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VEM AÍ MAIS UM “IMPOSTO” CHAMADO: TAXA DE PROTEÇÃO CIVIL

O Governo pretende criar uma contribuição municipal de proteção civil a suportar pelos proprietários de prédios urbanos e rústicos, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

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O Governo pretende criar uma contribuição municipal de proteção civil a suportar pelos proprietários de prédios urbanos e rústicos, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

O documento prevê uma autorização para o Governo legislar uma contribuição municipal de proteção civil, “estabelecendo o regime a que fica sujeita a incidência, a liquidação, a cobrança e o seu pagamento na área geográfica do município”.

De acordo com a proposta do OE2019, entregue ao parlamento na segunda-feira à noite, compete ao município exigir o pagamento desta contribuição, que será paga por “pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas cuja atividade determine algum dos riscos identificados na presente autorização legislativa, considerando-se para o efeito os proprietários de prédios urbanos e rústicos”.

No documento, o executivo define para cálculo desta contribuição “até 80% do total de custos com proteção civil associados aos respetivos riscos incorridos pelo município”.

Estes custos “são determinados com base no aproveitamento eficiente dos serviços públicos gerais prestados pelo município em matéria de proteção civil, referentes às infraestruturas e equipamentos associados à incidência da contribuição”, adianta a proposta do diploma.

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Acresce que estes devem corresponder “aos custos com pessoal, aquisições de bens e serviços, investimentos e amortizações de investimentos, rendas, custos com a constituição do fundo municipal reservado à cobertura de encargos futuros ou eventuais referentes à ocorrência de riscos, ações de sensibilização, sistemas de comunicações para aviso e alerta às populações, transferências e subsídios correntes para instituições sem fins lucrativos com atividade no âmbito da proteção civil, intervenções estruturais de incremento da resiliência dos territórios aos riscos, desde que afetos à proteção civil”.

A futura contribuição deve contemplar os riscos identificados no município, urbano, florestal e agrícola, indústria, rodoviário e tecnológico.

Ficam isentos desta contribuição “os sujeitos passivos com grau de incapacidade superior a 60%, os sujeitos passivos de baixos rendimentos, e as entidades que prossigam atividades enquanto agentes de proteção civil e socorro, no que respeita às infraestruturas dedicadas às referidas funções”.

O regulamento desta contribuição tem de ser aprovado pela respetiva assembleia municipal.

No final de 2017, o Tribunal Constitucional decretou inconstitucional a taxa de proteção civil da Câmara de Lisboa, aplicada entre 2015 e 2017, que substituiu a taxa de conservação e manutenção dos esgotos (esta passou a ser associada à do saneamento).

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Em abril passado, a Câmara de Lisboa anunciou que já tinha devolvido 44,2 milhões de euros relativos à Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC), cobrada ilegalmente.

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MERCADO DE BENS TECNOLÓGICOS DE CONSUMO CRESCEU 2,5% EM 2022 – ESTUDO

O mercado de bens tecnológicos de consumo cresceu 2,5% no ano passado em Portugal, atingindo uma faturação de 3,3 mil milhões de euros, “o valor mais alto de sempre”, de acordo com um estudo hoje apresentado pela GfK.

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O mercado de bens tecnológicos de consumo cresceu 2,5% no ano passado em Portugal, atingindo uma faturação de 3,3 mil milhões de euros, “o valor mais alto de sempre”, de acordo com um estudo hoje apresentado pela GfK.

Segundo a tecnológica, no ano passado, em Portugal, o mercado de bens tecnológicos de consumo atingiu “o valor mais alto de sempre”, com uma faturação total de 3,336 mil milhões, “mais 2,5% do que no período homólogo”.

Assim, “foi na área das telecomunicações e dos eletrodomésticos que se registou o maior crescimento, tendo estes bens sido adquiridos sobretudo em lojas físicas”, referiu.

De acordo com a GfK, “as marcas próprias recuperaram representatividade, com um preço de venda médio em crescimento em todas as áreas de negócio”, sendo que, em relação aos preços médios, aumentaram em todas as áreas, “com especial destaque para eletrodomésticos de consumo e grandes domésticos (+18%) e ainda os pequenos domésticos (+17%)”.

Segundo a consultora, em termos globais, este mercado, em 2023, “depois do pico de vendas em 2021, encaminha-se para uma desaceleração da procura, sendo a tendência para estabilização, ainda que se possa ter algum crescimento em determinados meses do segundo semestre”, destacou.

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“Apesar dos sinais de sensibilidade ao preço serem percetíveis”, indicou a GfK, “o consumidor vai contribuir para a estabilização do mercado”.

Assim, “as estratégias promocionais vão continuar a orientar os níveis de saturação e a pressão dos preços e o comportamento dos consumidores em ‘esperar para comprar’ vai progredir”, estimou.

A GfK adiantou ainda que, “apesar da evolução do mercado global se apresentar negativa em 2022 (-6%), a previsão é que este se situe entre os 0 e os 2%, em 2023”, sendo que “no caso de Portugal, estima-se uma estabilização dos valores de evolução, entre os 0 e os 3%, à semelhança do valor registado em 2022”.

Os dados deste estudo referentes a Portugal são provenientes de mais de 2.000 lojas de um painel retalhista, segundo a consultora.

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UE VAI PROIBIR VENDAS DE NOVOS CARROS A COMBUSTÃO A PARTIR DE 2035

O Conselho da União Europeia (UE) decidiu hoje proibir, a partir de 2035, a venda de automóveis ligeiros novos com motor a combustão, sendo só permitidos os de emissões zero de dióxido de carbono (CO2).

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O Conselho da União Europeia (UE) decidiu hoje proibir, a partir de 2035, a venda de automóveis ligeiros novos com motor a combustão, sendo só permitidos os de emissões zero de dióxido de carbono (CO2).

Os ministros do Ambiente da UE, reunidos em conselho, em Bruxelas, acordaram ainda que, entre 2030 e 2034, as emissões de CO2 por carros novos deve ser reduzida em 55%, comparado com níveis de 2021.

O texto aprovado prevê ainda, segundo um comunicado, “um mecanismo de incentivo regulamentar para veículos com emissões zero e baixas, que estará em vigor a partir de 2025 até ao final de 2029”.

Como parte deste mecanismo, integrado no pacote ‘Fit for 55’ (Objetivo 55), se um fabricante cumprir determinados padrões de referência para as vendas de veículos com emissões zero e baixas, poderá ser recompensado com objetivos menos rigorosos de emissões de CO2, sendo o valor de referência fixado em 25% para automóveis e 17% para furgonetas.

O documento aborda ainda o tema dos combustíveis ecológicos, prevendo que a Comissão Europeia apresente uma “proposta de registo de veículos que funcionem exclusivamente com combustíveis neutros em termos de CO2, após 2035, em conformidade com a legislação da UE, fora do âmbito das normas da frota, e em conformidade com o objetivo de neutralidade climática da UE”.

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O pacote Objetivo 55 é um conjunto de propostas destinadas a rever e atualizar a legislação da UE e a criar novas iniciativas com o objetivo de assegurar que as políticas da UE estejam em consonância com os objetivos climáticos acordados pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

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