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ECONOMIA & FINANÇAS

TAXAS EURIBOR DESCEM EM TODOS OS PRAZOS E RENOVAM MÍNIMOS A 3 E 6 MESES

As taxas Euribor desceram hoje em todos os prazos em relação a sexta-feira, tendo a três e a seis meses renovado valores mínimos de sempre.

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As taxas Euribor desceram hoje em todos os prazos em relação a sexta-feira, tendo a três e a seis meses renovado valores mínimos de sempre.

A taxa Euribor a seis meses, que serve de referencial para o crédito à habitação, desceu hoje 0,011 pontos, para -0,439%, em relação a sexta-feira, fixando-se num novo mínimo de sempre.

O valor mais alto da Euribor a seis meses, desde julho de 2018, foi atingido em 27 de março deste ano (-0,227%).

A Euribor a três meses, por sua vez, desceu 0,003 pontos, para -0,436%, face a sexta-feira, batendo igualmente um novo mínimo de sempre.

O máximo atingido pela Euribor a três meses, no último ano, foi registado pela primeira vez em 24 de janeiro (-0,306%).

Quanto à Euribor a 12 meses, desceu 0,001 pontos para -0,384%, depois de no dia 21 de agosto ter batido um mínimo de sempre (-0,399%).

Desde julho do ano passado, o valor máximo desta taxa foi alcançado, pela primeira vez, em 06 de fevereiro último, nos -0,108%.

As taxas Euribor a três, a seis e a 12 meses entraram em terreno negativo em 2015, em 21 de abril, 06 de novembro e 05 de fevereiro, respetivamente.

A evolução das taxas de juro Euribor está relacionada com as subidas ou descidas das taxas de juro diretoras do Banco Central Europeu (BCE).

Recentemente, têm estado a acentuar o valor negativo depois da indicação de Frankfurt de que vai manter as taxas de juro diretoras em níveis baixos, em vez das subidas que se perspetivavam, e de que podem mesmo voltar a baixar perante a pouca solidez do crescimento económico da zona euro.

Por agora, a taxa de juro aplicada às principais operações de refinanciamento está em 0%, a taxa de facilidade permanente de cedência de liquidez em 0,25% e a taxa de facilidade permanente de depósito em -0,40%.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

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PREÇO DO OURO ATINGE NOVO MÁXIMO HISTÓRICO

O preço do ouro, um dos ativos considerados como um refúgio seguro em tempos de incerteza, subiu hoje 0,7% na abertura das negociações, atingindo um novo máximo histórico de 2.087 dólares por onça.

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O preço do ouro, um dos ativos considerados como um refúgio seguro em tempos de incerteza, subiu hoje 0,7% na abertura das negociações, atingindo um novo máximo histórico de 2.087 dólares por onça.

De acordo com dados da Bloomberg recolhidos pela agência de notícias EFE, às 06:15, o preço do ouro está a subir 0,7% para 2.087,41 dólares, embora durante as primeiras horas da manhã tenha chegado a subir para 2.135,39 dólares por onça.

Na sexta-feira, o ouro já ultrapassara o recorde atingido em agosto de 2020, de 2.075 dólares.

No acumulado do ano, o preço do ouro já registou uma valorização de 14,29%.

Um analista da XTB, Joaquín Robles, explicou que o preço do ouro é impulsionado pela fraqueza do dólar norte-americano e pela queda dos rendimentos das obrigações.

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GOVERNO APROVA COMPENSAÇÃO AOS SENHORIOS DE RENDAS ANTERIORES A 1990

O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”.

Na terça-feira, associações de proprietários e inquilinos referiram que o Governo tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, atribuir uma compensação aos senhorios de rendas anteriores a 1990.

Em 22 de novembro, tinha sido divulgado um estudo sobre os contratos de arrendamento não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), divulgado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em conjunto com o relatório sobre o Arrendamento Habitacional em Portugal, e que visou caracterizar o número de famílias com as chamadas rendas antigas (anteriores a 1990) e contribuir para estimar os montantes necessários para concretizar os apoios a esta tipologia de contratos.

O documento apresentava os cálculos para vários cenários, em função de medidas contempladas na legislação: o pacote Mais Habitação e o decreto-lei que em 2015 preconizava o subsídio a atribuir aos inquilinos com menores rendimentos, mais idosos ou com deficiência, após terminar o regime transitório.

De acordo com o estudo, o valor do apoio previsto no pacote Mais Habitação que entrou em vigor em outubro deste ano e trava a transição para o NRAU das chamadas rendas habitacionais antigas, seria mais elevado ou mais baixo em função da solução a ser adotada.

Apontando os dados para a existência de 124.083 contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 (no total são 151.620, aos quais foram subtraídos os 27.537 alojamento que são propriedade de uma entidade pública ou de organização sem fins lucrativos) a compensação poderia ascender a uma despesa mensal de 54,5 milhões de euros ou 653 milhões de euros por ano, assumindo que esta corresponde à diferença entre o valor médio das rendas atuais e uma renda definida com base no valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento.

Já se esta metodologia fosse aplicada, mas considerando um teto de 80% ao valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento (publicado pelo Instituto Nacional de Estatísticas), então a despesa mensal com esta medida seria de 39,8 milhões de euros (477,8 milhões de euros por ano).

O estudo considerava ainda um outro cenário, tendo em conta o disposto no diploma do Mais Habitação, apontando, neste caso, para um custo mensal de cerca de 2,2 milhões de euros por mês (26,6 milhões de euros por ano).

Neste segundo cenário, o valor foi calculado assumindo-se que o inquilino paga uma renda de acordo com as taxas de esforço previstas na lei (em função do rendimento anual bruto corrigido — RABC do agregado familiar) e uma compensação ao senhorio no remanescente para 1/15 avos do valor patrimonial tributário da casa, quando este for superior àquele.

Este estudo, cuja realização estava prevista no Orçamento do Estado para 2022, foi elaborado pelo observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), através de uma parceria entre a PlanAPP, em colaboração com o INE e a Autoridade tributária e Aduaneira (AT).

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