ECONOMIA & FINANÇAS
SAÚDE: NOVAS TABELAS DA ADSE DEIXAM AS CONSULTAS MAIS CARAS
As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, que entraram em vigor na quarta-feira, apresentaram aumentos nos copagamentos em várias consultas, como psiquiatria, pediatria e obstetrícia, segundo uma comparação feita hoje pela Lusa.

As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, que entraram em vigor na quarta-feira, apresentaram aumentos nos copagamentos em várias consultas, como psiquiatria, pediatria e obstetrícia, segundo uma comparação feita hoje pela Lusa.
No total, oito dos 79 tipos de consulta abrangidos por estas tabelas, que definem o preço a pagar pelo subsistema de saúde e beneficiários aos prestadores com acordo, sofreram aumentos nos encargos para a ADSE e para os beneficiários, face às tabelas que entraram em vigor no início de 2022.
O tipo de consulta que registou o maior aumento foi a consulta multidisciplinar — oncologia, cujo encargo para beneficiários passou de 19,95 euros para 32,42 euros, e para a ADSE de 72,35 euros para 117,58 euros.
Por sua vez, os encargos para os beneficiários com uma consulta de pediatria passam de 7,00 para 9,00 euros — o valor comparticipado pela ADSE sobe de 28,00 para 36,00 euros.
O preço, a cargo do beneficiário, das consultas de dermatovenereologia, ginecologia, obstetrícia, psiquiatria, psiquiatria da infância e adolescência e reumatologia também subiu de 5,00 euros, para 7,60 euros, enquanto o encargo para a ADSE aumentou de 20,00 para 30,40 euros.
Dos 79 códigos referentes a consultas que constam no documento, 37 dizem respeito a teleconsultas. Todas estas mantiveram o seu preço a cargo do beneficiário em 3,99 euros, enquanto o valor comparticipado pela ADSE se cifra nos 14,47 euros. Da mesma forma, as teleconsultas apresentam um limite anual de 12.
As consultas em regime de atendimento médico permanente e atendimento médico permanente e serviço de observação mantiveram os copagamentos dos beneficiários em 19,55 e 25,00 euros, respetivamente, contra encargos da ADSE de 20,45 e 30,00 euros.
A atualização entrou em vigor na quarta-feira e, segundo uma nota publicada pela ADSE no seu portal, esta “contém a revisão de alguns preços de atos médicos que, devido ao seu valor, prejudicavam o acesso dos beneficiários aos prestadores convencionados com a ADSE”.
Segundo o subsistema de saúde, esta atualização das tabelas “visa facilitar o acesso à rede ADSE, evitando os constrangimentos” anteriormente reportados.

ECONOMIA & FINANÇAS
MERCADO DE BENS TECNOLÓGICOS DE CONSUMO CRESCEU 2,5% EM 2022 – ESTUDO
O mercado de bens tecnológicos de consumo cresceu 2,5% no ano passado em Portugal, atingindo uma faturação de 3,3 mil milhões de euros, “o valor mais alto de sempre”, de acordo com um estudo hoje apresentado pela GfK.

O mercado de bens tecnológicos de consumo cresceu 2,5% no ano passado em Portugal, atingindo uma faturação de 3,3 mil milhões de euros, “o valor mais alto de sempre”, de acordo com um estudo hoje apresentado pela GfK.
Segundo a tecnológica, no ano passado, em Portugal, o mercado de bens tecnológicos de consumo atingiu “o valor mais alto de sempre”, com uma faturação total de 3,336 mil milhões, “mais 2,5% do que no período homólogo”.
Assim, “foi na área das telecomunicações e dos eletrodomésticos que se registou o maior crescimento, tendo estes bens sido adquiridos sobretudo em lojas físicas”, referiu.
De acordo com a GfK, “as marcas próprias recuperaram representatividade, com um preço de venda médio em crescimento em todas as áreas de negócio”, sendo que, em relação aos preços médios, aumentaram em todas as áreas, “com especial destaque para eletrodomésticos de consumo e grandes domésticos (+18%) e ainda os pequenos domésticos (+17%)”.
Segundo a consultora, em termos globais, este mercado, em 2023, “depois do pico de vendas em 2021, encaminha-se para uma desaceleração da procura, sendo a tendência para estabilização, ainda que se possa ter algum crescimento em determinados meses do segundo semestre”, destacou.
“Apesar dos sinais de sensibilidade ao preço serem percetíveis”, indicou a GfK, “o consumidor vai contribuir para a estabilização do mercado”.
Assim, “as estratégias promocionais vão continuar a orientar os níveis de saturação e a pressão dos preços e o comportamento dos consumidores em ‘esperar para comprar’ vai progredir”, estimou.
A GfK adiantou ainda que, “apesar da evolução do mercado global se apresentar negativa em 2022 (-6%), a previsão é que este se situe entre os 0 e os 2%, em 2023”, sendo que “no caso de Portugal, estima-se uma estabilização dos valores de evolução, entre os 0 e os 3%, à semelhança do valor registado em 2022”.
Os dados deste estudo referentes a Portugal são provenientes de mais de 2.000 lojas de um painel retalhista, segundo a consultora.
ECONOMIA & FINANÇAS
UE VAI PROIBIR VENDAS DE NOVOS CARROS A COMBUSTÃO A PARTIR DE 2035
O Conselho da União Europeia (UE) decidiu hoje proibir, a partir de 2035, a venda de automóveis ligeiros novos com motor a combustão, sendo só permitidos os de emissões zero de dióxido de carbono (CO2).

O Conselho da União Europeia (UE) decidiu hoje proibir, a partir de 2035, a venda de automóveis ligeiros novos com motor a combustão, sendo só permitidos os de emissões zero de dióxido de carbono (CO2).
Os ministros do Ambiente da UE, reunidos em conselho, em Bruxelas, acordaram ainda que, entre 2030 e 2034, as emissões de CO2 por carros novos deve ser reduzida em 55%, comparado com níveis de 2021.
O texto aprovado prevê ainda, segundo um comunicado, “um mecanismo de incentivo regulamentar para veículos com emissões zero e baixas, que estará em vigor a partir de 2025 até ao final de 2029”.
Como parte deste mecanismo, integrado no pacote ‘Fit for 55’ (Objetivo 55), se um fabricante cumprir determinados padrões de referência para as vendas de veículos com emissões zero e baixas, poderá ser recompensado com objetivos menos rigorosos de emissões de CO2, sendo o valor de referência fixado em 25% para automóveis e 17% para furgonetas.
O documento aborda ainda o tema dos combustíveis ecológicos, prevendo que a Comissão Europeia apresente uma “proposta de registo de veículos que funcionem exclusivamente com combustíveis neutros em termos de CO2, após 2035, em conformidade com a legislação da UE, fora do âmbito das normas da frota, e em conformidade com o objetivo de neutralidade climática da UE”.
O pacote Objetivo 55 é um conjunto de propostas destinadas a rever e atualizar a legislação da UE e a criar novas iniciativas com o objetivo de assegurar que as políticas da UE estejam em consonância com os objetivos climáticos acordados pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.
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