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TRIBUNAL ABSOLVEU O BENFICA DE MULTA E JOGO À PORTA FECHADA

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa absolveu o Benfica das penas de disputar um jogo de futebol à porta fechada e do pagamento de uma multa de 56.250 euros, pelo seu relacionamento com grupos organizados de adeptos.

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O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa absolveu o Benfica das penas de disputar um jogo de futebol à porta fechada e do pagamento de uma multa de 56.250 euros, pelo seu relacionamento com grupos organizados de adeptos.

De acordo com a decisão desta instância de recurso a que a agência Lusa teve hoje acesso, os ‘encarnados’ foram absolvidos de todas as 14 contraordenações, impostas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), em 27 de agosto de 2018, por infrações ocorridas em vários jogos.

Em causa estavam os apoios a estes grupos ocorridos em cinco jogos em casa da I Liga, entre 13 de maio e 23 de setembro de 2017, dois para a Liga dos Campeões, frente a Besiktas e CSKA Moscovo, em 13 de setembro de 2016 e 12 de setembro de 2017, respetivamente, e um para a Taça da Liga.

O Benfica tinha sido punido por apoiar ilegalmente Diabos Vermelhos e No Name Boys, que não estão registados no IPDJ, por exemplo, e entre outros casos, na colocação de tarjas e bandeiras em zonas restritas do Estádio da Luz, em Lisboa.

Entendimento diferente teve a juíza Susana Seca, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, concluindo a permissão, por parte do Benfica, à colocação “de faixas e bandeiras para setores determinados do estádio não constitui uma forma de apoio aos mesmos (…), mas sim constituem medidas de segurança a que qualquer promotor de espetáculo desportivo está vinculado, a fim de assegurar que o espetáculo desportivo decorra com todas as condições de segurança para os adeptos e espetadores em geral”.

“Assim, não se pode concluir que, ao permitir a entrada de faixas e tarjas para os setores das claques acima indicadas, a recorrente [Benfica] promove uma discriminação positiva dos mesmos em relação aos demais adeptos, permitindo-lhes uma liberdade de atuação e de expressão que não é, de todo, deferida aos restantes adeptos e espetadores, uma vez que tais facilidades de acesso são obrigatórias por Lei”, rematou a juíza.

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FPF: CONSELHO DE DISCIPLINA ABRE PROCESSO DISCIPLINAR JOGO “CHAVES X ESTORIL”

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu hoje um processo disciplinar, de caráter urgente, aos incidentes no jogo entre o Desportivo de Chaves e o Estoril Praia, da 30.ª jornada da I Liga.

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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu hoje um processo disciplinar, de caráter urgente, aos incidentes no jogo entre o Desportivo de Chaves e o Estoril Praia, da 30.ª jornada da I Liga.

“Instauração de processo disciplinar, com atribuição de natureza urgente, à Grupo Desportivo de Chaves — Futebol SAD, a Pedro Miguel da Costa Álvaro, a Marcelo Henrique Passos Carné, a Nuno Miguel Pereira Diogo, a André das Neves Paquete de Oliveira, a Tiago Filipe Alves Araújo, a Vasco César Freire de Seabra e a António Baptista Nobre, por deliberação da Secção Profissional”, refere o CD da FPF em comunicado.

Segundo o documento, a abertura deste processo acontece devido à “factualidade constante dos relatórios oficiais de jogo e a participação apresentada pela Estoril Praia Futebol SAD”.

“O processo foi enviado, dia 24 de abril de 2024, à Comissão de Instrutores da Liga Portugal, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução”, acrescenta o órgão disciplinar.

No jogo referente à 30.ª jornada da I Liga, disputado no domingo em Chaves, uma invasão de campo quando decorria o período de descontos resultou em desacatos e agressões entre adeptos flavienses e jogadores do Estoril Praia, com o guarda-redes Marcelo Carné e o defesa Pedro Álvaro a serem expulsos com cartão vermelho direto.

Após uma paragem de cerca de 20 minutos, o jogo foi retomado, com a equipa da casa a chegar ao 2-2 com um golo aos 90+20 minutos, por intermédio de Morim, quando o avançado João Carlos defendia a baliza do Estoril Praia, devido à expulsão do guarda-redes e numa altura em que o emblema ‘canarinho’ já tinha esgotado as substituições.

A equipa da casa marcou primeiro, por intermédio de João Correia, aos 32 minutos, mas os estorilistas conseguiram a reviravolta, com golos de Basso (58) e Fabrício (71), cedendo o empate depois do reinício do encontro.

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FINAL DA TAÇA DE PORTUGAL JOGA-SE ÀS 17:15 DE 26 DE MAIO

A final da Taça de Portugal de futebol, entre Sporting e FC Porto, vai disputar-se às 17:15 de 26 de maio, no Estádio Nacional, confirmou hoje a Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

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A final da Taça de Portugal de futebol, entre Sporting e FC Porto, vai disputar-se às 17:15 de 26 de maio, no Estádio Nacional, confirmou hoje a Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Os ‘dragões’, terceiros classificados da I Liga, venceram as duas últimas edições da Taça de Portugal e chegaram à final depois de eliminarem o Vitória de Guimarães, nas meias-finais.

Líder do campeonato, o Sporting afastou o Benfica nas meias-finais e regressa à final pela primeira vez desde 2018/19, época em que bateu o FC Porto no encontro decisivo no Estádio Nacional, onde as duas equipas se voltam a encontrar.

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