O nome do marechal está também patente em avenidas de Oeiras, Lisboa, Matosinhos, Vila Nova de Gaia e Porto, assim como em ruas da Horta (Açores) e municípios dos distritos de Beja, Braga, Beja, Coimbra, Évora, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Viseu, Santarém ou Setúbal.

O escritor e jornalista António Ferro dá nome a rua e praceta em Cascais, a ruas em Amadora (Lisboa), Matosinhos, Portalegre e Portimão e praceta em Oeiras.

Pelo menos 72 topónimos nos distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real têm o nome de Duarte Pacheco, engenheiro que foi ministro das Obras Públicas e responsável por projetos como o aeroporto de Lisboa e a Ponte Salazar, rebatizada Ponte 25 de Abril, que liga Lisboa a Almada.

O cônsul português em França Aristides de Sousa Mendes, que concedeu à revelia de Salazar vistos a judeus, que fugiam ao exército alemão nazi, na Segunda Guerra Mundial, regista 63 topónimos nos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança. Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu.

O general Humberto Delgado, que tentou derrubar o regime salazarista através de eleições, possui 448 topónimos, com destaque para Sintra, com 17 placas em quatro avenidas, nove ruas, duas pracetas e duas travessas, em distintos lugares ou freguesias, seguido de Loures, com 16, dos quais 12 ruas, dois largos e uma praça.

Além da toponímia, figuras do Estado Novo estão ainda presentes na estatuária ou na ponte e viaduto Duarte Pacheco, em Penafiel e Lisboa, respetivamente.

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NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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