O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela negou provimento à impugnação da Movhera, confirmando a avaliação da Autoridade Tributária que fixou o Valor Patrimonial Tributário (VPT) da barragem do Picote em 135,2 milhões de euros. A decisão judicial valida assim a sujeição da infraestrutura ao pagamento de IMI.
A concessionária contestava a classificação da barragem como “prédio” para efeitos fiscais, mas o tribunal foi perentório: a infraestrutura possui elementos físicos permanentes, tem valor económico e integra o património da empresa, configurando um direito de propriedade resolúvel até 2042.
Esta sentença legitima a segunda avaliação realizada pelo fisco em novembro de 2024, que corrigiu o valor anterior de 55,7 milhões de euros ao incluir equipamentos essenciais à produção de energia. A Movhera, contactada sobre o desfecho, recusou fazer comentários, mas a decisão representa um passo decisivo na cobrança de impostos sobre as barragens transmontanas.
