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ECONOMIA & FINANÇAS

TELECOMUNICAÇÕES: SERVIÇO UNIVERSAL FIXO TERMINA EM JUNHO

O serviço universal fixo prestado pela NOS termina em junho, com os dois únicos clientes da operadora, em Lisboa e Faro, a deixarem de ter a garantia de que o mesmo seja prestado nas condições fixadas por aquele contrato.

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O serviço universal fixo prestado pela NOS termina em junho, com os dois únicos clientes da operadora, em Lisboa e Faro, a deixarem de ter a garantia de que o mesmo seja prestado nas condições fixadas por aquele contrato.

Os dois únicos clientes do serviço universal fixo (telefone fixo) estão localizados em Lisboa e Faro, de acordo com a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

Questionada pela Lusa sobre o que acontece a estes dois clientes, com o fim do serviço universal fixo, em 01 de junho, fonte oficial da Anacom disse que estes “deixam de ter a garantia de que o serviço lhes seja prestado nas condições fixadas no contrato do SU [serviço universal]”.

No entanto, adianta o regulador das comunicações, a NOS “poderá continuar a assegurar-lhes o serviço nas mesmas condições, se o entender, ou noutras”.

Além disso, “existem ofertas disponíveis no mercado mais competitivas do que a oferta de serviço universal, isto mesmo é demonstrado pelo facto de apenas existirem dois clientes do SU”, argumentou o regulador.

“O facto de só existirem dois clientes atesta que o SU do serviço fixo não tem procura e que o mercado tem soluções que os utilizadores consideram mais adequados para dar resposta às suas necessidades”.

A Anacom recorda que “o serviço universal na componente do serviço fixo apresenta um custo de 9,6 milhões de euros em cinco anos para servir apenas dois clientes”.

Questionado sobre se não considera que o fim do serviço universal de telefone fixo vai penalizar estes dois clientes, o regulador sublinha que, “frequentemente, a contratualização de períodos de fidelização é estipulada como contrapartida dos custos de instalação (muito embora não seja este o único fundamento possível das fidelizações)”.

No entanto, “no caso destes clientes, os custos incorridos com a instalação do serviço estão contemplados nos contratos de prestação do SU cuja vigência vai cessar. Assim, se não for feita uma nova instalação não há o risco de ser novamente solicitado a esses clientes o pagamento dos custos de instalação do serviço”, explica a Anacom.

“Ou seja, se continuarem a ser clientes da NOS, com um serviço igual ao que tinham no âmbito do SU, e que por isso não exigirá uma nova instalação, não há o risco de ser novamente solicitado a esses clientes o pagamento de custos de instalação do serviço. Se os clientes quiserem um serviço com características diferentes do que tinham, nesse caso já poderá haver lugar a instalação”, acrescenta.

Sobre o ponto de situação do serviço universal de telefone fixo nos restantes Estados-membros, a Autoridade Nacional de Comunicações apontou que “Estónia, Polónia, Roménia, Alemanha, Luxemburgo e Suécia não designam PSD [prestação do serviço universal] para o SFT [serviço telefone fixo]”.

O regulador adianta ainda que a “República Checa e Eslováquia só designam para necessidades especiais”.

Contactada pela agência Lusa, fonte oficial da NOS disse que a empresa “informou os clientes e agiu de acordo com as orientações definidas pela Anacom”.

O serviço universal consiste na disponibilização de um conjunto mínimo de serviços, que estão definidos na lei, a todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica e a um preço acessível, de acordo com a Anacom.

Em 04 de abril último, o Governo anunciou que tinha decidido “não renovar o contrato existente com a NOS SGPS para prestação do STF”, o qual cessa em 01 de junho, bem como “não abrir concurso para selecionar um prestador de serviço universal para o STF”.

LUSA

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PREÇO DO OURO ATINGE NOVO MÁXIMO HISTÓRICO

O preço do ouro, um dos ativos considerados como um refúgio seguro em tempos de incerteza, subiu hoje 0,7% na abertura das negociações, atingindo um novo máximo histórico de 2.087 dólares por onça.

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O preço do ouro, um dos ativos considerados como um refúgio seguro em tempos de incerteza, subiu hoje 0,7% na abertura das negociações, atingindo um novo máximo histórico de 2.087 dólares por onça.

De acordo com dados da Bloomberg recolhidos pela agência de notícias EFE, às 06:15, o preço do ouro está a subir 0,7% para 2.087,41 dólares, embora durante as primeiras horas da manhã tenha chegado a subir para 2.135,39 dólares por onça.

Na sexta-feira, o ouro já ultrapassara o recorde atingido em agosto de 2020, de 2.075 dólares.

No acumulado do ano, o preço do ouro já registou uma valorização de 14,29%.

Um analista da XTB, Joaquín Robles, explicou que o preço do ouro é impulsionado pela fraqueza do dólar norte-americano e pela queda dos rendimentos das obrigações.

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GOVERNO APROVA COMPENSAÇÃO AOS SENHORIOS DE RENDAS ANTERIORES A 1990

O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”.

Na terça-feira, associações de proprietários e inquilinos referiram que o Governo tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, atribuir uma compensação aos senhorios de rendas anteriores a 1990.

Em 22 de novembro, tinha sido divulgado um estudo sobre os contratos de arrendamento não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), divulgado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em conjunto com o relatório sobre o Arrendamento Habitacional em Portugal, e que visou caracterizar o número de famílias com as chamadas rendas antigas (anteriores a 1990) e contribuir para estimar os montantes necessários para concretizar os apoios a esta tipologia de contratos.

O documento apresentava os cálculos para vários cenários, em função de medidas contempladas na legislação: o pacote Mais Habitação e o decreto-lei que em 2015 preconizava o subsídio a atribuir aos inquilinos com menores rendimentos, mais idosos ou com deficiência, após terminar o regime transitório.

De acordo com o estudo, o valor do apoio previsto no pacote Mais Habitação que entrou em vigor em outubro deste ano e trava a transição para o NRAU das chamadas rendas habitacionais antigas, seria mais elevado ou mais baixo em função da solução a ser adotada.

Apontando os dados para a existência de 124.083 contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 (no total são 151.620, aos quais foram subtraídos os 27.537 alojamento que são propriedade de uma entidade pública ou de organização sem fins lucrativos) a compensação poderia ascender a uma despesa mensal de 54,5 milhões de euros ou 653 milhões de euros por ano, assumindo que esta corresponde à diferença entre o valor médio das rendas atuais e uma renda definida com base no valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento.

Já se esta metodologia fosse aplicada, mas considerando um teto de 80% ao valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento (publicado pelo Instituto Nacional de Estatísticas), então a despesa mensal com esta medida seria de 39,8 milhões de euros (477,8 milhões de euros por ano).

O estudo considerava ainda um outro cenário, tendo em conta o disposto no diploma do Mais Habitação, apontando, neste caso, para um custo mensal de cerca de 2,2 milhões de euros por mês (26,6 milhões de euros por ano).

Neste segundo cenário, o valor foi calculado assumindo-se que o inquilino paga uma renda de acordo com as taxas de esforço previstas na lei (em função do rendimento anual bruto corrigido — RABC do agregado familiar) e uma compensação ao senhorio no remanescente para 1/15 avos do valor patrimonial tributário da casa, quando este for superior àquele.

Este estudo, cuja realização estava prevista no Orçamento do Estado para 2022, foi elaborado pelo observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), através de uma parceria entre a PlanAPP, em colaboração com o INE e a Autoridade tributária e Aduaneira (AT).

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