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TRÊS MOTORISTAS HOMENAGEADOS POR SALVAREM VIDAS

Três motoristas de uma empresa de transporte rodoviário de passageiros foram hoje homenageados, em Coimbra, pelo “mérito e profissionalismo” demonstrados em serviço nos incêndios de 15 de outubro, que mataram 45 pessoas.

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Três motoristas de uma empresa de transporte rodoviário de passageiros foram hoje homenageados, em Coimbra, pelo “mérito e profissionalismo” demonstrados em serviço nos incêndios de 15 de outubro, que mataram 45 pessoas.

Eduardo Botto, António Castro e Fernando Alves, da empresa Transdev Portugal, conduziam autocarros repletos de passageiros quando foram “apanhados” pelo fogo e tiveram de efetuar diversas manobras para evitar as chamas.

“Pelo valor que atribuímos à segurança, reconhecemos e distinguimos o brio e profissionalismo demonstrados por estes motoristas”, salientou o director executivo da empresa Pierre Jaffard, na homenagem que decorreu numa unidade hoteleira de Coimbra.

O administrador frisou a “forma responsável, corajosa e profissional” como os três condutores enfrentaram as situações adversas provocadas pelos fogos com que se depararam nos seus percursos.

O caso mais mediático passou-se com Eduardo Botto, de São João da Pesqueira, que, no Itinerário Principal (IP) 3, em direcção a Coimbra, foi várias vezes surpreendido pelo fogo e teve de atravessar um “túnel de chamas” com 48 pessoas a bordo em pânico.

“Os passageiros diziam para eu não os deixar morrer e eu disse-lhes que não os abandonava e que iria lutar por eles”, disse o motorista aos jornalistas, salientando que teve de “avançar, sem visibilidade, entre fumo e chamas” para escapar ao cerco do fogo.

O autocarro ainda pegou fogo na traseira, mas os bombeiros conseguiram apagar a ignição.

Fernando Alves, de Condeixa-a-Nova, fazia a viagem Cabanas de Viriato para Coimbra, também no IP3, quando foi impedido de prosseguir viagem. Volta a Viseu e apanha a A25, com o objetivo de ir até Albergaria e mudar para a A1, mas em Vouzela as chamas impediram o seu percurso e teve de refugiar-se na área de serviço.

Com as chamas a cercarem “rapidamente” a área de serviço de Vouzela, Fernando Alves conduziu em contramão em direção a Viseu e conseguiu chegar a Tondela, onde julgava estar livre de perigo, mas o “fogo diabólico chegou rápido” e teve de “fugir novamente” para um jardim. E aí se manteve até às 04:00, hora em que retomou a marcha com 52 pessoas dentro do autocarro.

“Em Vouzela pensei que morríamos todos, tal era o fogo e a velocidade do vento”, disse aos jornalistas.

Já António Castro, que fazia a ligação Braga-Guarda, teve de mudar a rota para escapar ao fogo e esperar várias horas na central de camionagem de Albergaria-a-Velha e utilizar o sangue frio para “acalmar as pessoas, que tinham crianças consigo”. A viagem que deveria ter terminado às 23:00 prolongou-se até às 11:00 do dia seguinte.

As centenas de incêndios que deflagraram no dia 15, o pior dia de fogos do ano, segundo as autoridades, provocaram 45 mortos e cerca de 70 feridos, perto de uma dezena dos quais graves.

Os fogos obrigaram a evacuar localidades, a realojar as populações e a cortar o trânsito em dezenas de estradas, sobretudo nas regiões Norte e Centro.

Esta foi a segunda situação mais grave de incêndios com mortos em Portugal, depois de Pedrógão Grande, em Junho, em que um fogo alastrou a outros municípios e provocou, segundo a contabilização oficial, 64 vítimas mortais e mais de 250 feridos. Registou-se ainda a morte de uma mulher que foi atropelada quando fugia deste fogo.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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