ECONOMIA & FINANÇAS
TABACO RENDE 1500 MILHÕES AO ESTADO
De acordo com o documento, os cigarros são o produto de tabaco mais consumido, com um aumento de 13,8% face ao ano anterior.
De acordo com o documento, os cigarros são o produto de tabaco mais consumido, com um aumento de 13,8% face ao ano anterior.
“Em contrapartida, as entradas no consumo de cigarrilhas, charutos e tabaco de corte fino registaram um decréscimo”, lê-se no relatório.
Os autores assinalam o aumento registado no consumo do tabaco para cachimbo de água: mais 136,8%.
No primeiro semestre de 2017 registou-se uma diminuição do consumo de todos os produtos do tabaco, com exceção do tabaco para cachimbo de água e dos charutos, face ao mesmo período de 2016.
Neste período, registou-se ainda uma redução de 3% nas vendas de cigarros, face ao ano anterior. Segundo o relatório, uma pessoa morreu a cada 50 minutos em Portugal, no ano passado, por doenças atribuíveis ao tabaco.
Dos 11.843 óbitos causados pelo tabaco ocorridos em 2016 (10,6% do total de mortes no país), 9.263 eram homens (16,4% do total dos que morreram) e 2.581 eram mulheres (4,7%).
ECONOMIA & FINANÇAS
PROIBIÇÃO DE CARROS NOVOS A GASÓLEO E GASOLINA AMEAÇA SOBERANIA DA UE
O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.
O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.
Num relatório divulgado esta segunda-feira, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) destaca um possível choque entre o Pacto Ecológico Europeu e “a soberania industrial” da União Europeia (UE) com a aposta em veículos elétricos.
O TCE constatou que, apesar do grande apoio público, as baterias fabricadas na UE “continuam a custar muito mais do que o previsto”, o que afeta a competitividade dos automóveis elétricos europeus em relação a outros produtores mundiais, podendo também “levar a que os carros elétricos europeus não estejam ao alcance de uma grande parte da população”.
Menos de 10% do fabrico mundial de baterias está sediado na Europa, destaca o texto, sendo a grande maioria produzida na China.
O setor das baterias da UE depende das importações de recursos de países de fora, com os quais o bloco não tem os devidos acordos comerciais: 87% do lítio em bruto provém da Austrália, 80% do manganês da África do Sul e do Gabão, 68% do cobalto da República Democrática do Congo e e 40% da grafite da China, refere a instituição.
O TCE alerta ainda que as infraestruturas de carregamento de veículos ainda levantam muitos obstáculos, quer pela escassez de oferta, quer pela falta de um meio harmonizado de pagamento.
Perante a dificuldade encontrada em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor rodoviário e o fraco desenvolvimento dos biocombustíveis, a UE aposta nos veículos elétricos como a melhor alternativa possível.
Reduzir ou eliminar as emissões de CO2 dos carros de passageiros é um elemento essencial da estratégia europeia para o clima, cujo objetivo é chegar às zero emissões líquidas de GEE até 2050, ano em que a UE deverá atingir a neutralidade carbónica.
ECONOMIA & FINANÇAS
QUASE 77 MIL EUROS EM COIMAS DEVIDO A PUBLICIDADE ENGANOSA ENTRE 2020 E 2024
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou coimas no valor de 76.900 euros a supermercados devido a publicidade enganosa entre 2020 e 2024, na sequência de 126 processos de averiguação, informou hoje a entidade.
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou coimas no valor de 76.900 euros a supermercados devido a publicidade enganosa entre 2020 e 2024, na sequência de 126 processos de averiguação, informou hoje a entidade.
Os processos foram instaurados na sequência de denúncias e queixas apresentadas tanto por consumidores no livro de reclamações como por outros agentes económicos.
No setor dos supermercados resultaram 35 processos de contraordenação devido a publicidade enganosa, em especial a promoções não efetuadas pelo preço anunciado.
A Direção-Geral do Consumidor também aplicou duas medidas cautelares que determinaram a suspensão imediata de duas campanhas publicitárias.
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