ECONOMIA & FINANÇAS
RENDAS PODEM SER SUSPENSAS ENQUANTO VIGORAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA
Empresas e famílias vão poder suspender o pagamento da renda nos meses em que vigore o estado de emergência e mês subsequente, prevê a proposta que cria um regime excecional de proteção aos inquilinos.
Empresas e famílias vão poder suspender o pagamento da renda nos meses em que vigore o estado de emergência e mês subsequente, prevê a proposta que cria um regime excecional de proteção aos inquilinos.
O diploma, que será esta semana discutido e votado no parlamento, contempla regras específicas para as rendas não habitacionais e salvaguarda também a situação dos senhorios que possam ficar em situação de carência económica pela falta de pagamento das rendas dos seus inquilinos.
No caso das famílias prevê-se que possa haver lugar à suspensão do pagamento da renda nos meses em que vigore o estado de emergência e no mês subsequente caso se registe uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior.
Esta mesma suspensão é permitida caso a taxa de esforço do agregado familiar do arrendatário destinada ao pagamento da renda se torne superior a 35%, o que poderá suceder pela quebra de rendimentos imposta pelo impacto económico causado pelo surto de covid-19.
Nestas situações, determina o diploma, o senhorio só tem direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, “se o arrendatário não efetuar o seu pagamento, no prazo de 12 meses contados do termo desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês”.
Os inquilinos que não consigam pagar a renda “têm o dever de o informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendem beneficiar” sendo que em relação às rendas que se vençam entretanto, a notificação pode ser feita até 10 dias após a data de entrada em vigor deste diploma.
Os arrendatários habitacionais assim como os estudantes que não aufiram rendimentos do trabalho, e fiadores, que tenham quebra de rendimento e não consigam pagar a renda podem pedir um empréstimo, sem juros, ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para suportar “a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%”, sem que daqui resulte um rendimento do agregado familiar inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS).
Esta possibilidade não abrange os inquilinos “cuja quebra de rendimentos determine a redução do valor das rendas por eles devidas, nos termos estabelecidos em regimes especiais de arrendamento ou de renda, como o arrendamento apoiado, a renda apoiada e a renda social”.
É que o diploma prevê que as entidades públicas com imóveis arrendados podem, durante o período em que esta lei vigorar, reduzir as rendas aos arrendatários.
Os senhorios habitacionais que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos (de 20% face ao mês anterior ou período homólogo) e cujos arrendatários não recorram a empréstimo do IHRU podem eles solicitar a este instituto um empréstimo, sem juros, para compensar o valor mensal da renda “sempre que o rendimento disponível restante do agregado desça, por tal razão, abaixo do IAS”.
Relativamente às rendas não habitacionais, o diploma permite o diferimento do pagamento das rendas “vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente”, para os 12 meses posteriores ao término desse período “em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda do mês em causa”.
A medida contempla os estabelecimentos abertos ao público destinados a atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerrados ou que tenham as respetivas atividades suspensas ou aos restaurantes e similares, incluindo os que mantenham atividade vendendo comida pronta a consumir ou em regime de ‘take away’.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 727 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 35 mil.
Dos casos de infeção, pelo menos 142.300 são considerados curados.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 140 mortes, mais 21 do que na véspera (+17,6%), e 6.408 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 446 em relação a domingo (+7,5%).
Dos infetados, 571 estão internados, 164 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.
ECONOMIA & FINANÇAS
ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019
Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.
Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.
Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.
Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.
A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.
O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.
De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.
A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).
Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.
A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.
No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.
“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.
Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.
Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.
ECONOMIA & FINANÇAS
TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO
O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.
O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.
“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.
O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.
A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.
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